< Previous20 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 8. Apresentação de organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de compe- tências entre os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da empresa, in- cluindo informação sobre delegações de competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da empresa. De acordo com os estatutos da SDM em vigor em 2023, a administração e a represen- tação da sociedade compete ao Conselho de Administração, que pode delegar num dos seus membros ou numa comissão executiva poderes de gestão correntes dos negócios sociaiseconstituirosmandatáriosquejulgueconvenientes,fixando,emcadacaso,os poderes que entenda por conveniente delegar-lhes ou atribuir-lhes – cfr. n.os 2 e 3 da cláusula 18 dos Estatutos da SDM em vigor no ano 2023. Apesar de correntemente, e para o ano de 2023, não se encontrar nenhuma comissão executiva eleita, o Conselho de Administração, embora funcionando de modo colegial, procedeu a uma distribuição das responsabilidades de acompanhamento direto de cer- tas áreas da atividade quotidiana da Sociedade, pelos seus administradores, distribuição essa elencada no Regulamento de Funcionamento e da Estrutura Interna da Sociedade. De acordo com este regulamento a estrutura interna da SDM é a seguinte: 1.A coordenação e o controle geral da atividade da empresa são exercidos diretamente pelo Conselho de Administração através do respetivo Presidente e dos Vice-Presidentes. 2.A empresa dispõe de um Gabinete da Administração e encontra-se estruturada nas Direções seguintes: a) Direção Administrativa Geral b) Direção Comercial e de Marketing c) Direção Financeira d) DireçãodaZonaFrancaIndustrial 3.O Gabinete da Administração tem a seguinte composição: a) Uma Conselheira que terá a responsabilidade de assessorar o Conselho de Admi- nistração nas matérias que digam respeito à OCDE, Comissão Europeia e outros assuntosrelacionadoscomoRegimedoCINM; b) Um Assessor do Gabinete da Administração que tem ao seu cargo a preparação e coordenaçãodosprocessosespecíficosquelhesejamcometidospeloConselho deAdministração; c) Um Assessor Económico a quem compete acompanhar o desempenho das eco- nomias regional e nacional e as orientações e medidas de política económica adotadasnosdoisâmbitos;monitorizarastendênciasdominantesdaeconomia internacional,emparticularnosquadrosdaUEedaOCDE;recolherosdadose efetuar as análises que, por iniciativa própria ou por incumbência da Administra- ção,sejamadequadosounecessáriosàatividadedaempresa;tratareatualizar,21 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. em articulação com a Direção Comercial e de Marketing, informação técnica rele- vantesobreaspraçaseregimesqueconcorraminternacionalmentecomoCINM; desempenhar outras funções de natureza económica que lhe sejam pontualmen- te atribuídas pela Administração. d) Uma Assessora jurídica a quem compete o apoio e assessoria em todas as maté- rias com relevância jurídica que envolvam S.D.M., a sua atividade comercial e os seus quadros. e) Um Assessor Técnico a quem compete: i.Colaborar com a Direção Comercial e de Marketing na organização, gestão e atualizaçãodo“site”daempresana“internet”,designadamenteasseguran- do todos os meios técnicos indispensáveis para o efeito, bem como, quando solicitado pela Administração, prestar-lhe apoio em matérias relacionadas com a imagem e comunicação da empresa. ii.Gestão da rede informática da empresa, incluindo, designadamente, a su- pervisão, manutenção e desenvolvimento do sistema nas suas componen- tes de hardware e de software, nas suas condições e necessidades opera- tivas interdepartamentais e nas suas ligações à rede de Representantes e Correspondenteseaos“networks”internacionaisrelevantes. iii.Gestão geral dos equipamentos técnicos instalados na sede e no escritó- rio central da empresa, incluindo as redes elétricas e de telecomunicações, bem como gestão do sistema de segurança. iv.A responsabilidade pela proteção de dados, garantindo o correto tratamen- to e segurança em todas as questões relativas à matéria de proteção de dados pessoais. 4.