< Previous30 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. a indicação da remuneração relativa ao ano em referência, apresentados segundo o for- matos seguinte: A Moore Stephens & Associados, SROC, S.A. exerce funções junto da SDM há dois anos e o representante do Fiscal Único exerce funções há sete anos. No que respeita à remuneração relativa ao ano em referência, apresentam-se os seguin- tes valores: Nome RemuneraçãoAnual2022(€) Bruta Moore Stephens & Associados, SROC, S.A.17.421,60€ (2) (2)ValorincluiIVAàtaxaemvigor 4. Descrição de outros serviços prestados pela SROC à empresa e/ou prestados pelo ROC que representa a SROC, caso aplicável. A SROC, além das funções como Fiscal Único e revisor legal de contas, não presta quais- quer outros serviços. F. Conselho Consultivo (caso aplicável) 1. Composição, ao longo do ano em referência, com indicação do número estatutário mí- nimo e máximo de membros, duração estatutária do mandato, número de membros efetivos e suplentes, data da primeira designação e data do termo de mandato de cada membro. Caso tenha ocorrido alteração de mandato durante o ano em reporte, a empre- sadeveráindicarosmandatosrespetivos(oquesaiueoqueentrou). Não aplicável, uma vez que a SDM não tem um conselho consultivo como órgão social. G. Auditor Externo (caso aplicável) 1. IdentificaçãodoauditorexternodesignadoedosócioROCqueorepresentanocumpri- mento dessas funções, bem como o respetivo número de registo na CMVM, assim como a indicação do número de anos em que o auditor externo e o respetivo sócio ROC que o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente junto da empresa e/ou do grupo, bem como a remuneração relativa ao ano em referência, apresentados segundo o formato seguinte: Não aplicável, uma vez que a SDM não tem auditor externo. 2. Explicitação da política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respetivo sócio ROC que o representa no cumprimento dessas funções, bem como indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa ava- liação é feita. Não aplicável, uma vez que a SDM não tem auditor externo.31 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 3. Identificaçãodetrabalhos,distintosdosdeauditoria,realizadospeloauditorexternopara a empresa e/ou para empresas que com ela se encontrem em relação de domínio, bem como indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços e indicação das razões para a sua contratação. Não aplicável, uma vez que a SDM não tem auditor externo. 4. Indicação do montante da remuneração anual paga pela empresa e/ou por pessoas co- letivas em relação de domínio ou de grupo ao auditor e a outras pessoas singulares ou coletivas pertencentes à mesma rede e discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços, apresentada segundo o formato seguinte: Não aplicável, uma vez que a SDM não tem auditor externo. VI. Organização Interna A. Estatutos e Comunicações 1. Indicação das regras aplicáveis à alteração dos estatutos da empresa. De acordo com a cláusula 16 dos Estatutos da SDM em vigor no ano 2023, quaisquer alterações aos mesmos são adotadas por uma maioria de setenta e cinco por cento do capital, presente ou representado. Contudo, atendendo a que correntemente o capital social da SDM é integralmente detido pelo Governo Regional da Madeira, esta norma per- de sentido útil, sendo quaisquer alterações aos estatutos decididas pela acionista única. 2. Caraterização dos meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na em- presa. Atendendo à dimensão e estruturação organizacional da SDM e à política de proximida- de e transparência que a caracterizam, a comunicação de irregularidades ocorridas na empresa sempre ocorreu em moldes tradicionais, através de reporte direto aos supe- rioreshierárquicosouaoConselhodeAdministração,atravésde“informação”interna escrita ou por correio eletrónico, em qualquer circunstância que se constitua ou que possa constituir-se como irregularidade. Tendo a SDM adquirido o estatuto de empresa pública regional a 1 de janeiro de 2021, devido à aquisição da totalidade do seu capital social pela Região Autónoma da Madeira, e à luz dos princípios de governo societário consagrados pelo novo RJSERAM, a SDM, duranteoano2023,esteveempenhadanaformalizaçãodepolíticasquerefletisseme