Madeira Soluções Globais para Investimentos de Sucesso Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. Relatório e Contas 2023 S.D.M. - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A. Documento disponível em: www.ibc-madeira.com3 RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Senhor Acionista, Nos termos da lei e do contrato da sociedade, submetemos à vossa apreciação e aprovação o Relatório do Conselho de Administração e as Contas da Sociedade relativos ao exercício de 2023. A Zona Franca ou Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), cujos desenvolvimento, gestão geral, divulgação e promoção internacional têm constituído responsabilidades da Sociedade nos termos do con- trato de concessão celebrado em 1987 com a Região Autónoma da Madeira (RAM), substituído pelo contrato de igual natureza e fins celebrado em 30 de Março de 2017, com início de vigência em 2 de Maio seguinte, continuou a ter um papel fundamental no contexto da economia madeirense, nomeadamente na sua moder- nização, diversificação e internacionalização. Com efeito, o CINM em 2023, mesmo num cenário atípico e extremamente desfavorável decorrente do processo de recuperação de auxílios de Estado junto de mais de trezentas empresas licenciadas ao abrigo do Regime III instaurado pela Comissão Europeia, e das subsequentes e profundas alterações sofridas pelo Regime IV por via da Lei nº21/2021, de 20 de Abril, voltou a contribuir para o desenvolvimento da RAM, o que reafirma a capacidade do CINM de resistir e progredir, mesmo em condições tão contrárias, e evidencia, mais uma vez, a importância do mesmo para o desenvolvimento e diversificação da economia da RAM, contribuin- do com receita e emprego em valores significativos, a que se associa a atração de investimento do exterior, promoção da Madeira e o proporcionar de um ambiente económico internacional que, de outra forma, não seria possível. Tal como já referido em anteriores Relatórios e Contas deste Conselho, para além de um amplo conjunto de benefícios de natureza qualitativa em variados domínios da vida económica regional, o CINM continua a apre- sentar resultados muito positivos em termos quantitativos. Com efeito, todos os indicadores disponíveis - contributo para o PIB regional da RAM, bem como a influência decisiva na balança comercial da Região; criação e manutenção de mais de 3.500 postos de trabalho diretos, excluindo os tripulantes a bordo dos navios registados no MAR, e a relevância na receita fiscal, entre outros – confirmam, perentoriamente, o valor do CINM para a realização dos objetivos acima referidos e, consequen- temente, o seu contributo para a criação de riqueza e de bem estar na RAM. Ao longo do exercício de 2023 continuou-se a aplicar o Regime IV de benefícios do CINM com a taxa base de referência de tributação em sede de IRC de 5%, com diversos escalões dependentes da criação de postos de trabalho. Esta imposição da Comissão Europeia – fazer depender os benefícios fiscais da criação de emprego, agora exclusivamente a tempo inteiro e na RAM – tem sido um grande entrave a um maior desenvolvimento do CINM, todavia temos expectativas de que, senão ultrapassada, seja contudo devidamente balizada e mi- tigada pela Comissão Europeia em termos razoáveis e que se consiga mais competitividade em comparação com outras praças da União Europeia com as quais o CINM concorre diretamente. O nível de atividade do CINM e os resultados globalmente positivos para a economia da RAM foram, ainda, diretamente influenciados pela forma como a Sociedade manteve, durante o exercício findo, e num quadro de grande adversidade, com rigor, empenho e determinação, as obrigações que resultam do contrato de concessão, quer da legislação que regula o funcionamento do CINM, o que atesta do empenho de todos os trabalhadores da Sociedade que, notavelmente, nunca baixaram os braços e, em alguns sectores, procuraram métodos e soluções alternativas e inovadoras para a prossecução dos seus objetivos. A manutenção de uma articulação correta e adequada com a grande maioria das