Às Direções e Serviços acima enumerados ficam cometidas as seguintes atribuições e responsabilidades: 4.1. Direção Administrativa Geral a) Processamento das candidaturas e, após cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, organização dos processos de emissão das correspondentes licen- ças;manutençãoeatualizaçãodocadastrogeraldasentidadeslicenciadas noCINM,comconservaçãodasrespetivasestatísticasgerais;gestãodasassi- naturas e subscrição de jornais e publicações técnicas nacionais e internacio- nais de interesse para o CINM, em articulação com a Direção Comercial e de Marketing e com o Assessor Económico do gabinete da administração. b) Gestão corrente das matérias respeitantes a recursos humanos, cobertura de seguros e elaboração do mapa de férias. c) Manutenção e gestão geral dos equipamentos de transporte da empresa. d) Prestação de assistência na elaboração dos processos para lançamento de concursos e subsequente celebração de contratos de empreitada ou de aqui- sição de bens e serviços, em articulação com as Direções relevantes. e) Condução de todo o contencioso da empresa e recolha e tratamento metódi- co da informação relevante dos foros legislativo e jurídico, bem como elabo-22 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. ração de análises e prestação de informações respeitantes à estrutura jurídi- co-funcional do CINM. f) Gestão do secretariado e pessoal administrativo da empresa. 4.2. Direção Comercial e de Marketing a) Elaboração da proposta de plano e orçamento de marketing para cada exer- cício e, após aprovação, a sua execução plena em todos os domínios, incluin- do, designadamente, a dinamização, controle e supervisão da rede de Re- presentantes e Correspondentes, bem como a organização e execução das ações promocionais programadas para diversos mercados internacionais com interesse para o CINM. b) Desenvolvimento dos contactos direta ou indiretamente estabelecidos com potenciais investidores e acompanhamento dos processos de investimento até à respetiva concretização. c) Manutençãoeaprofundamentodasrelaçõescomatuaisclientes(“aftercare”), com todas as entidades nacionais e estrangeiras com quem a empresa se relacione,atravésdeadequado“follow-up”detaiscontactosedeiniciativas diversas,demodoamantereintensificarorespetivointeressepeloCINM, potenciando a probabilidade de futuras adesões ao sistema, quer diretamen- te por tais entidades quer através da sua ação e transmissão de informação a terceiros. d) Acompanhamento da evolução dos mercados objeto de promoção do CINM epreparaçãodasanáliseseinformaçõesquesejustificarem. e) Elaboração de relatórios periódicos sobre regimes concorrentes do CINM ou de natureza semelhante, com base em análises de cariz económico e jurídico preparadas para o efeito, incluindo designadamente, a recolha e tratamento da respetiva informação estatística. f) Elaboração de relatórios periódicos sobre o desempenho e evolução dos di- versos segmentos e produtos que compõem o CINM, bem como preparação regular das suas estatísticas gerais com observância dos critérios de organi- zação,deediçãoedepublicitaçãodefinidospelaAdministraçãoeemarticu- lação com representantes da Direção Administrativa Geral e da Direção da ZonaFrancaIndustrial. g) Gestão da imagem e das comunicações internas e externa da empresa in- cluindo,quantoàúltima,apreparaçãodeboletinsinformativosede“news- letters”regularessobrematériasrelevantesrelativasaoCINM,bemcomoa coordenação e aprofundamento da empresa com a comunicação social e com os diversos públicos nacionais e regionais. h) Organização,gestãoepermanenteatualizaçãodo“site”daempresana“in- ternet”,comsubmissãodosrespetivosconteúdosàaprovaçãodaAdminis- tração, em articulação, na respetiva elaboração, com o assessor técnico do GabinetedaAdministraçãoecomasDireçãoAdministrativaGeraleZFIcon- soante a natureza das matérias tratadas.23 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 4.3. Direção Financeira Elaboraçãodoorçamentoanualdaempresae,apósaprovação,gestãodosflu- xosfinanceirosresultantesdarespetivaexecução;programaçãoegestãodofi- nanciamentogeraldasoperaçõesedatesourariadaempresa;processamento e faturação das taxas e serviços prestados e respetiva cobrança, bem como dos pagamentosafornecedoresedosordenadosesalários;manutençãoatualizada dosregistoscontabilísticosedosrespetivoslivrosoficiais;cumprimentodasobri- gaçõesfiscaiseparafiscais;elaboraçãodascontasanuais,bemcomoosbalance- tes mensais. 