< Previous10 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. G – Prestação de apoio direto a todos quantos nos procuraram ou nos manifestaram interesse em obter informações detalhadas sobre o CINM, quer prestando as infor- mações necessárias ou organizando e preparando reuniões, O que permitiu: 1. Atingir-se,nofinalde2023,umnúmerototaldeentidades,nostrêssectoresdeativi- dade, de 2.643, o que representa um crescimento de 145 entidades face ao total de 2022,ouseja,umcrescimentode5,8%; 2. ReafirmaçãodacapacidadedoCINMresistireprogredir,contribuindo,destaforma, comreceitaecriaçãodeempregonaRAM; 3. ContribuiçãoparaoPIBregional,bemcomoinfluênciadecisivaparaoequilibrarda balançacomercialdaRegião; 4. Criação e manutenção de mais de 3.500 postos de trabalho diretos, excluindo os tripulantesdenaviosregistadosnoMAR; 5. ContribuiçãocomrelevânciaindiscutívelnareceitafiscaldaRegião; 6. Contribuição na atração de investimento do exterior, promovendo a Madeira. 3.Indicação dos fatores críticos de sucesso de que dependem os resultados da empresa. A atividade desenvolvida pela SDM é passível de ser afetada por várias externalidades. Por um lado, enquanto entidade responsável pela gestão e exploração do CINM, a ativi- dade desenvolvida pela SDM é exposta a todas as circunstâncias que afetam o próprio CINM, sejam estas de ordem económica ou jurídica. Um exemplo claro é o impacto de- corrente da decisão da Comissão Europeia n.º 2022/1414, de 4 de dezembro de 2020, que concluiu que o denominado regime III aplicável às entidades autorizadas a operar no CINM, que vigorou entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2020, teria sido apli- cado por Portugal em violação das regras aplicáveis aos auxílios de estado. Esta decisão e o consequente processo de recuperação que se seguiu junto de mais de 300 empresas licenciadas no CINM, tiveram um marcado impacto negativo na imagem de credibilidade, segurança jurídica e estabilidade do CINM. Tambémasprofundasalteraçõesintroduzidasaoatualregimefiscalaplicávelàssocie- dades autorizadas a operar no CINM, o denominado regime IV, em virtude da Lei n.º 21/2021, de 20 de abril, tiveram um impacto negativo, não só porque vieram alterar o regime legal em vigor, reforçando uma imagem de instabilidade e de insegurança jurídica doCINMnomercado,masprincipalmentedevidoàsaçõesdefiscalizaçãodaAT-RAMe ao entendimento que tem vindo a ser defendido por esta entidade que na prática implica queasreferidasalteraçõeslegislativastenhameficáciaretroativa. É ainda de frisar o impacto dos fatores políticos a nível nacional e de atualmente estar a ser discutido junto da Comissão Europeia a aprovação em Portugal de um novo regime para o CINM. Neste cenário, foi aprovada, através da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, uma extensão, por um período de mais um ano, do atual regime IV.11 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. Por outro lado, tem ainda impacto na atividade da SDM os fatores gerais do mercado em que o CINM se insere, como a concorrência das principais praças internacionais e a con- jeturaeconómico-financeiraglobalquemarcouoanode2023. No entanto, o CINM em 2023, mesmo no cenário atípico e extremamente desfavorável descrito,voltouacontribuirparaodesenvolvimentodaRAM,oquereafirmaacapacidade do CINM de resistir e progredir, mesmo em condições tão contrárias, e evidencia, mais umavez,aimportânciadomesmoparaodesenvolvimentoediversificaçãodaeconomia daRAM,contribuindocomreceitaeempregoemvaloressignificativos,aqueseassocia a atração de investimento do exterior, promoção da Madeira e o proporcionar de um ambiente económico internacional que, de outra forma, não seria possível. Por outro lado, atendendo às suas atribuições ao nível da gestão do centro industrial daZFI,aSDMestátambémsujeitaaosriscosoperacionaisqueagestãodeumparque industrial implica. É ainda de destacar que a SDM está igualmente sujeita a riscos relacionados com a gestão de tesouraria, nomeadamente no âmbito das suas atribuições de cobrança das taxas relacionadas com o CINM, e os normais riscos associados às relações comercias direta com terceiros, sejam estes clientes, possíveis/futuros clientes ou fornecedores. 