entidades e organismos públicos que, na RAM, se relacionam diretamente com o CINM e que têm responsabilidades ou intervenção no 4 seu funcionamento corrente – embora nem sempre concordante com o que este Conselho de Administração tem entendido serem os melhores interesses da praça - como sejam a Autoridade Tributária e Assuntos Fis- cais da RAM (AT-RAM), a Direção da Alfândega do Funchal e a Delegação Aduaneira no Caniçal, a Conservatória do Registo Comercial e Cartório Notarial Privativos da Zona Franca da Madeira, a Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios (MAR) e a Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana, para além de vários serviços dependentes do Governo Regional e outras entidades, revelou-se importante e adequada para a atividade do CINM. A Sociedade continuou, também, a colaboração e parceria muito ativa e eficaz com outros parceiros sociais, com especial destaque para a FESMAR - Federação dos Sindicatos do Mar, tal como tem vindo a acontecer já há muitos anos, com efeitos muito benéficos para o desenvolvimento do MAR. O desenvolvimento e manutenção da estratégia de divulgação regional e nacional da imagem do CINM, atra- vés dos órgãos de comunicação social, revelou-se muito positiva. Neste contexto e sob a influência dos factos e situações que a ultrapassam, a Sociedade continuou a satisfazer, no exercício findo, as tarefas que lhe com- petem, desde logo no domínio da gestão administrativa corrente do CINM, designadamente em tudo quanta respeita aos processos de licenciamento das atividades e de instalação e funcionamento das empresas no seu âmbito, cumprindo as funções que lhe estão conferidas e assegurando o conveniente relacionamento institucional entre todos os intervenientes no sistema, nos termos constantes das disposições legais e regu- lamentares em vigor. Por outro lado, a Sociedade cumpriu também as suas atribuições e responsabilidades na gestão do parque em que se encontra instalada a Zona Franca Industrial, no Caniçal, com o objetivo de manter, aperfeiçoar e desenvolver as suas infraestruturas. Desencadeando muitas intervenções, quer no domínio das condições globais de funcionamento do parque, das respetivas redes técnicas e da sua segurança geral, quer nos edifícios afetos ao exercício das atividades licenciadas, ao controle e gestão das instalações, quer ainda para facilitar a implantação de novas unidades industriais, bem como a aquisição, instalação e renovação dos equipamentos e a contratação de uma multipli- cidade de serviços necessários à melhor operacionalidade possível da Zona Franca Industrial. Para além das ações e intervenções antes enumeradas, a Sociedade continuou a dedicar a sua melhor atenção à defesa e promoção das mais adequadas condições ambientais na Zona Franca Industrial. Neste domínio, fo- ram, desde logo, prosseguidas as ações correntes já anteriormente adotadas, quer quanto ao ajardinamento e arborização de áreas em zonas não diretamente afetas às unidades industriais, e respetivo sistema de rega, quer no controlo da qualidade do ar, da água potável e do nível de ruído no parque, dos efluentes residuais e de pragas, quer ainda no aperfeiçoamento dos sistemas de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos. Como se sabe, as obrigações contratualmente assumidas pela Sociedade incluem também a divulgação e promoção do CINM e do seu regime, tal como oficialmente definidos e aprovados, junto dos potenciais in- vestidores e dos mercados internacionais em geral. De entre as múltiplas ações e iniciativas empreendidas, no âmbito do plano de “marketing” e de ação comercial previamente aprovado e no quadro antes referido, importa salientar as seguintes: - Concretização de um programa intenso de reuniões e apresentações presenciais, bem como de videoconfe- rências e reuniões online com empresários, investidores, operadores e consultores jurídicos e económicos em várias cidades e territórios estrangeiros, nomeadamente em Barcelona, Bilbao, Cannes, Frankfurt, Genebra, Hamburgo, Istambul, Las