concretizassem os elevados padrões de ética e transparência que sempre pautaram a sua conduta, quer para com os seus colaboradores, quer para com clientes, fornecedo- res ou terceiros. Em resultado deste exercício, a SDM desenvolveu um Código de Ética edeConduta(“CEC”),comfoiaprovadoemConselhodeAdministraçãojáemjaneiro de 2024, com vista a agregar um conjunto de políticas, que estabelecem e formalizam os princípios e normas comportamentais e de conduta que pautam a atuação da SDM 32 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. equedevemorientarocomportamentoprofissionaldetodososseustrabalhadores. No âmbito deste CEC estabelece-se que: 1.É da responsabilidade do Conselho de Administração o acompanhamento da apli- cabilidade CEC, garantindo que todos os trabalhadores da SDM têm um claro en- tendimento das normas à luz da missão e valores da sociedade. 2.Considerando que nem todas as respostas às preocupações que os trabalhadores da SDM podem vir a enfrentar no seu dia a dia se encontram contempladas no CEC, em caso de dúvida se uma situação pode ou não ser irregular e violar as normas constantes do CEC, o trabalhador da SDM deve procurar orientação junto do supe- rior hierárquico ou do Conselho de Administração. 3. Qualquerirregularidadeouviolaçãodequaisquerregras,normasouprincípios constantes nas Políticas que integram o CEC devem ser imediatamente reportadas, sendo tal uma obrigação dos trabalhadores da SDM, quer estejam ou não direta- mente envolvidos. 4. QualquertrabalhadordaSDMquetomeconhecimentooususpeite,deboa-féou com base numa convicção razoável, de uma violação, efetiva ou eventual, das re- gras, normas ou princípios constantes nas Políticas que integram o CEC, deve infor- maraSDMatravésde:(i)comunicaçãoaosuperiorhierárquico,ou(ii)comunicação Conselho de Administração. 5.A comunicação pode ser apresentada oralmente ou por escrito e deve ser, na me- didadopossível,pormenorizadacom(i)factosrelacionadoscomainfração,(ii)in- frator,(iii)data,(iv)locale(v)enquadramento. 6.A SDM compromete-se a que nenhum trabalhador da SDM seja alvo de qualquer forma de retaliação, nomeadamente através de atos de assédio ou de represálias –designadamente,disciplinareseprofissionais–,decorrentesdacomunicaçãoda existência de efetivas ou eventuais situações de irregularidade ou violação das Po- líticas constantes do CEC, independentemente do resultado da denúncia e mesmo que os factos relatados se venham a revelar incorretos ou duvidosos, sem prejuízo do disposto no parágrafo 8 abaixo. 7.No caso de um trabalhador da SDM considerar que está a ser alvo de retaliação no seguimento de uma comunicação de práticas irregulares, deve informar de imedia- to o Conselho de Administração. 8. QualquertrabalhadordaSDMqueimputeaoutrapessoaouàSDM,mesmosoba forma de suspeita, a prática de irregularidades ou violação das Políticas constantes do CEC, conhecendo ou não podendo ignorar a sua falsidade, com o único propósi- todedifamarouofender,ficasubmetidoàspuniçõesdisciplinares,civisecriminais legalmente aplicáveis. 3. Indicaçãodaspolíticasantifraudeadotadaseidentificaçãodeferramentasexistentes com vista à mitigação e prevenção de fraude organizacional. A SDM adotou desde sempre um processo de contratação muito rigoroso e judicioso que obriga, independentemente dos valores envolvidos, à consulta de múltiplas entidades 33 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. para a obtenção de propostas, no caso da contratação de empreitadas, de aquisição de bens ou de serviços. Com o estatuto de empresa pública regional a 1 de janeiro de 2021, na sequência da aquisição da totalidade do seu capital social pela Região Autónoma da Madeira, a SDM passou a estar formalmente sujeita a um conjunto de normas que até en- tão não lhe eram aplicáveis, passando, nomeadamente, a seguir o regime de contratação resultante do Código de Contratação Pública e tendo para o efeito aderido à plataforma da ACIN. Todas as aquisições de empreitadas, aquisição de bens ou serviços, sempre foram, e são,previamentepropostasàAdministraçãoatravésde“Informação”devidamentefun- damentada quanto aos objetivos e propósitos, fundamento técnico e cabimento orça- mental. A respetiva adjudicação sempre foi, e é, precedida da elaboração de relatório