4.3. DireçãodaZonaFrancaIndustrial a) Gestão administrativa do funcionamento do parque industrial, incluindo-se nesta, designadamente, a organização dos processos de emissão de licenças de construção e a sua sujeição a decisão superior, elaboração da proposta de orçamento e programa de investimentos anuais, monitorização da execução orçamental,controledosecretariadoafetoàZonaFrancaIndustrial,daor- ganizaçãoedamanutençãoinformáticadearquivoseficheirosdeharmonia com as regras gerais vigentes na empresa, bem como assegurar o relacio- namento administrativo corrente da empresa com as entidades industriais licenciadas e com as autoridades e organismos públicos competentes em ma- tériasespecíficasdaZonaFrancaIndustrial. b) Elaboração dos programas de construção de infraestruturas internas do par- que industrial e dos edifícios industriais de iniciativa da empresa, asseguran- do a respetiva supervisão e prestação de assistência durante a fase de exe- cuçãoeatéàsuareceçãodefinitiva,incluindonomeadamenteaelaboração ou coordenação de estudos e projetos, planeamento geral, orçamentação, or- ganização dos processos de concursos e de pedidos de propostas, avaliação de propostas, elaboração de pareceres técnicos, preparação dos processos de adjudicação de obras, controle dos suportes desenhados das obras reali- zadas;orientaçãodaocupaçãoedificadadosolo;elaboraçãoeexecuçãodos programas de conservação do património construído, de gestão ambiental bemcomodesegurançadoparqueindustrial;análisetécnicadosanteproje- tos e projetos de execução de instalações industriais por parte das entidades licenciadas. c) Fiscalização e controle da execução das infraestruturas internas do parque industrial e dos edifícios industriais de iniciativa da empresa até à respetiva receçãodefinitiva;execuçãodosprogramasdeconservaçãodopatrimónio, ordenamento e manutenção física das zonas públicas do parque industrial edassuasinfraestruturas;acompanhamentodeobrascomligaçãodiretaàs infraestruturas do parque e a cargo de entidades terceiras, gestão das insta- lações de armazenamento e dos equipamentos e utensílios de manutenção econservaçãodoparque;desencadeamentodereparaçõesdeemergência; fiscalizaçãoecontroledaconstruçãoedainstalaçãodeunidadesindustriais das empresas licenciadas.24 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 5.Para além das atribuições e responsabilidades constantes dos pontos anteriores, a Administração poderá: a) AtribuiroutrasfunçõesàsDireções,bemcomointegraraslacunas,clarificare resolverasdúvidaseconflitosdecompetênciaqueporventurasurjam. b) CriarGruposdeTrabalho(GT)paraodesempenhodetarefasbemdefinidasque, pela sua natureza multidisciplinar ou condições particulares de durabilidade, não devam ser cometidas a uma única Direção, os quais reportam diretamente aos Vice-Presidentes. c) Criar Divisões no âmbito das Direções, para melhor coordenação e cumprimento das atribuições e responsabilidades de cada uma delas. 6.Sãocriadas,noâmbitodaDireçãodaZonaFrancaIndustrial,asduasseguintesdivi- sões que, sem prejuízo de outras funções que lhes sejam atribuídas pelo responsável pela Direção no âmbito das suas competências, devem executar prioritariamente: a) DivisãodeGestãoAdministrativa; b) Divisão de Obras e Conservação. 7.A tutela da Direção Comercial e de Marketing e da Direção Administrativa Geral será exercidapeloPresidentedoConselhodeAdministração,sendoaDireçãodaZona Franca Industrial e a Direção Financeira tuteladas respetivamente por cada um dos Vice-Presidentes. 8.No exercício das suas responsabilidades de tutela administrativa e funcional, os Ad- ministradoresestabelecerãoossistemasde“reporting”edefinirãooregimeeregula- ridade das reuniões e acompanhamento com os seus subordinados hierárquicos ao nívelenostermosqueentenderemcomomaiseficazeseadequados. 9.As dúvidas ou casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Administração. 10.Para além do Presidente do Conselho de Administração e dos Vice-Presidentes, os restantesmembrosdaempresasãoclassificadosprofissionalmentenasseguintesca- tegorias: 10.1Quadros: A. Diretor Executivo Diretor Subdiretor Gerente Subgerente Assistente B. Assessores 25 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 10.2. - Funcionários de secretariado, administrativos e equiparados. - Funcionários auxiliares. 11. A estrutura orgânica-funcional da SDM em 2022 era a seguinte: AsfunçõesdefiscalizaçãoestãoacometidasaumFiscalÚnico,talcomoprevistonoster- mos da cláusula 20 dos Estatutos da SDM em vigor no ano 2023. 