Palmas, Liechtenstein, Lille, Londres, Lugano, Macau, Madrid, Miami, Milão, Mónaco, Munique, Nashville, Nice, Nova Iorque, Paris, Rio de Janeiro, Roma, Santiago do Chile, São Paulo, e Zurique. Em muitas destas ações a Sociedade continuou a ser acompanhada e apoiada por um amplo conjunto de espe- cialistas e de entidades nacionais e estrangeiras relacionados com o CINM que, em muito, contribuíram, com a sua experiência e conhecimentos técnicos, para transmitir aos participantes informação clara, precisa e tão extensa quanto possível acerca do enquadramento legal, condições de operação e oportunidades disponíveis 5 no CINM e, como tal, estimular as decisões de investimento no seu âmbito. - Participação em conferências especializadas, organizados por terceiros, tanto em Portugal como no estran- geiro, suscetíveis de constituírem um bom veículo de divulgação das realidades do CINM junta de potenciais interessados. - Efetivação de programa intenso de promoção do CINM em Portugal Continental através do nosso represen- tante em território continental, continuando os investidores nacionais com posição de liderança destacada no CINM em termos de origem das sociedades licenciadas. - Prossecução da atividade das estruturas de representação permanente da Sociedade em muitos países e mercados com especial interesse para a captação de investimentos e de novos operadores para o CINM, atra- vés de representantes e correspondentes nomeados para o efeito. Estas entidades, todas elas com relevância económica ou social nos respetivos países e mercados, continuaram a evidenciar grande solidariedade com a Sociedade também com benefícios para a imagem externa do país. - Utilização ponderada dos meios de comunicação social portugueses e estrangeiros, tanto através da pres- tação de informações corretas e atualizadas sabre o CINM, como pela disponibilidade para participar em entrevistas e encontros com jornalistas, quer ainda através de inserções publicitárias ou de participação em suplementos especializados. - Realização de encontros, em Portugal e no estrangeiro, com diversas entidades com responsabilidades públicas de variada natureza. - Prestação de apoio direto a todos quantos nos procuraram ou nos manifestaram interesse em obter infor- mações detalhadas sabre o CINM, quer facultando os esclarecimentos necessários e mantendo o fluxo de informação adequado, quer preparando e organizando os encontros e reuniões que se justificassem com terceiras entidades, quer ainda apoiando em todos os procedimentos e tramitações necessários a concreti- zação de investimentos. Em termos globais e sectoriais, são de salientar os seguintes principais aspetos caracterizadores da evolução do nível geral de atividade do CINM durante o exercício de 2023, tanto quanto ao número de entidades regis- tadas como no que respeita aos principais fluxos de adesões e de cancelamentos. O número total de entidades licenciadas no CINM no fim de 2023 era de 2.643, nos seus três sectores de atividade. Tal facto representou um crescimento de 145 entidades face ao total de 2022, ou seja, um cres- cimento de 5,8%, feito notável tendo em consideração o contexto adverso já enunciado, aliado aos efeitos extremamente negativos sobre a imagem da praça gerados pelo processo de recuperação de auxílios estatais instaurado pela CE. Desta forma, o CINM em 2023 retomou o crescimento que vinha a registar desde 2016 e que tinha sido interrompido em 2022 devido ao facto da Região se ter visto impedida de licenciar qualquer nova empresa durante meio ano. Nesse sentido, deve-se salientar a captação e licenciamento de 209 novas sociedades ao longo do último exercício, o que continua a refletir a boa aceitação do Regime IV por parte do mercado, apesar das profundas alterações impostas por Bruxelas em matéria de criação e manutenção de postos de trabalho. Neste âmbito, importa também referir o movimento de saídas que ocorreu em 2023, muito para além do ritmo habitual resultante da própria natureza das atividades económicas envolvidas, motivadas pelas notí- cias e dúvidas geradas pelos processos de inspeção ao Regime III