que objetivamente compara os méritos de cada proposta, indicando, de modo devidamente fundamentado, a que melhor defende os interesses da concessionária. Após a adesão à plataforma de Contratação Pública da ACIN, as adjudicações são efetuadas sobre a pla- taforma. ASDMadotouumRegulamentoInternoqueespecificaedeterminaoslimitesdasdespe- sas que os Administradores e Diretores podem autorizar, tendo em conta o grau de res- ponsabilidade de cada um, independentemente ou em conjunto. O Regulamento Interno determina as regras para a aprovação do pagamento de faturas, em função dos limites que ali estão cometidos a cada Administrador ou Diretor, estabelecendo limites concre- tos para as várias situações que se podem colocar. Adicionalmente, a SDM estabeleceu uma política de grande rigor na abordagem aos tra- balhos adicionais em empreitadas. Não são aceites, por regra, trabalhos adicionais aos contratualizados, estando instituído um procedimento que visa a aprovação expressa da Administração para a eventualidade excecional de uma tal situação ocorrer. O pagamento de faturas está sujeito a um procedimento de aprovação prévia, que requer a intervenção de 2 ou mais níveis da hierarquia da empresa, em total alinhamento com os limites determinados pelo Regulamento Interno para a aprovação de despesas. Os meios de pagamento só podem ser acionados após validação formal de 2 Administradores. Neste âmbito, é ainda de destacar a Política de Cibersegurança adotada pela SDM, que visagarantirqueosseusrecursostecnológicossãoutilizadosdeformaeficiente,assim como assegurar a segurança dos seus sistemas de informação e de todos dados por eles processados e cumprem os regulamentos nacionais e internacionais de cibersegurança e privacidade de dados. Adicionalmente, conforme referido acima, a SDM, durante o ano 2023, esteve empenha- danaformalizaçãodepolíticasquerefletissemeconcretizassemasboaspráticas,os elevados padrões de ética e transparência que sempre pautaram a sua conduta para comosseuscolaboradores,clientes,fornecedoreseterceiros,quepossarefletirumapri- moramento do que sempre foi a sua prática, visando a melhoria do seu desempenho 34 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. enquantoorganizaçãoeummaisproficienteexercíciodasresponsabilidadesquelhe estão cometidas. Em resultado deste exercício, a SDM desenvolveu um Código de Ética edeConduta(“CEC”),comfoiaprovadoemConselhodeAdministraçãojáemjaneirode 2024, com vista a agregar um conjunto de políticas, que estabelecem e formalizam os princípios e normas comportamentais e de conduta que pautam a atuação da SDM e quedevemorientarocomportamentoprofissionaldetodososseustrabalhadores.No âmbitodesteCECéestabelecidaumapolíticaanticorrupçãoedegestãodeconflitode interesses – para o efeito, remete-se para referido documento, aqui anexo. B. Controlo interno e gestão de riscos 1. InformaçãosobreaexistênciadeumSistemadeControloInterno(SCI)compatívelcoma dimensão e complexidade da empresa, de modo a proteger os investimentos e os seus ativos(estedeveabarcartodososriscosrelevantesparaaempresa). A SDM dispõe, desde que era uma sociedade de capitais maioritariamente privados, um Regulamento de Funcionamento e da Estrutura Interna da Sociedade que prevê, entre outras matérias, regras muito claras e precisas sobre a realização de despesas, utilização de ativos da empresa, v.g., viaturas, telemóveis, computadores, etc., cujo cumprimento é exigido a todos os colaboradores da empresa, a par das imposições legais pertinentes. A empresa dispõe ainda de um amplo leque de apólices de seguro contratados, de resto como impõe o Contrato de Concessão celebrado com a RAM, tendo em vista a proteção, nãosódosseusativos,mastambémdosseuscolaboradores(como,porexemplo,qua- dros da empresa que se deslocam frequentemente ao estrangeiro em viagens promo- cionaisdoCINM). É ainda de notar que, no que toca às suas atribuições relativamente à gestão e manu- tençãodoparqueindustrialdaZFI,aSDMelaborouefezaprovarpeloServiçoRegional de Proteção Civil, IP-RAM, um Plano de Emergência, que se constitui como o plano de emergência exterior aos planos de emergência de todos os utentes do parque industrial, nos termos do qual a SDM articulará com o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, a