9. Caracterização do funcionamento do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, indicando designadamente: a) Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro às reuniões realizadas; OsEstatutosdaSDMemvigornoano2023nãoestabelecemqualquerespecificidade quanto ao número de reuniões a realizar pelo Conselho de Administração, seguindo-se as regras supletivas constantes do Código das Sociedades Comerciais. Contudo, em re- gra, este órgão reúne-se uma vez por mês ou/e sempre que o Presidente ou os Vice-Pre- sidentes o convoquem. No ano de 2023, o Conselho de Administração reuniu-se 12 vezes, tendo sido registada Uma acessora do CA, um Assessor Económico, uma Assessora Jurídica, um Assessor Técnico, um Assessor do Gabinete da Administração26 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. a seguinte assiduidade: Tabela 2 – Assiduidade dos membros do Conselho de Administração no ano 2023 NomeAssiduidade(em%) Roy Garibaldi100% Filipe Manso Teixeira100% João Machado100% b) Cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício: No ano de 2023 apenas um administrador, João Machado, exerceu funções em simultâ- neo em outras empresas, uma vez que exerceu funções enquanto administrador não re- munerado na sociedade SDEM – Sociedade de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S.A, detida a 100 % pela SDM, até à sua alienação a pela SDM com efeitos a 29 de setembro de 2023. c) Órgãos da empresa competentes para realizar a avaliação de desempenho dos administradores executivos e critérios pré-determinados para a avaliação de desempenhodosmesmos; Os Estatutos da SDM em vigor no ano 2023 não preveem mecanismos internos de ava- liação de desempenho dos administradores, pelo que a referida avaliação segue apenas o regime previsto no regime do Estatuto de Gestor Público das Empresas Públicas da Região Autónoma da Madeira, nomeadamente no seu artigo 5.º, competindo a avaliação aomembrodoGovernoRegionalcompetentepelaáreadasfinanças. d) Comissões existentes no órgão de administração ou supervisão, se aplicável. Identi- ficaçãodascomissões,composiçãodecadaumadelasassimcomoassuascompe- tências e síntese das atividades desenvolvidas no exercício dessas competências. Conforme referido no parágrafo 8 acima, nos termos dos n.os 2 e 3 da cláusula 18 dos Estatutos da SDM e vigor no ano 2023, a administração e a representação da sociedade competem ao Conselho de Administração, que pode delegar num dos seus membros ou numa comissão executiva poderes de gestão correntes dos negócios sociais e constituir osmandatáriosquejulgueconvenientes,fixando,emcadacaso,ospoderesqueenten- da por conveniente delegar-lhes ou atribuir-lhes. Correntemente não existe comissão executiva nomeada, mas a responsabilidade de acompanhamento direto de certas áreas da atividade quotidiana da SDM foi distribuída pelos seus administradores, nos termos detalhadamente elencados no referido parágrafo, para o qual se remete. D. Fiscalização 1.Identificaçãodoórgãodefiscalizaçãocorrespondenteaomodeloadotado:FiscalÚnico,27 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria, Conselho Geral e de Supervisão ou Comissão para as Matérias Financeiras. Nostermosdacláusula20,n.º1,dosEstatutosdaSDMemvigornoano2023,afiscali- zação da sociedade compete a um Conselho Fiscal, podendo os acionistas optar por um fiscalúnicoemalternativa,casosejaunanimementedeliberadonessesentido,esempre com respeito pelo disposto no artigo quatrocentos e treze do Código das Sociedades Comercias.Éaindafixado,non.º3domesmopreceito,queoórgãodefiscalizaçãoé eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos. Terminado o mandato, o Conse- lho Fiscal ou Fiscal Único, conforme aplicável, mantêm-se em funções até que os novos membros sejam eleitos e iniciem o exercício dos respetivos cargos. AsociedadeMooreStephens&Associados,SROC,S.A.,comonúmerodeidentificação depessoacoletiva505062615,inscritanaOrdemdosRevisoresOficiaisdeContassob o número 173, foi nomeada para exercer as funções de Fiscal Único da SDM, no triénio 2023/2025, sendo representada para este efeito por Luís Manuel da Silva Rosa, Revisor OficialdeContascomonúmero628,etendosidonomeadocomosuplenteLuísPedro PintoCaianoPereira,RevisorOficialdeContascomonúmero842. 2.Apresentação de elementos curriculares relevantes de cada um dos membros do órgão defiscalização. Moore Stephens & Associados, SROC, S.A., na qualidade de Fiscal Único, resentando por Luís Manuel da Silva Rosa: - Formação académica: • LicenciadoemEconomiapelaUCP; • LicenciadoemGestãodeEmpresaspeloISCTE; • ROC desde 1988 -Atividadeprofissional • 1978 a 1989 – KPMG Manager • 1989 a 1998 – ERNST & YOUNG – Partner • 1999 a 2022 – CRC, SROC, LDA. – Partner • 2023 à data – Moore Stephens & Associados, SROC, S.A. – Partner Suplente, Luís Pedro Pinto Caiano Pereira: - Formação académica • LicenciadoemGestãodeEmpresaspeloISCTE; -Atividadeprofissional • 1993 a 2021 – CCA, Lda. – Partner • 2022 à data – Moore Stephens & Associados, SROC, S.A. – Partner28 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 3.Procedimentosecritériosaplicáveisàintervençãodoórgãodefiscalizaçãoparaefeitosde contratação de serviços adicionais ao auditor externo. Não aplicável. 