por parte da Comissão Europeia e pelo subsequente processo, em curso, de recuperação de auxílios de Estado junto de mais de três centenas de empresas deste regime. É previsível que o número de saídas de empresas em 2023, abaixo do número de 2022, mas ainda assim claramente acima da média de anos anteriores, possa vir a ter um impacto negativo na receita fiscal gerada pelo CINM bem como no seu contributo na criação e manutenção de emprego na Região. O processo de consolidação da retoma do crescimento do número total de entidades licenciadas carecerá de 6 tempo e persistência e dependerá, em larga medida, da competitividade que possa continuar a ser assegu- rada ao CINM por via do futuro regime que venha a ser aprovado pela CE e cuja discussão e implementação com a República e com a Comissão Europeia continuará a decorrer durante 2024. Mas dependerá também, sem qualquer dúvida, do modo como forem conduzidos e finalizados os processos desencadeados pela Comissão Europeia, acima mencionados, nomeadamente se tiverem em conta as con- dições particulares da pequena economia ultraperiférica da RAM e as imperativas disposições do Tratado de Funcionamento da UE neste domínio. De forma sectorial, cabe salientar que o MAR voltou a registar um crescimento muito significativo quanto ao número total de embarcações matriculadas. Com efeito, no termo do exercício de 2023, encontravam-se re- gistadas 1.001 unidades, ou seja, mais 107 do que no início do exercício, o que corresponde a um crescimento anual de 11,9%. Tal crescimento resultou principalmente do segmento dos navios de comércio. Efetivamente, no segmento dominante dos navios de comércio, o exercício findo continuou a caracterizar-se por um significativo crescimento líquido do número total de unidades matriculadas, com um valor final de 871 embarcações e uma tonelagem de arqueação bruta (TAB) agregada de 22.340.247 toneladas, mais de 10% acima da TAB registada no final de 2022, com um saldo positivo de 95 registos ao longo do ano. Importa referir que este comportamento favorável, consistente com o verificado desde 2012, ocorreu como consequência da ação persistente que tem vindo a ser mantida junto dos mercados, do acréscimo da eficácia promocional obtido através da parceria estratégica com um conjunto de especialistas alemães agrupados na empresa European Mar Lda., e das relevantes alterações legislativas ocorridas nos últimos anos, as quais permitiram colocar o MAR em pé de igualdade com os seus principais concorrentes europeus. Em consequência das orientações adotadas e ações prosseguidas neste domínio, e tal como já salientado em anteriores Relatórios, manteve-se e acentuou-se a posição dominante e a larga distância do MAR como pri- meiro registo português de navios de comércio e como terceiro maior de toda a União Europeia. Continuou, assim, a ser crescentemente assegurada a relevância do nosso país nas organizações internacionais respei- tantes a este sector de atividade, relevância esta que, de outro modo, estaria irremediavelmente perdida (o chamado registo convencional português tem, presentemente, uma expressão residual, com apenas 8 navios de comércio registados) e reforçando todas as expectativas positivas sobre a grande importância que o MAR deve continuar a assumir, quer no quadro da política de desenvolvimento da RAM em geral, e do CINM em particular, quer no contexto da já mencionada estratégia nacional relativa ao Mar e ao aproveitamento integral dos seus recursos. O comportamento do sector dos Serviços Internacionais continua a ilustrar e a refletir as exigentes e desiguais condições de competitividade do CINM perante outros regimes equivalentes, bem como as consequências do processo de recuperação de auxílios desencadeado pelos serviços da CE. Mesmo assim e ao contrário do que se verificou no ano anterior, o sector dos serviços internacionais viu o seu total de entidades aumentar de 1.556 para as 1.589 licenciadas no final de 2023. importa novamente salientar as duzentas e nove novas entidades licenciadas, o que, do nosso ponto de vista, tem um