coordenação dos meios a empenhar no socorro e da intervenção destinada a conter e a eliminar os elementos causadores das situações de emergência. Este plano de emergên- cia é testado anualmente através da realização de simulacros, um deles obrigatoriamen- te geral, com a promoção do envolvimento de todas as empresas e respetivos trabalha- dores, bem como com o envolvimento de todos os organismos regionais relevantes com responsabilidades e intervenção na emergência e socorro públicos. ASDMfomentaigualmentejuntodosutentesdaZFIaadoçãodeboaspráticasdese- gurança, suportadas pelos planos de segurança legalmente exigidos e medidas de au- toproteção, designadamente, procurando fazer com que os utentes possuam planos ou procedimentos que, em função das atividades em causa, constituam mecanismos válidos de prevenção e de resposta a situações de emergência.35 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. Enquanto concessionária do CINM, a SDM divulga ainda, junto das entidades competen- tes, um conjunto de informação estatística variada sobre o CINM, o mesmo é dizer, sobre oreflexododesenvolvimentodasuaatividadenaquelaqualidadedeconcessionária. A SDM está permanentemente empenhada na melhoria dos procedimentos e mecanis- mos em vigor neste domínio, numa ótica de melhoria contínua. 2. Identificaçãodepessoas,órgãosoucomissõesresponsáveispelaauditoriainternae/ou pela implementação de sistema de gestão e controlo de risco que permita antecipar e minimizar os riscos inerentes à atividade desenvolvida. Remete-se para a resposta à questão VI-B-1 acima. 3. Em caso de existência de um plano estratégico e de política de risco da empresa, transcri- çãodadefiniçãodeníveisderiscoconsideradosaceitáveiseidentificaçãodasprincipais medidas adotadas. Remete-se para a resposta à questão VI-B-1 acima. 4. Explicitação, ainda que por inclusão de organograma, das relações de dependência hie- rárquica e/ou funcional face a outros órgãos ou comissões da empresa. Remete-se para a resposta à questão VI-B-1 acima. 5. Indicação da existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos. Remete-se para a resposta à questão VI-B-1 acima. 6. Identificaçãoedescriçãodosprincipaistiposderiscos(económicos,financeiros,opera- cionaisejurídicos)aqueaempresaseexpõenoexercíciodaatividade. A atividade desenvolvida pela SDM é passível de ser afetada por várias externalidades. Por um lado, enquanto entidade responsável pela gestão e exploração do CINM, a atividade desenvolvida pela SDM é exposta a todas as circunstâncias que afetam o próprio CINM, sejam estas de ordem económica ou jurídica. Um exemplo claro é o impacto decorrente da decisão da Comissão Europeia n.º 2022/1414, de 4 de dezembro de 2020, que concluiu que o denominado regime III aplicável às entidades autorizadas a operar no CINM, que vigorou entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2020, teria sido aplicado por Portugal em violação das regras aplicáveis aos auxílios de estado. Esta decisão e o consequente processo de recuperação que se seguiu junto de mais de 300 empresas licenciadas no CINM, tiveram um marcado impacto negativo na imagem de credibilidade, segurança jurídica e estabilidade do CINM. Também as profundas alterações introduzidas ao atual regime fiscal aplicável às sociedades autorizadas a operar no CINM, o denominado regime IV, em virtude da Lei n.º 36 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 21/2021, de 20 de abril, tiveram um impacto negativo, não só porque as mesmas vieram alterar o regime legal em vigor, reforçando a imagem de instabilidade e de insegurança jurídica do CINM no mercado, mas principalmente devido às ações de fiscalização da AT- RAM e ao entendimento que tem vindo a ser defendido por esta entidade que na prática implica que as referidas alterações legislativas tenham eficácia retroativa. É ainda de frisar o impacto dos fatores políticos nacionais e de atualmente estar a ser discutido junto da Comissão Europeia a aprovação em Portugal de um novo regime para o CINM. Neste cenário, foi aprovada, através da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, uma extensão, por um período de mais um ano, do atual regime IV. Por outro lado, tem ainda impacto na atividade da SDM os fatores gerais do mercado em que o