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Com esta prorrogação, todas as empresas já licenciadas ou que obtenham licença para operar no CINM até ao final de 2026 poderão usufruir deste regime preferencial por mais cinco anos além do previsto anteriormente, assegurando assim estabilidade e previsibilidade, aspetos fundamentais na tomada de decisão dos investidores.
Recorde-se que a Madeira beneficia do regime de ajudas de Estado ao funcionamento de empresas no âmbito da União Europeia na medida em que, à luz do Tratado de Funcionamento da UE, são reconhecidos os seus constrangimentos permanentes como região ultraperiférica, como são a insularidade, a dimensão reduzida do seu mercado interno, o isolamento e a dependência económica de certos produtos.
O estabelecimento deste regime visa promover o desenvolvimento e a diversificação económica da Madeira, permitindo a atracção de investimento externo com o objectivo de ultrapassar as naturais dificuldades inerentes à sua ultraperificidade.
As empresas licenciadas para operar no âmbito do CINM beneficiam de uma taxa de IRC reduzida de 5%, uma das mais competitivas da União Europeia. Esta taxa reduzida está condicionada ao cumprimento de requisitos de substância, nomeadamente à criação de postos de trabalho, à realização de um investimento mínimo de 75.000 euros, estando a taxa reduzida de IRC limitada de acordo com plafonds definidos pela Comissão Europeia, em conformidade com os postos de trabalho criados. Este regime estabelece ainda um conjunto de outras vantagens, entre as quais se destaca a isenção de retenção na fonte ao nível da distribuição de dividendos aos sócios e accionistas das sociedades licenciadas e a operar no CINM.
Para mais informações:
Roy Garibaldi
commercial@sdm.pt