4.Evidenciaçãodaatuaçãoemconformidadecomasorientaçõesdefinidaspelosdeparta- mentos do Governo Regional, designadamente as relativas à política setorial a prosseguir, àsorientaçõesespecíficasacadaempresa,aosobjetivosaalcançarnoexercíciodaativi- dadeoperacionaleaoníveldeserviçopúblicoaprestarpelaempresa(vern.º4doartigo 37.ºdoRJSERAM). Porreferênciaaoanode2023,foramrecebidasorientaçõesgenéricasdefinidaspelo Governo Regional para todo o setor empresarial da RAM, as quais foram integralmen- teseguidaspelaSDM.Destassãodedestacarasalgumasorientaçõesdefinidaspelo Governo Regional relativamente à política orçamental a prosseguir, das quais importa essencialmente referir o rigor na execução das mesmas, especialmente no que concerne à otimização de gastos, os quais evoluíram numa taxa percentual inferior ao crescimento doVolumedeNegócios.Noentanto,nãoforamrecebidasquaisquerorientaçõesdefi- nidaspeloGovernoRegionalespecificamenteparaaSDM,nomeadamentequantoaos objetivos por si a alcançar no exercício da atividade operacional ou quanto ao nível de serviço público a prestar. É de notar, remetendo-se nomeadamente para a resposta ao ponto 2 do presente Ca- pítulo, que, na decorrência da sua natureza de concessionária de um serviço público, a SDM sempre pautou o seu comportamento, gestão e desempenho por padrões que maximizam os seus resultados e que vão de encontro ao que agora lhe é exigido como entidade sujeita ao RJSERAM.12 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. III. Estrutura de capital 1.Divulgaçãodaestruturadecapital(consoanteaplicável:capitalestatutáriooucapitalso- cial,númerodeações,distribuiçãodocapitalpelosacionistas,etc.),incluindoindicação das diferentes categorias de ações, direitos e deveres inerentes às mesmas e percen- tagemdecapitalquecadacategoriarepresenta(veralíneaa)don.º1doartigo42ºdo RJSERAM). ASDMtemumcapitalsocialde€500,000.00(quinhentosmileuros),representadopor quinhentasmilações,nominativas,comovalornominalde€1(umeuro)cada,podendo os títulos ser de um, dez, cem e mil ações. O capital social da SDM é inteiramente subscrito e realizado pela RAM, que é, assim, sua acionista única. 2.Identificaçãodeeventuaislimitaçõesàtitularidadee/outransmissibilidadedasações. De acordo com os estatutos da SDM em vigor no ano de 2023, e sem prejuízo da sujei- ção às restrições e limitações legalmente existentes, a transmissão das ações da SDM é livre entre acionistas. Com exceção desta situação, e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do RJSERAM e do disposto no Regime de Alienação de Participações Sociais detidas pela Região Autónoma da Madeira, aprovados respetivamente pelo De- creto Legislativo Regional n.º 15/2021/M, de 30 de junho, e pelo Decreto Legislativo Re- gional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro, a alienação ou oneração de ações depende do consentimento da sociedade, o qual compete à Assembleia Geral. Em tal situação, os acionistas nos primeiros trinta dias após o registo da intenção de transmissão das ações para terceiros, gozam do direito de preferência, devendo a consulta do Conselho de Administração aos acionistas e a resposta destes ser feita por escrito. Se a socieda- de não se pronunciar sobre as transmissões ou os acionistas não exercerem o direito de preferência, no prazo de sessenta dias, a transmissão de ações é livre. No caso de a sociedade recusar licitamente o consentimento, e os acionistas não exercerem o direito de preferência nos termos dos números anteriores, a Sociedade poderá amortizar todas ou parte dessas ações ou fazer adquirir essas ações por outra entidade nas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento. Tratando-se de transmissão a título gratuito ou provando a sociedade que naquele negócio houve simulação de preço, a aquisição far-se-á pelo valor real, determinado nos termos previstos no n.º 2 do artigo 105.