< Previous40 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. mento sido enviado por e-mail a todos os colaboradores da SDM e sido disponibilizado no site da SDM. O CEC é composto pelas seguintes políticas: a) PolíticadeÉtica; b) Políticadecombateaoassédioedepromoçãodaigualdadeenãodiscriminação c) Políticaanticorrupçãoeconflitodeinteresses. Este documento procura, não só dar a conhecer o corpo de regras orientador da condu- taSDM,comotambémtransmitirafilosofiaecompromissoassumidosporestaentidade quanto à ética e normas e conduta. b) Menção relativa ao cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor sobre medidas vigentes tendo em vista garantir um tratamento equitativo junto dos seus clientes e fornecedores e demais titulares de interesses legítimos, designadamente colaboradores da empresa, ou outros credores que não fornecedores ou, de um modo geral, qualquer empresa que estabeleça alguma relação jurídica com a em- presa(artigo45.ºdoRJSERAM). Em resposta a esta questão e, de forma a fornecer informação mais detalhada quanto ao solicitado, junta-se o CEC referido em resposta à questão anterior, como Anexo 1. 3. PlanodeGestãodeRiscosdeCorrupçãoeInfraçõesConexas(PGRCIC): a) ReferênciaàexistênciadoPGRCICparaprevenirfraudesinternas(cometidapor umColaboradorouFornecedordeServiços)eexternas(cometidaporClientesou Terceiros),assimcomoaidentificaçãodasocorrênciaseasmedidastomadaspara a sua mitigação. b) Data da última atualização e indicação sobre o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor, relativas à prevenção da corrupção e sobre a elaboração doRelatórioIdentificativodasOcorrências,ouRiscodeOcorrências(viden.º1do artigo44.ºdoRJSERAM,queremeteparaaalíneaa)don.º1doartigo2.ºdaLein.º 54/2008,de4desetembro,aquecorrespondeaatualalíneag)don.º3doartigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. c) Indicação da hiperligação para acesso direto ao sítio na internet da empresa onde seencontrapublicitadoorespetivoRelatórioAnualdeExecuçãodoPGRCIC(artigo 44.ºdoRJSERAM). Emrespostaàsalíneasa),b)ec)acima,édenotarque,atendendoaoâmbitodeaplica- ção do Regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a SDM não é considerada uma entidade abrangida, nos termos e para os efeitos do artigo 2.º, nos. 1 a 3, do referido diploma. Ainda assim, e tam- bém para efeitos do artigo 2.º, n.º 5 do referido regulamento, frisa-se que a SDM sempre 41 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. pautou a sua atuação, quer para com os seus colaboradores, quer para com clientes, fornecedores ou terceiros, por elevados padrões de ética e transparência. Em todo o caso, o CEC, referido nos números acima, contém uma política de anticorrup- çãoedegestãodeconflitodeinteresses,paraaqualseremeteequeseconsideracor- responder cabalmente às exigências aplicáveis à SDM atendendo à sua dimensão. D. Deveres especiais de informação 1. Indicação da plataforma utilizada para cumprimento dos deveres de informação a que a empresa se encontra sujeita, nomeadamente os relativos ao reporte de informação económicaefinanceira(videalíneasd)ai)don.º 1doartigo42.ºdoRJSERAM),asaber: a) Prestaçãodegarantiasfinanceirasouassunçãodedívidasoupassivosdeoutrasem- presas,mesmonoscasosemqueassumamorganizaçãodegrupo; b) Graudeexecuçãodosobjetivosfixados,justificaçãodosdesviosverificadoseindica- çãodemedidasdecorreçãoaplicadasouaaplicar; c) Planos de atividades e orçamento, anuais e plurianuais, incluindo os planos de inves- timentoeasfontesdefinanciamento; d) Orçamentoanualeplurianual; e) Documentosanuaisdeprestaçãodecontas; f) Relatórios trimestrais de execução orçamental acompanhados dos relatórios do ór- gãodefiscalização. A SDM disponibiliza informação mediante solicitação dos interessados, facultando cópias dos documentos sempre que solicitada nesse sentido. Adicionalmente, a SDM cumpre o seu dever de divulgação de informação pertinente através do seu site. 2. Indicação da plataforma utilizada para cumprimento dos deveres de transparência a que a empresa se encontra sujeita, nomeadamente os relativos a informação a prestar anual- mente ao titular da função acionista e ao público em geral sobre o modo como foi pros- seguida a sua missão, do grau de cumprimento dos seus objetivos, da forma como foi cumprida a política de responsabilidade social, de desenvolvimento sustentável e os ter- mos de prestação do serviço público, e em que medida foi salvaguardada a sua competi- tividade, designadamente pela via da investigação, do desenvolvimento, da inovação e da integraçãodenovastecnologiasnoprocessoprodutivo(n.