< PreviousMadeira 3.9 - Obras e Empreitadas Para além das recomendações aqui efectuadas, aplicáveis nos domínios acima mencionados, referimos ainda alguns procedimentos, cuja adoção recomendamos nas obras ou empreitadas da responsabilidade de utentes do parque industrial: Materiais de construção a utilizar •Deverá ser evitado o uso de materiais ou produtos contendo substâncias ou preparações perigosas, designadamente, metais pesados, amianto, PCB’s, pesticidas, solventes ou de outras cuja utilização esteja limitada ou interdita, em conformidade com a legislação em vigor; •Dever-se-á, sempre que possível, substituir os produtos perigosos por produtos menos agressivos para o ambiente, nomeadamente optando por tintas de base aquosa e sem metais pesados e por produtos de limpeza e manutenção biodegradáveis; •Todos os trabalhadores que utilizem produtos que contenham uma ou mais substâncias perigosas, devem ter acesso às respetivas fichas de dados de segurança, que contêm, entre outras, informações sobre a perigosidade dos produtos para o ambiente. As fichas deverão encontrar-se disponíveis em local acessível e devidamente identificadas; •Deverão ser utilizados apenas produtos contidos em embalagens ou recipientes devidamente rotulados e observadas as instruções de manuseamento e utilização que constam da rotulagem e das respetivas fichas técnicas e de dados de segurança; •Na seleção de materiais de isolamento, deverão ser preferidos materiais que não integrem componentes perigosos na sua composição. Movimentação de terras •A movimentação de terras produz normalmente grandes quantidades de poeiras que são prejudiciais para os trabalhadores e constituem um fator de poluição para o meio ambiente. De forma a evitar a sua dispersão, é aconselhável recorrer à utilização de meios de irrigação que façam com que sedimentem; •Dependendo da natureza e dimensão da obra, poderá existir a necessidade de implementar outras medidas, designadamente, a instalação de sistemas de lava-rodados ou de mecanismos de redução dos fluxos de transportes de e para a obra. Resíduos gerados •A cada transporte de resíduos resultantes de qualquer tipo de obras, deve corresponder uma guia de acompanhamento de resíduos que comprove o seu local de destino adequado e a identificação do resíduo em causa, de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER); •Deverá ser promovida a separação dos resíduos e evitada a mistura indiscriminada de resíduos perigosos com não perigosos. A obra deverá dispor de recipientes adequados a cada tipo de resíduos produzidos;11 •Dever-se-á proceder à separação dos resíduos com potencial de reciclagem, com vista à sua posterior valorização; •É expressamente interdito o abandono de quaisquer tipos de resíduos; •É proibido efetuar qualquer tipo de queimadas a céu aberto; •São interditas qualquer tipo de descargas para o solo, linhas de água ou redes de drenagem de águas (residuais ou pluviais), designadamente, de materiais, substâncias ou preparações explosivas ou inflamáveis, tóxicos ou perigosos, assim como, de entulhos e areias; •No armazenamento de produtos, preparações ou substâncias perigosas, deverão ser utilizadas bacias de retenção para contenção de eventuais derrames, assegurando-se o encaminhamento das águas contaminadas para o destino adequado. Em caso de derrame acidental dever-se-á proceder à sua remoção imediata com material absorvente. Tais práticas ao serem implementadas, contribuirão seguramente para evitar incidentes ambientais ou para, no mínimo, mitigar os seus efeitos sobre o meio ambiente se de todo não for possível evitar a sua ocorrência. Na eventualidade de serem detectados incidentes ambientais no âmbito da ZFI, expressamos toda a disponibilidade para colaborar na identificação das respectivas causas e na procura de medidas que, de acordo com o espírito da Norma, venham a evitar ou a dificultar a sua reincidência, promovendo a devida e adequada resposta junto das entidades com responsabilidade na matéria. Esta será informação relevante para a prevenção da poluição e, por conseguinte, para a preservação do ambiente. A vossa adesão à prática diária das medidas, princípios e valores expressos neste manual, influenciará de forma decisiva o desempenho ambiental da Zona Franca Industrial, através do progresso contínuo da prevenção da poluição e da preservação do ambiente.12 Este manual está disponível apenas em formato digital. A produção de papel implica a destruição de recursos naturais e o aumento de resíduos e de poluição. Sugerimos que evite a impressão deste documento por forma a minimizar o consumo de papel e tinta, bem como o consumo de energia necessária à sua impressão. O Ambiente agradece!13MBPA.001 |V ERSÃO N.º 17 | 10.05.2024 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A. Rua da Mouraria, n.º 9 - 1.º P. O. Box 4164, 9001-801 Funchal | Madeira, Portugal t.+351 291 201 333 f.+351 291 201 399 e.mail: sdm@sdm.pt www.ibc-madeira.comNext >