º do Código das Sociedades Comerciais. Ainda conforme os seus estatutos, a SDM poderá adquirir e alienar ações ou obrigações próprias e fazer com elas as operações que se revelarem úteis aos interesses sociais, nos termos e nas condições previstas na lei. Esta matéria é regulada nas cláusulas 6 e 7 dos Estatutos da SDM em vigor no ano 2023.13 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 3.Informação sobre a existência de acordos parassociais que sejam do conhecimento da empresa e possam conduzir a eventuais restrições. Não existem quaisquer acordos parassociais que possam conduzir a restrições, sendo de ter em conta que o capital social da SDM é detido exclusivamente e de forma direta pela Região Autónoma da Madeira, sob a tutela da Secretaria Regional das Finanças. IV. Participações Sociais e Obrigações detidas 1.Identificaçãodaspessoassingulares(órgãossociais)e/oucoletivas(empresa)que,direta ou indiretamente, são titulares de participações noutras empresas, com indicação deta- lhada da percentagem de capital e de votos imputáveis, bem como da fonte e da causa de imputação nos termos do que para o efeito estabelece o Código das Sociedades Co- merciais(CSC)noseuartigo447.º(veralíneasa)eb)don.º1doartigo42.ºdoRJSERAM). Por contrato de compra e venda, datado de 29 de setembro de 2023, e em cumprimen- to com os procedimentos resultantes do artigo 10.º do RJSERAM, do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro e do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2023/M, de 18 de agosto, a SDM procedeu à alienação de 100% do capital social da sua única participada, a S.D.E.M. – Sociedade de Desenvolvimento Empresarial da Madei- ra, Sociedade Unipessoal, S.A., sociedade matriculada na conservatória do Registo Co- mercial do Funchal sob o número único de matrícula e de pessoal coletiva 511 197 179. Nesta sequência, a SDM não detém presentemente quaisquer participações em entida- des societárias ou não societárias. Os membros do Conselho de Administração da SDM não detêm participações sociais em outras empresas. A SDM foi ainda informada pelo Fiscal Único de que, tanto o Fiscal Único Efetivo como o Suplente, não possuem quaisquer participações, diretas ou indiretas, no capital social da sociedade. 2.Explicitação da aquisição e alienação de participações sociais, bem como da participação emquaisquerempresasdenaturezaassociativaoufundacional(veralíneac)don.º1do artigo42ºdoRJSERAM). Conforme referido acima, por contrato de compra e venda, datado de 29 de setembro de 2023, e em cumprimento com os procedimentos resultantes do artigo 10.º do RJSERAM, do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro e do Decreto Regula- mentar Regional n.º 13/2023/M, de 18 de agosto, a SDM procedeu à alienação de 100% do capital social da sua única participada, a S.D.E.M. – Sociedade de Desenvolvimento Em- presarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S.A., sociedade matriculada na conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o número único de matrícula e de pessoal coletiva 511 197 179. Nesta sequência, a SDM não detém presentemente quaisquer participa- ções em entidades societárias ou não societárias. A SDM não é parte de qualquer associação ou entidade com natureza fundacional.14 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 3.Indicação do número de ações e obrigações detidas por membros dos órgãos de admi- nistraçãoedefiscalização,quandoaplicável,nostermosdon.º5doartigo447.ºdoCSC. Os membros do Conselho de Administração da SDM não detêm participações sociais em outras empresas. A SDM foi ainda informada pelo Fiscal Único de que, tanto o Fiscal Úni- co Efetivo como o Suplente, não possuem quaisquer participações, diretas ou indiretas, no capital social da sociedade. 4.Informação sobre a existência de relações de natureza comercial entre os titulares de participações e a empresa. As únicas relações de natureza comercial existentes entre a SDM e a Região Autónoma da Madeira, sua acionista única, são as resultantes do contrato de concessão celebrado originalmente a 8 de abril de 1987, e que foi substituído pelo contrato celebrado a 30 de março de 2017. No âmbito deste contrato, a SDM encontra-se obrigada, nos termos da cláusula25domesmo,aentregaràconcedenteapercentagemde15%sobre(i)todas astaxascobradaspelaconcessionária;e(ii)outrareceitasdaconcessionária,comasex- ceções previstas no contrato. V. Órgãos Sociais e Comissões A. Modelo de Governo A empresa deve apresentar um modelo de governo societário que assegure a efetiva separa- çãoentreasfunçõesdeadministraçãoexecutivaeasfunçõesdefiscalização(vern.º1doartigo 28ºdoRJSERAM). 