< Previous70 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 10 PÁGINA INTENCIONALMENTE EM BRANCO71 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 11 Âmbito de aplicação e objeto 1. O presente CEC aplica-se à SDM e a todos os seus trabalhadores, sendo assim entendidos os membros do Conselho de Administração e todos os demais trabalhadores, independentemente do regime de contratação, vínculo, posição hierárquica, funções ou atividade exercida (em conjunto designados “Trabalhadores SDM”). 2. O CEC, é constituído por um conjunto de políticas, estabelecendo e formalizando os princípios e normas comportamentais e de conduta que pautam a atuação da SDM e que devem orientar o comportamento profissional dos Trabalhadores SDM, quer nas relações entre si, quer nas relações com terceiros, tendo em conta a sua missão e os seus valores.72 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 12 PÁGINA INTENCIONALMENTE EM BRANCO73 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 13 Capítulo II Política de Ética74 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 14 PÁGINA INTENCIONALMENTE EM BRANCO75 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 15 Política de Ética A) Princípios gerais de conduta da SDM e dos Trabalhadores SDM, nas suas relações internas e externas 1. Do presente Capítulo constam os princípios gerais, que devem estar presentes e orientar a atuação profissional da SDM e dos Trabalhadores SDM, quer nas relações entre si, quer com entidades registadas no CINM, fornecedores ou outros terceiros. Tais princípios podem ser divididos em: (i) princípios éticos gerais; e, (ii) princípios ético-funcionais. 2. Princípios éticos gerais: a) legalidade: A SDM e os Trabalhadores SDM, no âmbito das suas funções, devem atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito; b) justiça e da imparcialidade: A SDM e os Trabalhadores SDM, no âmbito das suas funções, devem atuar de forma justa e imparcial, agindo segundo rigorosos princípios de neutralidade; c) igualdade: A SDM e os Trabalhadores SDM, no âmbito das suas funções, não podem beneficiar ou prejudicar qualquer pessoa, natural ou jurídica, em função da sua ascendência, género, orientação sexual, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social, sem prejuízo e em complemento do disposto na Política de igualdade e não discriminação, constante do Capítulo III abaixo; d) proporcionalidade: A SDM e os Trabalhadores SDM, no âmbito das suas funções, só podem exigir a informação e documentação o indispensável à realização da sua atividade; e) colaboração e da boa-fé: A SDM e os Trabalhadores SDM, no âmbito das suas funções, devem colaborar com qualquer pessoa, natural ou jurídica, e com as entidades que legitimamente o solicitem, sempre que assim se justifique e segundo o princípio da boa-fé; f) lealdade: A SDM e os Trabalhadores SDM, no âmbito das suas funções, devem agir de forma leal, solidária e cooperante; 3. Princípios ético-funcionais: a) idoneidade: A SDM e os Trabalhadores SDM, no âmbito das suas funções, devem conduzir a sua atividade de uma forma ponderada, ordenada e criteriosa, com aptidão, probidade, boa- -fé e integridade. Para o efeito, a atividade deve ser exercida com elevados padrões éticos, morais e técnicos bem como segundo os usos e bons costumes, procurando sempre cumprir a boas práticas comerciais, respeitando criteriosamente os interesses que lhes estão confia- dos; b) integridade: A SDM e os Trabalhadores SDM, no âmbito das suas funções, regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter; c) urbanidade: A SDM e os Trabalhadores SDM, no âmbito das suas funções, devem atuar com 76 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 16 urbanidade, agindo com respeito, cordialidade e afabilidade nas relações internas e exter- nas; d) diligência e do rigor: A SDM e os Trabalhadores SDM, no âmbito das suas funções, procuram desenvolver as suas obrigações com zelo e empenho no desenvolvimento das suas ativida- des, bem como nas informações que disponibilizam a terceiros; e) competência e responsabilidade: A SDM e os Trabalhadores SDM, no âmbito das suas funções, agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional; f) informação e da qualidade: A SDM e os Trabalhadores SDM, no âmbito das suas funções, devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e célere; g) transparência: A SDM e os Trabalhadores SDM, no âmbito das suas funções, devem procurar desenvolver as suas atividades de forma clara e fundada, prestando todas as informações necessárias e cooperando com as entidades que legitimamente o solicitem, com observân- cia e cumprimentos da legislação pertinente aplicável; h) independência: A SDM e os Trabalhadores SDM, no âmbito das suas funções, atuam com independência face aos poderes estabelecidos, sejam eles políticos, económicos, de natureza privada ou institucional. B) Em especial, normas orientadoras da conduta: 1. Normas orientadoras da conduta da SDM para com os Trabalhadores SDM: Sem prejuízo dos princípios gerais de conduta da SDM e dos Trabalhadores SDM, nas suas relações internas e externas, enunciados no ponto A do presente Capítulo I, e das demais normas presentes neste CEC, a SDM, especialmente no que respeita ao relacionamento interno com os Trabalhadores SDM, compromete-se a: a) promover o desenvolvimento pessoal e a valorização profissional dos Trabalhadores SDM ao longo da sua carreira; b) desenvolver esforços para proporcionar elevados níveis de motivação, satisfação e realiza- ção profissional; c) combater a discriminação e o assédio no ambiente de trabalho, assim como respeitar o prin- cípio da igualdade de oportunidades, nos moldes descritos nos Capítulos III e IV do presente CEC; d) promover a conciliação entre esferas de vida profissional e de vida privada dos seus colabo- radores e colaboradoras; e) respeitar