CINM se insere, como a concorrência das principais praças internacionais e a conjetura económico-financeira global que marcou o ano de 2023. Adicionalmente, atendendo às suas atribuições ao nível da gestão do centro industrial daZFI,aSDMestátambémsujeitaaosriscosoperacionaisqueagestãodeumparque industrial implica. É ainda de destacar que a SDM está igualmente sujeita a riscos relacionados com a gestão de tesouraria, nomeadamente no âmbito das suas atribuições de cobrança das taxas relacionadas com o CINM, e os normais riscos associados às relações comercias direta com terceiros, sejam estes clientes, possíveis/futuros clientes ou fornecedores. 7. Descriçãodoprocessodeidentificação,avaliação,acompanhamento,controlo,gestãoe mitigação de riscos. Remete-se para a resposta à questão VI-B-1 acima. 8. IdentificaçãodosprincipaiselementosdoSCIedegestãoderiscoimplementadosna empresarelativamenteaoprocessodedivulgaçãodeinformaçãofinanceira. Remete-se para a resposta à questão VI-B-1 acima. C. Regulamentos e Códigos 1. Referência sumária aos regulamentos internos aplicáveis e regulamentos externos a que a empresa está legalmente obrigada, com apresentação dos aspetos mais relevantes e de maior importância. Os seguintes diplomas disciplinam, direta ou indiretamente, a atividade da SDM, com referência ao ano de 2023: 37 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. Regulamento e códigos internos: MatériaDiplomaSumário 1 – Funcionamento internoRegulamento de Funcio- namento e da Estrutura Interna da Sociedade “RegulamentodeFuncionamentodaSociedade”queregulaavidainternada sociedade e adapta o seu funcionamento à dinâmica e evolução do CINM, é revisto com regularidade para manter a sua atualidade e estabelece normas internasrelativasa:i)Estruturainternadasociedade;ii)regimederealização dedespesasoudeaquisiçãodebenseserviços;iii)fundodemaneio;iv)fé- rias;v)adjuntadogabinetedaadministração–tarefasespeciais;vi)normade identificaçãodosquadrosnacorrespondênciaecartões;vii)procedimentos paraagestãoeconservaçãodeviaturasdaempresa;viii)regrasesubstituição temporáriaedispensadeserviço;ix)Regimefinanceirodasconferênciase missões;x)Relatóriossobrecontatosempresariais;xi)Normasdesegurança doescritóriocentral;xii)disposiçõesfinais. Política Geral de Ciberse- gurança Estapolíticavisagarantirque osrecursostecnológicosdaSDMsãoutilizados deformaeficientenasuafunçãoempresarial, garantemasegurançadosseus sistemas de informação e de todos dados por eles processados e cumprem os regulamentos nacionais e internacionais de cibersegurança e privacidade de dados. Política Interna de Prote- ção de Dados Pessoais Estedocumentodefineoconjuntodeprocedimentosaadotarcomvistaapro- teger os dados pessoais, na sua forma física ou digital, garantindo que os co- laboradores da SDM se encontram devidamente informados sobre o quadro regulamentar em vigor e que irão proceder, no desempenho da sua atividade profissional,deformaadarcumprimentoatodasanormaseregulamentos, nacionais ou europeus, aplicáveis à proteção dos dados pessoais. A política estabelece também que os colaboradores deverão consultar o Encarregado pela Proteção de Dados sempre que seja necessário iniciar qualquer operação deprocessamentodedadosdeescalasignificativa,demodoaassegurara necessária conformidade. 2 – Relações comerciaisCódigo de exploração CINM Estabelece as normas respeitantes ao funcionamento, gestão e exploração do CINM, elaborado nos termos e para os efeitos do disposto no número 2 da cláusula 8.ª do Contrato de Concessão celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a concessionária do CINM. No âmbito deste código, disponibilizado nositedaempresa,prevêem-seregrassobrea)condiçõesdeaquisiçãoede manutenção do estatuto de sociedade de management a determinados ope- radoresdoCINM;b)disciplinasobreasseguintesmatériasrelativasàZFI:i)cir- culaçãoeestacionamentodeveículos;ii)gestãoderesíduos;iii)abastecimento deáguapotável;iv)descargadeefluentesresiduais;v)cedênciatemporáriado usodeinstalações;vi)parâmetrosdeconstrução;vii)segurançaeemergência; viii)entregadeinstalações. 