1. Identificaçãodomodelodegovernoadotado. O modelo de governo adotado pela SDM é o modelo clássico, nos termos e para os efeitosdoartigo278.º,n.º1,alíneaa),doCódigodasSociedadesComerciais,dispondo, assim, esta sociedade de um Conselho de Administração e de um Fiscal Único. B. Assembleia Geral 1. Composição da mesa da assembleia geral, ao longo do ano em referência, com identi- ficaçãodoscargosemembrosdamesadaassembleiageralerespetivomandato(data deinícioefim).Casotenhaocorridoalteraçãodemandatoduranteoanoemreporte,a empresadeveráindicarosmandatosrespetivos(oquesaiueoqueentrou). Nos termos da cláusula 11 dos Estatutos da SDM em vigor no ano 2023, é previsto que a Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pelo período de três anos pela Assembleia Geral, de entre os acionistas ou outras pessoas, sendo reelegíveis. 15 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. Na Assembleia Geral realizada a 29 de maio de 2023 foram eleitos os membros da Mesa da Assembleia Geral para o triénio 2023/2025. Como presidente foi nomeado o Dr. Pedro Reis e como vice-presidente o Dr. José Lino Tranquada Gomes. Foi ainda decidido que a Dra. Ana Isabel Teixeira da Fonte Luís Jardim, adjunta do Gabinete do Secretário Regional das Finanças, caberá assegurar o apoio técnico e logístico ao presidente da Mesa, coad- juvando-o no exercício das referidas funções. 2. Identificaçãodasdeliberaçõesacionistasque,porimposiçãoestatutária,sópodemser tomadascommaioriaqualificada,paraalémdaslegalmenteprevistas,eindicaçãodessas maiorias. Atendendo à estrutura acionista da SDM, a sua acionista única, a Região Autónoma da Madeira, exerce as competências da Assembleia Geral de forma singular. Ainda assim, os Estatutos da SDM em vigor no ano 2023 mantêm previsões aplicáveis a situações de eventual dispersão do capital social. Nestes termos, prevê a cláusula 15 dos Estatutos da sociedade que as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato de sociedade exigirem maior númeroouqualificaçãodiferente.Sendoaindaespecificado,nacláusula16dosmesmos, que a deliberação sobre a alteração do contrato de sociedade, redução do capital social, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, regresso da sociedade dissolvi- da à atividade, aquisição, alienação ou oneração de imóveis da sociedade e emissão de obrigações, serão tomadas por setenta e cinco por cento do capital. Contudo, conforme referido, atendendo à presente estrutura acionista da SDM, tais preceitos não têm cor- rentemente aplicação prática. C. Administração e Supervisão 1. Indicação das regras estatutárias sobre procedimentos aplicáveis à nomeação e substi- tuição dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão. Nos termos do n.º 1 da cláusula 17 dos Estatutos em vigor no ano 2023, os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral Determinando o n.º 4 do mesmo preceito que, terminado o mandato para que foram eleitos os membros do Con- selho de Administração, estes mantêm-se em funções até que os novos membros sejam eleitos e iniciem o exercício dos respetivos cargos. 2. Indicação do número estatutário mínimo e máximo de membros e duração estatutária do mandato dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão. De acordo com a cláusula 17 do Estatutos em vigor no ano 2023, o Conselho de Adminis- tração é composto por um mínimo de três membros e um máximo de cinco, sendo que aAssembleiaGeral,emcadamandato,fixaonúmerodemembrosedesigna,deentreos membros eleitos, o Presidente e um ou dois Vice-Presidentes.16 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. Nassituaçõesemqueaassembleiageralfixeumnúmerodemembrosdoconselhode administração superior a três, pelo menos um exercerá funções não executivas nos ter- mos previstos no número três do artigo 30.º do RJSERAM. O mandato dos membros do Conselho de Administração tem a duração de três anos, podendoserrenovado,nostermosecomaobservânciadoslimitesfixadosnoDecreto LegislativoRegionaln.º12/2010/M,de5deagosto,talcomoalterado(“EstatutodoGestor PúblicoRAM”). 