º1doartigo43.ºdoRJSERAM). A SDM disponibiliza informação ao seu acionista único sobre a forma como foi prossegui- da a sua missão, o nível de cumprimento dos seus objetivos, o seu nível de desenvolvi- mento sustentável e de prestação do serviço público, e em que medida foi salvaguardada a sua competitividade, através do relatório anual do conselho de administração. Adicio- nalmente, a SDM cumpre o seu dever de divulgação de informação pertinente através do seu site.42 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. E. Sítio na Internet 1.Indicação da hiperligação para acesso direito ao sítio na internet da empresa onde se encontramdivulgadososseguinteselementos(videartigo51.ºdoRJSERAM): a) Sedee,casoaplicável,demaiselementosmencionadosnoartigo171.ºdoCSC; b) Estatutoseregulamentosdefuncionamentodosórgãose/oucomissões; c) Titulares dos órgãos sociais e outros órgãos estatutários e respetivos elementos cur- riculares,bemcomoasrespetivasremuneraçõeseoutrosbenefícios; d) Documentosdeprestaçãodecontasanuaise,casoaplicável,semestrais; e) Obrigações de serviço público a que a empresa está sujeita e os termos contratuais daprestaçãodeserviçopúblico; f) ModelodefinanciamentosubjacenteeapoiosfinanceirosrecebidosdaRegiãonos últimos três exercícios. A SDM cumpre o seu dever de divulgação de informação pertinente através do seu site, acessível através no seguinte link: https://www.ibc-madeira.com/pt/documentos.html. 2. Indicação da hiperligação para acesso direito ao sítio na internet da empresa onde se encontram publicitados os seguintes elementos: a) Regulamentos internos aplicáveis e regulamentos externos a que a empresa está legal- menteobrigada; b) Códigodeética; c) RelatórioAnualdeExecuçãodoPGRCIC(videartigo44.ºdoRJSERAM). A SDM cumpre o seu dever de divulgação de informação pertinente através do seu site, acessível através do seguinte link: https://www.ibc-madeira.com/pt/documentos.html. 3. Quandoaplicável,indicaçãodashiperligaçõesparaacessodireitoaosítionainternetda empresa onde se encontram publicitados os documentos objeto de remissão no RGS. Não aplicável, na medida em que neste RGS não se fazem remissões para documentos, com exceção do Código de Ética de Conduta, aqui em anexo e disponível no site da SDM. F. Prestação de Serviço Público ou de Interesse Geral 1. Referênciaaocontratocelebradocomaempresapúblicaemquelhetenhasidoconfia- da a prestação de um serviço público ou de interesse geral, respeitante à remuneração dessaatividade(viden.º 3doartigo46.ºdoRJSERAM). Em 1987, foi adjudicada à SDM, pela RAM, a concessão da gestão e exploração do CINM, em regime de serviço público e por um prazo de 30 anos. A 30 de março de 2017 o contratoinicialdeconcessãofoisubstituídoporumnovo,comamesmanaturezaefi- nalidade, que se mantém em vigor até ao presente. No âmbito deste contrato, a SDM encontra-se obrigada, nos termos da cláusula 25 do mesmo, a entregar à concedente a 43 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. percentagemde15%sobre(i)todasastaxascobradaspelaconcessionária;e(ii)outra receitas da concessionária, com as exceções previstas no contrato. 2. Quandoaplicável,referênciaàspropostasdecontratualizaçãodaprestaçãodeserviço público apresentadas ao titular da função acionista e ao membro do governo responsável pelorespetivosetordeatividade(viden.º s 1,2e4doartigo46.