3–ZonaFrancaIndustrialManual de boas práticas ambientais Manual que reúne um conjunto de boas práticas ambientais, cuja adoção no âmbito do exercício das mais variadas atividades económicas incrementadas naZFIéincentivadapelaSDM. Plano de emergência da ZFI Reunir os aspetos mais importantes a adotar em caso de emergência, para o conhecimentodetodasasentidadesemoperaçãonaZFI. Serviço de recolha de resí- duosdaZFI Estabelece os termos do funcionamento do sistema de recolha de resíduos daZFI. Descargadeefluentes líquidos Estabeleceoslimitesmáximosparaadescargadeefluenteslíquidosnosco- letoresdaFZI. 4 – Responsabilidade social: PrémioambientalZFIOPrémioAmbientalZFItemcomoobjetivoincentivaromelhordesempenho das empresas do parque industrial no que respeita à qualidade do ambiente, visando,deumaformageral,aprevençãoereduçãodapoluição. Noâmbito desteprogramasãogalardoadasnoveempresasdaZFI,sendoquetrêsrece- berão um prémio pelo melhor desempenho ambiental e as restantes seis por teremobtidoaclassificaçãomáximanocumprimentodoscritériosambientais considerados. PrémiosescolaresZFI OsPrémiosEscolaresZFItêmopropósitodefomentarepremiaromérito escolardosresidentesnomunicípiodeMachicoeosfilhosdoscolaboradores deempresasestabelecidasnaZFI,comvistaaincentivaroaproveitamentoes- colar e contribuir para a elevação dos níveis de aprendizagem e de empenho social dos jovens estudantes. É ainda de frisar que a SDM dedica uma atenção permanente há evolução dos contextos interno e externo da empresa, na perspetiva de imprimir um continuo aprimoramento dos 38 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. regulamentos que impactem na prossecução da sua atividade. Sendo de notar que já em 2024 foi aprovado em Conselho de Administração o Código de Ética e de Conduta, com vista a agregar um conjunto de políticas, que estabelecem e formalizam os princípios e normas comportamentais e de conduta que pautam a atuação da SDM e que devem orientar o comportamento profissional de todos os seus trabalhadores. Diplomas externos: MatériaDiplomaSumário 1 – Criação/. regula- mentação Decreto-Lei n.º 500/80, de 20 de outubro Autoriza a criação de uma zona franca na Região Autónoma da Madeira Decreto Regulamentar n.º 53/82, de 23 de agosto RegulamentadiversosaspetosdofuncionamentodaZonaFranca, designadamente quanto aos tipos de atividades que nela podem ser desenvolvidas e quanto ao respetivo regime aduaneiro 2 – Licenciamento, constituição e funcio- namento de socieda- des, incluindo truts Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de setembro, que teve como última alteração o De- creto Regulamentar Regional n.º 23/2016/M, de 23 de novembro Aprova o Regulamento das Atividades Industriais, comerciais e deServiçosintegradasnoâmbitoinstitucionaldaZonaFrancada Madeira. Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de ju- lho, que teve como última alteração o Decreto-lei n.º 225/95, de 8 de setembro. CriaosserviçosdeRegistoedeNotariadoPrivativosdaZonaFran- ca da Madeira. Decreto-lei n.º 352-A/88, de 3 de outubro, que teve como última al- teração a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto Disciplina a constituição e funcionamento de sociedades ou su- cursaisdetrustoff-shorenaZonaFrancadaMadeira. Decreto-Lei n.º149/94, de 25 de maio, que teve como última alte- ração a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto Regulamentaoregistodosinstrumentosdegestãofiduciária (trusts). Decreto-lei n.º 212/94, de 10 de Agosto, como alterado pelo Decre- to-lei n.º 76-A/2006, de 29 de março Permite a constituição e manutenção de sociedades por quotas eanónimasunipessoaislicenciadasparaoperarnaZonaFranca da Madeira. Decreto-Lei n.º 250/97, de 23 de Setembro Sujeita a registo e publicação a revogação e a caducidade das li- cençasatribuídasàsentidadesqueoperamnaZonaFrancada Madeira. 3–Incentivosfiscais efinanceiros Decreto-lei n.º 165/86, de 26 de ju- nho, tal como alteado pela Lei n.º 55/2013, de 8 de agosto Estabeleceoregimedeincentivosfiscaisefinanceirosàsempre- sasqueseinstalamnaZonaFrancadaMadeira. Artigos 33.º e 36.º-A do Estatuto dosbenefíciosfiscais,emconfor- midade com a sua última alteração, efetuada pela . Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro Benefíciosfiscaisconcedidosàsentidadeslicenciadasparaoperar noâmbitoinstitucionaldaZonaFrancadaMadeiraentre1deJa- neiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2024. Alíneag)don.º1,alíneaa)don.º2 e n.