significado relevante visto que ocorre apesar dos severos requisitos estabelecidos para o acesso ao licenciamento no âmbito do CINM, em termos clara- mente desfavoráveis comparativamente com a prática seguida pela enorme maioria das jurisdições europeias concorrentes. Na realidade, e tal como referido nos anteriores Relatórios deste Conselho, as atividades inseridas neste sector de serviços continuam a ser as mais sensíveis à evolução das condições de competitividade do CINM, adequação e sentido das intervenções de natureza político-institucional e a confiança ou não que daí se possa extrair. Deste modo, têm sido desenvolvidas todas as diligências que possam produzir resultados cada vez mais posi- tivos, não só no número de entidades licenciadas, mas também em outros indicadores de grande relevância 7 como, por exemplo, os da criação de emprego, de geração de receitas fiscais, do impacto muito positivo no mercado imobiliário e da contribuição global para a sustentabilidade e diversificação do tecido económico da RAM. Tal como tem vindo a verificar-se sustentadamente nos últimos exercícios, a Zona Franca Industrial voltou a evidenciar em 2023 uma clara capacidade de resistência aos efeitos negativos da crise recentemente vivida, com bom nível de conservação e crescimento das suas atividades. De facto, no decurso do exercício em cau- sa, foram licenciadas seis novas unidades industriais. Com efeito, considerando a afetação e desafetação de áreas de plataforma, a área total de terreno infraestruturado ocupada pelas empresas instaladas e em ope- ração passou a ser de 241.961 m2, mais 3,8% do que em 2022. Por seu turno, a ocupação de áreas cobertas em pavilhões industriais e módulos preexistentes registou um acréscimo líquido de 2940 m2, para 30.420 m2, o que corresponde a um aumento de cerca de 10,69% relativamente à área total de 27.480 m2 verificada no fim de 2022. Em consequência, no fim do exercício encontravam-se a operar na Zona Franca Industrial 53 empresas, com um volume de investimento direto total de cerca de 266,1 milhões de euros. Esta capacidade de manutenção de um elevado nível de atividade continua a poder explicar-se por quatro principais ordens de razões, tal como já explicitado em anteriores Relatórios: pela permanência de um regime muito atrativo para este sector, apenas marginalmente influenciado pelos requisitos negativos constantes dos regimes de incentivos fiscais antes mencionados, e como tal reconhecido pelos empresários e operadores económicos em geral; pela qualidade e eficácia das infraestruturas internas do respetivo parque industrial, de nossa responsabilidade, e pelo seu bom e eficaz funcionamento geral; pela eficiência que continua a verificar- -se no domínio das acessibilidades, designadamente quanto à via rápida até ao Caniçal e ao adequado fun- cionamento das infraestruturas portuárias que, como se sabe, constituem o porto comercial da RAM; e pelo efeito demonstrativo das empresas instaladas e em funcionamento, muitas das quais de grande relevância na estrutura económica da Região e mesmo com expressão internacional. Naturalmente que todos os factos e condicionalismos antes referidos bem como o comportamento geral do CINM influenciaram diretamente o nível global de atividade da nossa sociedade. A gestão rigorosa de recursos que continuou a ser prosseguida visou compensar, na medida possível, os constrangimentos e as dificulda- des que condicionaram o desenvolvimento do CINM e, logo, das operações da nossa sociedade ao longo do exercício de 2023. Apesar destes factos e do conjunto de obstáculos e incertezas que foi necessário defrontar e, tanto quanto possível, ultrapassar, conseguiu-se sustentar os níveis gerais das operações correntes e da respetiva rendibili- dade em valores que só não são superiores ao do exercício anterior devido ao facto da empresa, em absoluta conformidade com as orientações recebidas da tutela, ter assumido custos extraordinários e não recorrentes associados à preparação das negociações do novo regime do CINM, designadamente os custos relativos à