4.Outrasfunçõesdosórgãosdefiscalizaçãoe,seaplicável,daComissãoparaasMatérias Financeiras. Não aplicável. 5. Indicação do número estatutário mínimo e máximo de membros e duração estatutária do mandato dos membros, consoante aplicável, do Conselho Fiscal, da Comissão de Au- ditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras. Nos termos da cláusula 20, n.º 3, dos Estatutos da SDM em vigor no ano 2023, o órgão de fiscalizaçãoéeleitopelaAssembleiaGeralpeloperíododetrêsanos.Terminadooman- dato, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme aplicável, mantêm-se em funções até que os novos membros sejam eleitos e iniciem o exercício dos respetivos cargos. Na eventualidade de ser nomeado um Conselho Fiscal, os Estatutos em vigor em 2023, non.º2daidentificadacláusula,preveemqueomesmoserácompostoportrêsmem- bros efetivos e um suplente, um dos quais é designado nos termos previstos no número dois do artigo trinta e um do Regime Jurídico do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira. 6. Composição, consoante aplicável, do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Con- selho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras, ao longo do anoemreferência,identificandoosmembrosefetivosesuplentes,datadaprimeirade- signação e data do termo de mandato de cada membro. OórgãodefiscalizaçãodaSDMéumFiscalÚnico,nomeadoparaotriénio2023/2025. Conforme referido acima, foi nomeado para o efeito a sociedade Moore Stephens & As- sociados,SROC,S.A.,RevisorOficialdecontasnúmero173,representadoparaesteefeito porLuísManueldaSilvaRosa,RevisorOficialdeContascomonúmero628,eoFiscal ÚnicoSuplenteéLuísPedroPintoCaianoPereira,RevisorOficialdeContascomonúme- ro 842. 7. Identificação,consoanteaplicável,dosmembrosdoConselhoFiscal,daComissãodeAu- ditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras que se considerem independentes, nos termos do n.º 5 do artigo 414.º do CSC. Para efeitos do conceito de pessoa independente constante do n.º 5 do artigo 414.º do CódigodasSociedadesComerciais,especialmenteàsuaalíneab),informa-sequeore- presentante do Fiscal Único, Luís Manuel da Silva Rosa, já foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada. 29 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 8. Caracterização do funcionamento do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Con- selho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras, indicando designadamente, consoante aplicável: a) Número de reuniões realizadas e respetivo grau de assiduidade por parte de cada membro Não aplicável,umavezqueoórgãodefiscalizaçãodaSDMéumFiscalÚnico. b) Cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício. Não aplicável,umavezqueoórgãodefiscalizaçãodaSDMéumFiscalÚnico. E. Revisor Oficial de Contas (ROC) 1. Identificaçãodosmembrosefetivoesuplente,daSociedadedeRevisoresOficiaisdeCon- tas(SROC),doROCerespetivosnúmerosdeinscriçãonaOrdemdosRevisoresOficiais deContas(OROC)enaComissãodoMercadodeValoresMobiliários(CMVM),casoaplicá- vel, e dos sócios ROC que a representam e indicação do número de anos em que o ROC exerce funções consecutivamente junto da empresa e/ou grupo. Caso tenha ocorrido alteração de mandato durante o ano em reporte, a empresa deverá indicar os mandatos respetivos(oquesaiueoqueentrou).Informaçãoaapresentarsegundooformatose- guinte: Mandato Cargo IdentificaçãoSROC/ROCDesignação N.º de anos de funções exercidas no grupo N.º de anos de funções exercidas na empresa (Início-Fim)Nome N.º inscrição na OROC N.º registo na CMVM Forma(1)Data Contra- tada 2023 - 2025FUE Moore Stephens & Asso- ciados, SROC, S.A. 17320161476AG29/05/2023sim22 Legenda:(1)AssembleiaGeral(AG)/DeliberaçãoUnânimeporEscrito(DUE)/Despacho(D) 2. Indicação das limitações, legais e outras, relativamente ao número de anos em que o ROC presta serviços à empresa. Não aplicável. 3. Indicação do número de anos em que a SROC e/ou o ROC exerce funções consecuti- vamente junto da empresa/grupo, indicação do número de anos em que o ROC presta serviços nesta empresa, incluindo o ano a que se refere o presente relatório, bem como Next >