º 12, do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, em conjuga- ção com o artigo 36.º-A, n.º 12, do Estatuto dos Benefícios Fiscais Benefíciosfiscaisrelacionadoscomaisençãodeimpostomu- nicipal sobre imóveis, concedidos às entidades licenciadas para operarnoâmbitoinstitucionaldaZonaFrancadaMadeiraentre1 de Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2023. Alíneaa),doartigo7.ºdoDecreto- -Lei n.º 165/86, de 26 de junho, n.º 2 do artigo 28.º e n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, em conjugação com o artigo 36.º-A, n.º 12, do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Benefícios fiscais relacionados com a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, concedidos às entidades licenciadas para operar no âmbito institucional daZonaFrancadaMadeiraentre1deJaneirode2015e31de Dezembro de 2024.39 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 4 – Registo interna- cional de navios da Madeira - MAR Decreto-lei n.º 96/89, de 28 de mar- ço, que teve como última alteração o Decreto-lei n.º 17/2022, de 18 de janeiro Autoriza a criação do Registo Internacional de Navios da Madeira – MAR Portaria n.º 715/89, de 23 de Agos- to, que teve como última alteração o Decreto-lei nº 23/2007 de 1 de fevereiro Aprova o Regulamento do Registo Internacional de Navios da Ma- deira – MAR Decreto-lei n.º 192/2003, de 22 de Agosto Aprova o regulamento aplicável às embarcações de recreio regis- tadas ou a registar no Registo Internacional de Navios da Madeira – MAR 5 – TaxasPortaria n.º 222/99, de 28 de de- zembro, que teve como última alte- ração a Portarias n.º 638/2016, de 29 de dezembro Atualiza as taxas para as entidades licenciadas para operar no âm- bito institucional do CINM Portaria n.º 134/92, de 20 de maio, que teve como última alteração a Portaria n.º 561/2020, de 17 de se- tembro. Fixa as taxas aplicáveis aos navios de comércio registados no Re- gisto Internacional de Navios da Madeira – MAR Portaria n.º 135/94, de 1 de agos- to, que teve como última alteração a Portaria n.º 145/2003, de 29 de outubro. Estabelece o regime das taxas aplicáveis às embarcações de re- creio registadas no Registo Internacional de Navios da Madeira – MAR. Portaria n.º 4/2010, de 3 de Feve- reiro Estabelece o regime das taxas aplicáveis aos terrenos insuscetí- veisdeinfraestruturaçãonormalnoâmbitodaZFI. 6 – Legislação geral, sem que se pretenda exaustivo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de se- tembro, tal como alterado Código das sociedades comerciais Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, tal como alterado e Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, tal como alterado Código dos Contratos Públicos e respetivo diploma adaptativo do regime à RAM Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M, de 30 de junho Regime Jurídico do Setor Empresarial da RAM Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 5 de agosto Estatuto do Gestor Público da RAM Regulamento(UE)n.º679/2016,de 27 de Abril e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto Regulamento e Lei de Proteção de Dados 2. Código de Ética a) Referência à existência de um código de ética que contemple exigentes compor- tamentos éticos e deontológicos, indicando a data da última atualização e a forma como é efetuada a sua divulgação junto dos seus colaboradores, clientes, fornece- doresepelopúblicoemgeral; Tendo a SDM adquirido o estatuto de empresa pública regional a 1 de janeiro de 2021, devido à aquisição da totalidade do seu capital social pela Região Autónoma da Madeira, e à luz dos princípios de governo societário consagrados pelo novo RJSERAM, a SDM, du- ranteoano2023,esteveempenhadanaformalizaçãodepolíticasquerefletissemecon- cretizassem os elevados padrões de ética e transparência que sempre pautaram a sua conduta, quer para com os seus colaboradores, quer para com clientes, fornecedores ou terceiros. Em resultado deste exercício, a SDM desenvolveu um Código de Ética e de Conduta(“CEC”),comfoiaprovadoemConselhodeAdministraçãojáemjaneirode2024, com vista a agregar um conjunto de políticas, que estabelecem e formalizam os princípios e normas comportamentais e de conduta que pautam a atuação da SDM e que devem orientarocomportamentoprofissionaldetodososseustrabalhadores,tendotaldocu-Next >