3. Caracterização da composição, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do ConselhodeAdministraçãoExecutivoedoConselhoGeraledeSupervisão,comidentifi- cação dos membros efetivos, data da primeira designação e data do termo de mandato de cada membro. Caso tenha ocorrido alteração de mandato durante o ano em reporte, aempresadeveráindicarosmandatosrespetivos(oquesaiueoqueentrou). Tabela1–IdentificaçãodosmembrosdoConselhodeAdministração,de01/01/2023a 31/12/2023 Mandato CargoNome DesignaçãoRemuneração Início-FimForma (1) Data Entidade pagadora(O/D) (2) 2023 / - PresidenteRoy GaribaldiAG, ata n.º 4229/05/2023SDM- 2023 / - Vice-presidenteFilipe TeixeiraAG, ata n.º 4229/05/2023SDM- 2023 / - Vice-presidenteJoão MachadoAG, ata n.º 4229/05/2023SDM- Legenda:(1)AssembleiaGeral(AG);(2)O/D–Origem/Destino 4. Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e, relativamenteaosmembrosnãoexecutivos,identificaçãodosmembrosquepodemser consideradosindependentes,ou,seaplicável,identificaçãodosmembrosindependen- tesdoConselhoGeraledeSupervisão(verartigo30.ºdoRJSERAM). O Conselho de Administração da SDM, tendo por referência ao ano de 2023, compreen- de apenas membros executivos. 5. Apresentação de elementos curriculares relevantes de cada um dos membros, consoan- te aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo. Presidente do Conselho de Administração – Roy Sponde Garibaldi - Formação académica • 1990: conclusão de licenciatura em Ciências Políticas e Relações Internacionais pela LoyolaUniversityofChicago;17 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. -AtividadeProfissional: • 1990: estágio no Gabinete do então Senador dos Estados Unidos da América, Paul MartinSimon,naáreadasrelaçõesexteriores; • julho de 1990 a abril de 1991: exercício de funções como docente no ISAL – Instituto de Administração e Línguas da Madeira. • maio de 1991: ingresso nos quadros da SDM: o maio de 1991 a dezembro de 1992: exercício de funções como Assistente da DireçãoComercial; o janeiro de 1993 a dezembro de 1999: exercício de funções como Gerente de Marketing; o janeiro de 2001 a dezembro de 2011: funções de exercício como Diretor Co- mercial e de Marketing. o janeiro de 2012 a fevereiro de 2018: integra a Comissão Executiva da SDM, tor- nando-seDiretorExecutivodamesma; o marçode2019aabrilde2021:nomeadoAdministrador; o maio de 2021 ao presente: exercício de funções como Presidente do Conselho de Administração Vice-Presidente do Conselho de Administração – Filipe Manso Teixeira - Formação académica • 1988: conclusão de licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores peloInstitutoSuperiorTécnico; • 1993:programadegestãoparaexecutivos“ManagementGlobal”peloHECMana- gement/Agesfal; • 2003/2004: pós-graduação em Gestão, pelo INDEG/ISCTE; -Atividadeprofissional • 1989a1993:integraosquadrosdaMarconi,S.A.; • 1994:exercíciodefunçõescomoassistenteconvidadonaUniversidadedaMadeira; • junho de 1993: integra os quadros da SDM o junho de 1993 a dezembro de 1996: exercício de funções na Direção Comercial edeMarketing; o janeiro 1997 a dezembro de 2000: exercício de funções como Diretor Comer- cialedeMarketing; o janeiro de 2001 a dezembro de 2011: exercício de funções como Diretor da ZonaFrancaIndustrial; o janeirode2012afevereirode2018:integraaComissãoExecutivadaSDM; o marçode2019aopresente:exercíciodefunçõescomoAdministrador; Vice-Presidente do Conselho de Administração – João Machado - Formação académica • LicenciaturaemGestãodeEmpresas,pelaUniversidadeLusíada–Lisboa;18 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. • Pós-Graduação em Fiscalidade; • CAGEP–CursoAvançadodeAdministraçãoparaGestoresPúblicos; -Atividadeprofissional • setembro de 1992 a agosto de 1995: desempenha funções na empresa de audito- riaErnst&Young; • setembro de 1995 a setembro de 1996: desempenha funções na empresa de au- ditoriaKPMG; • outubro de 1995 a setembro 1996: desempenha funções na empresa João Augus- to,Associados–SociedadedeRevisoresOficiaisdeContas,S.A.,comoconsultor externo; • outubro de 1996 a setembro de 1997: desempenha funções como consultor exter- no da empresa KPMG • outubro de 1997 a maio 1998 desempenha funções na empresa João Augusto, As- sociados–SociedadedeRevisoresOficiaisdeContas,S.A.,comoconsultorexterno; • junho de 1998 a janeiro de 2001: desempenha funções como consultor externo da empresaKPMG; • outubrode1998amarçode2001:desempenhafunçõescomodiretor-geralefi- nanceironoGrupoCamacho&Machado; • setembro de 1998 a março de 2001: desempenha funções na empresa Piornais – Investimentos Turísticos e Imobiliários da Madeira, Lda., como diretor-geral e coor- denaçãofinanceira; • março de 2000 a março de 2001: desempenha funções nas empresas Funchalimó- vel – Sociedade de Medição Imobiliária, Lda. e Garajobra – Construções, Lda., como diretor-geralecoordenaçãofinanceira. • abril de 2001 a fevereiro de 2005: é nomeado e desempenha funções como Diretor Regional de Orçamento e Contabilidade da Secretaria Regional do Plano e Finanças, emregimedecomissãodeserviço; • fevereiro de 2005 a fevereiro de 2017: é nomeado e desempenha funções como Diretor Regional da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma daMadeira; o fevereiro de 2005: é nomeado na categoria de assessor, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direção Regional do Orçamento e Contabi- lidade; o fevereiro de 2005 a agosto de 2016: é nomeado e desempenhas funções na Di- reção Superior de 1º Grau, Diretor Regional dos Assuntos Fiscais da Secretaria RegionaldoPlanoeFinanças,emregimedecomissãodeserviço; o fevereiro de 2006: é autorizada a transferência do quadro de pessoal da Di- reção Regional do Orçamento e Contabilidade para o quadro de pessoal da Direção Regional dos Assuntos Fiscais, na categoria de Assessor da carreira técnicasuperior; o fevereiro de 2008: é nomeado na categoria de Assessor Principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção Regional dos Assuntos Fis- cais; o outubrode2009:transitouparaacarreira/categoriadeTécnicoSuperior;19 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. o março de 2014: transita da carreira geral de técnico superior para a carreira de inspeção tributária do grupo de Pessoal da Administração Tributária - GAT, na categoriadeInspetorTributárioPrincipal,Grau5; o agosto de 2016 a março de 2017: é nomeado e exerce funções no cargo de Direção Superior de 1º Grau, Diretor Regional da Autoridade Tributária e As- suntosFiscais,regimedecomissãodeserviço; • março de 2017 até ao presente: é eleito e exerce funções como administrador da SDM, na sequência de um acordo de cedência de interesse público, entre a Secre- taria Regional das Finanças e da Administração Pública e a SDM. 6. Evidências da apresentação das declarações de cada um dos membros do órgão de ad- ministraçãoaoórgãodeadministraçãoeaoórgãodefiscalização,bemcomoàInspeção RegionaldasFinanças(IRF),dequaisquerparticipaçõespatrimoniaisquedetenhamna empresa, assim como quaisquer relações que mantenham com os seus fornecedores, clientes,instituiçõesfinanceirasouquaisqueroutrosparceirosdenegócio,suscetíveisde gerarconflitosdeinteresse(verartigo50.ºdoRJSERAM). Nenhum membro do Conselho de Administração, nem o Fiscal Único, detêm quaisquer participações patrimoniais na SDM, nem têm relações com os seus fornecedores, clien- tes,instituiçõesfinanceirasouquaisqueroutrosparceirosdenegócio,suscetíveisdege- rarconflitosdeinteresses.OcônjugedoVice-PresidenteJoãoMachadodetémpartici- pação social numa empresa de construção civil, contudo, sempre que tal empresa de construção civil é convidada no âmbito de procedimentos concursais para a realização deinfraestruturasnaZFI,ainexistênciadoconflitodeinteressesésalvaguardada,porum lado, pela não participação daquele membro do Conselho de Administração em quais- quer decisões pertinentes no âmbito do procedimento e, por outro, pelo escrupuloso e rigoroso cumprimento do estipulado no Código dos Contratos Públicos aplicável ao pro- cedimento em causa. Acresce que a entidade em causa não foi adjudicatária em nenhum processo de Ajuste Direto. Adicionalmente, informa-se que o dever de informação, decorrente do n.º 8 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 5 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 50.º do RJSERAM, foi cumprido pelos membros do Conselho de Admi- nistração. 7. Identificaçãoderelaçõesfamiliares,profissionaisoucomerciais,habituaisesignificativas, dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo com acionistas. A acionista única da SDM é a Região Autónoma da Madeira, sob a tutela da Secretaria Regional das Finanças. Os membros do Conselho de Administração em funções não têm assim qualquer relação familiar,profissionaloucomercialcomoacionista.Next >