contratação da Oxera, entidade sediada em Londres e Bruxelas e altamente especializada em assessoria económica no relacionamento com as instituições europeias, e que se encontra a assessorar a SDM e a RAM na fundamentação dos termos do próximo regime a consensualizar com a Comissão Europeia. Tais custos extraordinários ascenderam a cerca de 500.000 euros, incluindo o IVA associado e suportado pela nossa em- presa. Adicionalmente, o resultado líquido do exercício foi negativamente afetado pelo crescente custo das amortizações dos investimentos realizados principalmente na Zona Franca Industrial, as quais tiveram um in- cremento de mais de 76.000 euros com relação a 2022, devido à proximidade da atual data do fim do contrato de concessão, isto é, 31 de Dezembro de 2027. O custo crescente das amortizações, para o qual o acionista RAM tem vindo a ser sucessivamente alertado por este Conselho de Administração, constitui uma matéria que deverá ser mitigada por via da prorrogação do contrato de concessão em vigor, a qual deverá, confor- me já discutido com a tutela, ter lugar no decurso de 2024. Adicionalmente, será necessário constituir uma provisão no valor de 159.439 euros relativa à comprovada impossibilidade de recuperação das taxas anuais de funcionamento de entidades cujas dívidas se reportam aos anos de 2017 e 2018 e cuja cobrança, apesar 8 de se encontrar ainda em processo de cobrança coerciva por parte da AT, se afigura muito pouco provável. Sem os custos extraordinários e incontornáveis acima enunciados, este Conselho de Administração estaria em condições de apresentar um resultado líquido superior ao registado em 2022, na medida em que o vo- lume de negócios da sociedade aumentou de 11.440.137 em 2022 para 11.875.615 em 2023. Tal montante representa o maior volume de negócios registado na história da empresa, o qual só não teve reflexo no resul- tado líquido devido aos custos extraordinários já referenciados. Quanto a este aspeto, cabe também sublinhar que o aumento do volume de negócios registado supera o valor e o objetivo fixado no Plano e Orçamento Trianual oportunamente submetido à tutela. Adicionalmente, julgamos também oportuno recordar que a em- presa, por ser agora detida exclusivamente por capitais públicos, continua impedida de liquidar IVA nas taxas que cobra às entidades licenciadas e registadas para operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira. Tal facto implicou que a empresa durante o ano de 2023 continuasse a suportar financeiramente o custo do IVA não dedutível pago pela aquisição de bens e serviços afetos à sua atividade, cujo montante no último exercício atingiu os 868.296 euros. Nestes termos, apesar dos custos extraordinários e não recorrentes já referidos, dos investimentos e custos resultantes do cumprimento das obrigações contratuais da Sociedade, designadamente no domínio da rea- lização das necessárias obras de manutenção e conservação na Zona Franca Industrial e no da divulgação e promoção internacional do CINM, continuando a observar-se um elevado rigor na cobrança das taxas anuais de funcionamento das entidades licenciadas, em cumprimento estrito das disposições legais aplicáveis; tendo sido também efetuadas as amortizações do ativo imobilizado corpóreo e incorpóreo de acordo com os prin- cípios e critérios consistentemente observados nos exercícios anteriores, o exercício de 2023 foi encerrado com um resultado liquido final positivo de 2.604.049 euros. Importa, novamente, referenciar dois temas pendentes que poderão ter impacto, no futuro, na performance do CINM e, por conseguinte, na atividade da Sociedade. Desde logo, a negociação e aprovação do novo regime fiscal para o CINM. É absolutamente fundamental con- cluir quanto antes as conversações com os serviços da Comissão Europeia com o objetivo de consensualizar e acordar os termos do novo regime, o qual se deverá aplicar a novas entidades licenciadas já a partir de 2024 e com produção de efeitos para além de 2028. É imprescindível que o referido novo regime possa entrar em vigor com a maior brevidade