ºdoRJSERAM),dasquais deverão constar os seguintes elementos: Associação de metas quantitativas a custos per- manentementeauditáveis;Modelodefinanciamento,prevendopenalizaçõesemcaso deincumprimento;Critériosdeavaliaçãoerevisãocontratuais;Parâmetrosdestinados agarantirníveisadequadosdesatisfaçãodosutentes;Compatibilidadecomoesforço financeirodaRegião,talcomoresultadasafetaçõesdeverbasconstantesdoOrçamento daRegiãoemcadaexercício;Metodologiasadotadastendoemvistaamelhoriacontínua da qualidade do serviço prestado e do grau de satisfação dos clientes ou dos utentes. A empresa deve apresentar uma declaração do seguinte: a) queelaborouumapropostadecontratualizaçãodaprestaçãodeserviçopúblico; b) que essa proposta foi apresentada ao titular da função acionista e ao membro do Governoresponsávelpelorespetivosetordeatividade;e c) queapropostacumprecomtodososrequisitoslegaisdefinidosnon.º1doartigo 46.º do RJSERAM. A SDM apresentou proposta nos moldes solicitados no convite do procedimento de ajus- te direto realizado pela Região Autónoma da Madeira. VII. Remunerações A. Competência para a Determinação 1. Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos so- ciais, dos membros da comissão executiva ou administrador delegado e dos dirigentes da empresa. AremuneraçãodosmembrosdosórgãossociaséfixadaemsededeAssembleiaGeral, com respeito com o disposto no regime do Estatuto do Gestor Público da RAM. A remu- neração dos atuais membros do Conselho de Administração foi estabelecida levando em consideração do carácter mercantil da SDM pelo despacho n.º 130/2022 do Senhor SecretárioRegionaldasFinanças(JORAM,IISérie,n.º57,25deMarço),tendo,atravésdo Despacho n.º 358/2022, de 31 de agosto, do Senhor Secretário Regional das Finanças, sido autorizada a opção por valor com o limite da remuneração média dos últimos três anos. Afixaçãodasremuneraçõesdosdirigentesedemaiscolaboradoresédacompetênciado Conselho de Administração. 44 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. Remuneração dos membros dos órgãos sociaisAssembleia Geral Remuneração dos membros da Comissão executiva Em 2023, não obstante previsão estatutária, não hou- ve nomeação de membros da comissão executiva. Remuneração dos dirigentesConselho de Administração 2. Identificaçãodosmecanismosadotadosparapreveniraexistênciadeconflitosdeinte- resses, atuais ou potenciais, entre os membros de órgãos ou comissões societárias e a empresa,designadamentenaaprovaçãodedespesasporsirealizadas(verartigo49.ºdo RJSERAM). Os membros dos órgãos sociais da SDM têm conhecimento e cumprem com o disposto na legislação aplicável quanto a esta matéria. Neste âmbito é de destacar o Código dos Contratos Públicos, o Estatuto do Gestor Público da RAM, e o Regime jurídico do Setor Publico Empresarial RAM, nomeadamente no que respeita ao regime de impedimento e conflito de interesses. Adicionalmente, é de notar que nenhum dos membros do Conselho de Administração é detentor de participações patrimoniais na empresa e que não existem quaisquer relações com os seus fornecedores, clientes, instituições financeiras ou quaisquer outros parceiros de negócio, que sejam suscetíveis de gerar conflitos de interesse, com exceção das já referidas no ponto V, letra C, número 6, supra. É ainda de referir que o regime de aprovação de despesas pelos membros do Conselho de Administração está estabelecido no Regulamento Interno da Sociedade. 3. Dar conhecimento do cumprimento por parte dos membros do órgão de administração do que dispõe o artigo 49.º do RJSERAM, isto é, de que se abstêm de intervir nas decisões que envolvam os seus próprios interesses, designadamente na aprovação de despesas por si realizadas. Os membros do Conselho de Administração não participam em deliberações que envol- vam os seus próprios interesses, ou de seus familiares, nos termos do disposto no Esta- tutodoGestorPúblicoedemaislegislaçãopertinente(Cfr.respostaaonúmeroanterior eaopontoV,letraC,número6,supra). B. Comissão de Fixação de Remunerações 1. Composiçãodacomissãodefixaçãoderemunerações,incluindoidentificaçãodaspes- soas singulares ou coletivas contratadas para lhe prestar apoio. Nãoaplicável,aSDMnãodispõedeumacomissãodefixaçãoderemunerações. C. Estrutura das Remunerações 1. Descriçãodapolíticaderemuneraçãodosórgãosdeadministraçãoedefiscalização.45 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. ASDMfoiclassificadacomoempresadogrupoCatravésdodespachoconjunton.º 20/2022 das Secretarias Regionais da Educação, Ciência e Tecnologia, da Economia, das Finanças, da Saúde e Proteção Civil, do Ambiente, Recursos naturais e Alterações Climáti- cas,daAgriculturaeDesenvolvimentoRuraledoEquipamentoeInfraestruturas(JORAM, IISérie,n.º38,de25deFevereiro),tendooseucaráctermercantilsidoformalmentereco- nhecidopordespachon.º130/2022doSenhorSecretárioRegionaldasFinanças(JORAM, IISérie,n.º57,25deMarço),peloquearemuneraçãodosmembrosdoConselhodeAd- ministração foi estabelecida nos termos e com respeito ao disposto no número 10 artigo 23.º do Estatuto do Gestor Público da RAM, tendo, através do Despacho n.º 358/2022, de 31 de agosto, do Senhor Secretário Regional das Finanças, sido autorizada a opção por valor com o limite da remuneração média dos últimos três anos. Noqueconcerneàremuneraçãodafiscalizaçãodasociedade,amesmaresultadeum contrato de prestação de serviços existente com tal entidade. 2. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o ali- nhamento dos objetivos dos membros do órgão de administração com os objetivos de longo prazo da empresa. Nãoaplicável,pornãotersidodefinidonenhummecanismoquepermitaalinhararemu- neração dos membros do Conselho de Administração com os objetivos da sua gestão e do alinhamento destes com os objetivos de longo prazo da empresa. 3. Referência, se aplicável, à existência de uma componente variável da remuneração, cri- térios de atribuição e informação sobre eventual impacto da avaliação de desempenho nesta componente. Não foram pagas remunerações de natureza variável aos membros dos órgãos sociais no ano de 2023. 4. Explicitação do diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de diferimento. Não aplicável, ver resposta ao ponto anterior. 5. Caracterizaçãodosparâmetrosefundamentosdefinidosnocontratodegestãoparaefei- tos de atribuição de prémio. Não foram atribuídos prémios aos membros dos órgãos sociais no ano de 2023. 6. Referência a regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos indi- viduais. Não existem. 46 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. D. Divulgação das Remunerações 1. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros do órgão de administração da empresa, proveniente da empresa, in- cluindoremuneraçãofixaevariávele,relativamenteaesta,mençãoàsdiferentescom- ponentes que lhe deram origem, podendo ser feita remissão para o ponto do relatório onde já conste esta informação. A apresentar segundo os formatos seguintes: Membro do Órgão de Admi- nistração Estatuto do Gestor Público FixadoClassificação Remuneraçãomensalbruta(€) VencimentoDespesas de representação Roy GaribaldiNC7.100,00N/A Filipe Manso TeixeiraNC7.100,00N/A João MachadoNC7.100,00N/A Membro do Órgão de Administração RemuneraçãoAnual2022(€) FixaVariávelBruta Roy Garibaldi99.400,00N/A99.400,00 Filipe Manso Teixeira99.400,00N/A99.400,00 João Machado99.400,00N/A99.400,00 298.200,00 Membro do Órgão de Administração BenefíciosSociais(€) Valor do Subsídio de Refeição Regime de Proteção Social Seguro de Vida Seguro de Saúde Outros Roy Garibaldi9,602.323,20 Segurança social 23.607,50N/A81,30N/AN/A Filipe Manso Teixeira9,602.323,20 Segurança social 23.607,50N/A81,30N/AN/A João Machado9,602.323,20 Caixa geral de aposen- tações 23.607,50N/A81,30N/AN/A Total -6.969,60-70.822,50-243,90-- 2. Indicação dos montantes pagos, por outras empresas em relação de domínio ou de gru- po ou que se encontrem sujeitas a um domínio comum. Até29desetembrode2023aSDMdeteve100%docapitalsocialda“SDEM–Sociedade deDesenvolvimentoEmpresarialdaMadeira,SociedadeUnipessoal,S.A”,sendoumdos membros do Conselho de Administração comum em ambas as empresas, mas não re- munerado pela sociedade participada. 3. Indicação da remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de paga- mento de prémios e explanação dos motivos por que tais prémios e/ou participação nos lucros foram concedidos.47 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. No ano de 2023 não existiu qualquer remuneração desta natureza. 4. Referência a indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativa- mente à cessação das suas funções durante o exercício. No ano de 2023 não foram pagas quaisquer indemnizações desta natureza. 5. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelosmembrosdoórgãodefiscalizaçãodaempresa,podendoserfeitaremissãoparao ponto do relatório onde já conste esta informação. Membro do Órgão de Fiscalização RemuneraçãoAnual2022(€) Bruta Fiscal Único Efetivo Moore Stephens & Associados, SROC, S.A.17.421,60€ (3) 17.421,60€ (3) (3)valorincluiIVAàtaxaemvigor O Fiscal Único Suplente não aufere remuneração 6. Indicação da remuneração no ano de referência dos membros da mesa da assembleia geral. Foram nomeados, na Assembleia Geral de 29 de maio de 2023, para o triénio 2023-2025, um presidente e um vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, tendo sido deliberado que seriam remunerados através de senhas de presença, no valor, respetivamente, de €600,00 e €500,00. VIII. Transações com partes Relacionadas e Outras 1. Apresentação de mecanismos implementados pela empresa para efeitos de controlo de transações com partes relacionadas e indicação das transações que foram sujeitas a con- trolo no ano de referência. Com exceção do Contrato de Concessão, celebrado com a RAM, seu acionista único, e dos pagamentos efetuados ao abrigo do mesmo, a SDM não teve transações com partes relacionadas. 2. Informação sobre outras transações: a) Procedimentosadotadosemmatériadeaquisiçãodebenseserviços; No que respeita às aquisições de bens e serviços que se inserem no âmbito da contra-48 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. tação pública foi cumprido o enquadramento legal em vigor, em respeito dos proce- dimentos e regras contantes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decre- to-Lein.º18/2008,de29dejaneiro,talcomoalterado(“CCP”),edoDecretoLegislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, tal como alterado, que adapta à RAM o CódigodosContratosPúblicos(“DLR34/2008/M”). b) Identificaçãodastransaçõesquenãotenhamocorridoemcondiçõesdemercado; Identificam-seabaixoosprocedimentosdeajustediretocomconsultaaapenasuma entidade: Tipo de procedimento Tipo de contrato Identificaçãodocontrato Entidades adjudicatárias Valor contratual Fundamentação para a escolha do procedi- mento de formação do contrato Ajuste Direto Regime Geral Aquisição de bens móveis Computadores portáteis Netmachine - Sociedade de Infor- mática,Lda(511239416) 8.680,00 € Artigo20.º,n.º1,alínead)doCCPeartigo 4.º, nº 1 do DLR 34/2008/M Ajuste Direto Regime Geral Aquisição de serviços Serviços de assistência técnica ESEGUR EMPRESA DE SEGURAN- ÇASA(503125873) 7.200,00 € Artigo20.º,n.º1,alínead)doCCPeartigo 4.º, nº 1 do DLR 34/2008/M Ajuste Direto Regime Geral Aquisição de serviços Serviços a empresas: direito, comercialização, consultoria, recru- tamento, impressão e segurança European Mar II, Lda. e Comandi- ta(510874819) 25.000,00 € Artigo20.º,n.º1,alínead)doCCPeartigo 4.º, nº 1 do DLR 34/2008/M Ajuste Direto Regime Geral Empreitadas de obras públicas Colocação de coberturas metálicas Sales, Faria & Andrade- So- ciedade de Construções Ldª (511031181) 14.966,00 € Artigo19.º,alínead)doCCPeartigo4.º,nº1 do DLR 34/2008/M Ajuste Direto Regime Geral Aquisição de serviços Serviços a empresas: direito, comercialização, consultoria, recru- tamento, impressão e segurança OxeraConsultingLLP(IMPI- CGB177822139) 160.000,00 €Artigo27.º,n.º1,alíneab)doCCP Ajuste Direto Regime Geral Aquisição de serviços Serviços de gestão de frotas de veículos VOLKSWAGEN RENTING, UNIPES- SOALLDA(507850149) 25.584,00 € Artigo20.º,n.º1,alínead)doCCPeartigo 4.º, nº 1 do DLR 34/2008/M Adicionalmente,édenotarque,alémdoscontratosidentificadosacima,existemtam- bém as situações em que a SDM procedeu à contratação de acordo com as regras do ajustediretosimplificado,seguindoorespetivoregime,nostermosdosartigos128.ºe seguintes do CCP e artigo 4.º, nº 1 do DLR 34/2008/M. c) Lista de fornecedores com transações com a empresa que representem mais de 5% dosfornecimentoseserviçosexternos(nocasodeultrapassar1milhãodeeuros). O único fornecedor com transações com a empresa, que representa mais de 5% dos fornecimentos e serviços externos, ultrapassando 1 milhão de euros, é a sociedade EuropeanMarII,Lda&Comandita(ZonaFrancadaMadeira),comaqualaSDMassi- nou um contrato de prestação de serviços em Dezembro do ano de 2013, no âmbito do Registo Internacional de Navios, MAR, que se encontra em vigor desde então. IX. Análise de sustentabilidade da empresa nos domínios económico, social e ambiental Caracterização dos elementos seguidamente explicitados, podendo ser feita remissão para o ponto do relatório onde já conste esta informação:49 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 1. Estratégiasadotadasegraudecumprimentodasmetasfixadas. A SDM foi criada com o propósito de criar, gerir e desenvolver o programa de desenvolvi- mentoregionalqueéaZonaFrancadaMadeira.Porconseguinte,aSDMsempreesteve consciente das responsabilidades, sejam a nível económico, a nível social ou outro, que a prossecução daquele interesse público implica. Assim, a SDM sempre teve, como deside- rato último, o contributo do CINM para com a RAM. 2. Políticasprosseguidascomvistaagarantiraeficiênciaeconómica,financeira,socialeam- biental e a salvaguarda de normas de qualidade. A SDM sempre pautou a sua atuação, nos mercados regional, nacional e internacional, porelevadospatrõesdeeficiênciaeconómico-financeiraquelhegarantemumelevado e sustentado retorno dos investimentos realizados: seja na escolha dos mercados onde oCINMpodesermaiseficientementeapresentadocomoinstrumentodecaptaçãode investimentoestrangeiro;sejanocriteriosoplaneamentodoinvestimentorealizadona ZFI(construçãoemanutençãodeinfraestruturasadequadas;contrataçãodeserviços necessários, v.g., recolha de resíduos sólidos, sistemas de segurança, funcionamento do SistemadeGestãoAmbientalemanutençãodasuacertificaçãoambientalISO14:001); seja ainda no encetar de parcerias que potenciam o crescimento do CINM, v.g., com a EuropeanMar . Por outro lado, a S.D.M. sempre esteve muito ciente na necessidade de agir o âmbito da comunidade em que se insere, a Madeira, de uma maneira geral e o Caniçal em particu- lar,pelaproximidadeàZFI.Énesteâmbitoqueforamcriadosprogramasdeproximidade comareferidacomunidade,comoporexemplo:ainiciativaintitulada“PrémiosEscolares ZFI”,destinadosaosestudantesdependentesdetrabalhadoresdoparqueindustriale dosestabelecimentosdeensinodomunicípiodeMachico,hámuitoinstituídos;protoco- los com vários com estabelecimentos de ensino onde a SDM intervém, em colaboração com os professores de determinadas disciplinas e de acordo com os respetivos progra- mas curriculares, no sentido de esclarecer as oportunidades que o CINM representa para osalunos;aatençãodispensadaàsquestõesambientais,exemplificadapelacertificação ambientalISO14:001doSistemadeGestãoAmbientaldaZFIdesdeMarçode2008,pela implementaçãodos“PrémiosAmbientaisZFI”atribuídoàsempresasdaZFIquesedes- taquem nesta área pelo cuidado dado às áreas verdades sob responsabilidade da SDM, neste parque industrial. 3. Forma de cumprimento dos princípios inerentes a uma adequada gestão empresarial: a) Definiçãodeumapolíticaderesponsabilidadesocialededesenvolvimentosus- tentável e dos termos do serviço público prestado, designadamente no âmbito da proteçãodosconsumidores(videartigo47.ºdoRJSERAM); Conforme foi já referido, a SDM esteve sempre ciente que, sendo responsável pelo instru- mento de desenvolvimento regional, que é o CINM, e que o seu contributo não se esgota noretornoeconómico-financeiro,deveriaagirdemodoagarantireademonstrarqueNext >