as normas constantes do presente CEC. 2. Normas orientadoras da conduta dos Trabalhadores SDM entre si: Sem prejuízo dos princípios gerais de conduta da SDM e dos Trabalhadores SDM, nas suas 77 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 17 relações internas e externas, enunciados no ponto A do presente Capítulo I, os Trabalhadores SDM, especialmente no âmbito do relacionamento interno, devem ainda observar os seguintes termos: a) contribuir para a criação e a manutenção de um bom clima de trabalho, fortalecendo o espí- rito de equipa, a colaboração e a cooperação, incentivando a procura da excelência; b) desempenhar as suas funções com brio profissional, procurando desenvolver e atualizar co- nhecimentos e competências nos domínios relevantes para o exercício das mesmas, desig- nadamente através de ações de formação promovidas pela SDM; c) repudiar comportamentos que prejudiquem a reputação de colegas, nomeadamente atra- vés de julgamentos preconceituosos, rumores ou informações não fundamentadas; d) respeitar as normas constantes do presente CEC. 3. Normas orientadoras do relacionamento com as entidades registadas no CINM, futuros clientes e outros organismos: Sem prejuízo dos princípios gerais de conduta da SDM e dos Trabalhadores SDM, nas suas relações internas e externas, enunciados no ponto A do presente Capítulo I, e das demais normas presentes neste CEC, a SDM e os Trabalhadores SDM, devem ainda pautar o seu comportamento nos seguintes termos: a) adotar uma conduta de isenção e equidade, demonstrando padrões elevados de profissio- nalismo; b) tratar com profissionalismo todos os assuntos que lhes sejam confiados, envidando esfor- ços para maximizar a satisfação dos legítimos interesses e pretensões apresentados; c) evidenciar disponibilidade, eficiência, correção e cortesia, tentando assegurar que são for- necidas todas as informações solicitadas com total clareza, prontidão e transparência, sal- vaguardando sempre o dever de sigilo profissional; d) procurar a satisfação das expetativas de futuros clientes e das entidades registadas no CINM, promovendo as condições necessárias para que se estabeleçam relações de parceria de longo prazo baseadas na confiança mútua; e) nos contatos, formais ou informais, com entidades registadas no CINM, futuros clientes, outros organismos, e com o público em geral, os Trabalhadores SDM devem sempre refletir as orientações e as posições da SDM, tendo em consideração os normativos e regulamentos internos; f) as suas relações com organismos públicos nacionais os Trabalhadores SDM deve reger-se por um espírito de estreita cooperação, sem prejuízo, sempre que for o caso, da necessária confidencialidade. 4. Normas orientadoras do relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços: Sem prejuízo dos princípios gerais de conduta da SDM e dos Trabalhadores SDM, nas suas relações internas e externas, enunciados no ponto A do presente Capítulo I, e das demais normas presentes neste CEC, a SDM compromete-se ainda, no âmbito do relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços, a:78 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 18 a) selecionar os fornecedores e prestadores de serviços em conformidade com a lei e com as condições de mercado; b) adotar procedimentos concorrenciais que privilegiem a igualdade de tratamento, optando por critérios de seleção que sejam transparentes, claros e imparciais; c) primar pela observância das regras constantes do presente CEC no que concerne ao conflito de interesses; d) promover o comportamento ético dos fornecedores e prestadores de serviços; e) diligenciar no sentido de fazer cumprir as obrigações contratualmente assumidas por am- bas as partes. 5. Normas orientadoras do relacionamento com o acionista: Sem prejuízo dos princípios gerais de conduta da SDM e dos Trabalhadores SDM, nas suas relações internas e externas, enunciados no ponto A do presente Capítulo I, e das demais normas presentes neste CEC, a SDM compromete-se ainda, no âmbito do relacionamento com o acionista, a: a) procurar a criação de valor para o acionista, suportado na excelência do desempenho da empresa orientado para a sustentabilidade nas dimensões económica, ambiental e social, pautando a sua atuação de acordo com padrões de bom governo das sociedades; b) prestar, de forma rigorosa, e em tempo útil todas as informações que sejam solicitadas ou cuja obrigação de reporte decorra de normativos legais aplicáveis; c) cooperar de forma ativa e transparente com o acionista, assumindo um comportamento dialogante e facilitador do exercício de competências legítimas de supervisão, regulação e fiscalização. 6. Normas orientadoras das relações com a comunicação social: No que respeita à comunicação social e à imagem pública da SDM, devem ainda ser observadas as seguintes normas, sem prejuízo das demais constantes do presente CEC: a) quaisquer publicações relacionadas com a atividade da SDM devem ser previamente auto- rizadas pelo Conselho de Administração, independentemente do meio de divulgação utili- zado; b) sem prejuízo do disposto no número anterior, os Trabalhadores SDM devem: o abster-se de conceder entrevistas ou fornecer informações em representação da SDM, exceto quando autorizados ou mandatados para o efeito; o não divulgar informação relativa à SDM, ou relacionada com a sua atividade, que tenha carácter confidencial, ou que seja do foro interno; o utilizar as redes sociais de forma eticamente responsável, abstendo-se de divulgar conteúdos que possam ser ilícitos, ofensivos, difamatórios, que desinformem, e dos quais possam resultar prejuízos para a imagem, reputação e credibilidade da SDM e dos Trabalhadores SDM.79 Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. 19 Capítulo III Política de combate ao assédio e de promoção da igualdade e não discriminaçãoNext >