na medida em que qualquer interrupção ou disrupção do normal funcionamento do CINM gera dúvidas e incertezas no mercado que prejudicam a sua credibilidade e competitividade. Nesse sentido, será absolutamente imperativo que o novo Governo da República que emergir das eleições do pró- ximo mês de Março seja célere na implementação no ordenamento jurídico nacional do regime que venha a ser consensualizado junto da Comissão Europeia. O segundo tema é o que concerne à decisão da Comissão Europeia relativamente à não conformidade com as decisões da Comissão Europeia de Auxílios de Estado de 2007 a 2013 na implementação do Regime III do Zona Franca da Madeira e, consequentemente, que alguns auxílios individuais concedidos a determinadas entidades deveriam ser considerados não compatíveis com o mercado interno dos termos do nº 3 do art. 108º do Tratado de Funcionamento da União Europeia e, logo, deveriam ser recuperados junto dos beneficiários. A dimensão e a forma em que este processo de recuperação de auxílios continuará a ser conduzido pelo Estado português, pela Comissão Europeia e, muito provavelmente, pelos tribunais nacionais e europeus determina- rá o nível de estragos e prejuízos que venham a ser causados ao CINM em termos de perda de empresas com o consequente impacto negativo nas receitas fiscais e no emprego gerados na economia regional. O quadro seguinte ilustra a evolução do volume de negócios da empresa nos últimos três anos, isto é, desde que o atual Conselho de Administração assumiu funções:9 Quadro com evolução do volume de negócios nos últimos 3 anos: 202102222023 Volume de Negócios11 678 28411 440 13711 875 615 O volume de negócios e o resultado líquido da SDM em 2023 geraram para os cofres da RAM, nos termos do contrato de concessão, uma receita total de 4.355.218 euros, entre dividendos a entregar ao acionista único e renda da concessão, correspondente a 15% de todas as taxas cobradas pela Sociedade. Adicionalmente, não poderá deixar de ser referida a receita fiscal gerada pelo CINM para os cofres da Região, a qual se tem mantido de forma consistente acima dos 100 milhões de euros / ano, conforme valores abaixo explicitados: RECEITAS FISCAIS DO CINM (Valores em milhares de euros) 20182019202020212022 Imp. s/ o rend. de pessoas colectivas - IRC54 06845 23854 59837 449N.D. Imposto sobre valor acrescentado - IVA58 13552 14740 61550 055N.D. Imp. s/ o rend. de pessoas singulares - IRS 9 31910 65812 65813 430N.D. Imposto de selo193132322173N.D. Total 121 715 108 175108 192101 106148 501 Receitas Fiscais da RAM913 847955 647851 904874 922N.D. % das receitas efectivas geradas pelo CINM 13,3%11,3%12,7%11,6%13,0% A Sociedade registou, no exercício de 2023, um resultado líquido positivo de 2.604.049 euros decorrente do já descrito. Em conformidade com a Lei e os Estatutos da Sociedade, o Conselho de Administração propõe que, após efetuar a já referida provisão no valor de 159.439 euros, o montante de 2.604.049,05 euros seja alocado à distribuição de dividendos ao acionista único, conforme expresso no quadro seguinte: PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS2024 Dividendos2 604 049,05 Resultado Líquido do Exercício2 604 049,05 Queremos, antes de concluir, agradecer ao Governo Regional, o apoio que nos têm dispensado, contribuindo para que tivéssemos podido continuar a satisfazer cabalmente as obrigações que nos estão cometidas e cor- responder a todas as outras solicitações que nos têm sido colocadas. Penhoradamente, agradecemos a confiança que a Região Autónoma da Madeira como acionista único da Sociedade depositou neste Conselho de Administração. Esperamos poder continuar a corresponder e a pre- servar o legado dos fundadores da SDM e do CINM, contribuindo para que a Sociedade possa prosseguir na senda do sucesso e continuar a ser, por consequência, uma empresa eficiente, lucrativa e estratégica para a RAM, com os inerentes impactos positivos no desenvolvimento socioeconómico da nossa Região. Funchal, 22 de Fevereiro de 2024 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃONext >