< Previous10 quivos e ficheiros de harmonia com as regras gerais vigentes na empresa, bem como assegurar o relacionamento administrativo corrente da empresa com as entidades industriais licenciadas e com as autoridades e organismos públicos competentes em matérias específicas da Zona Franca Industrial. b) Elaboração dos programas de construção de infraestruturas internas do parque in- dustrial e dos edifícios industriais de iniciativa da empresa, assegurando a respetiva supervisão e prestação de assistência durante a fase de execução e até à sua receção definitiva, incluindo nomeadamente a elaboração ou coordenação de estudos e pro- jetos, planeamento geral, orçamentação, organização dos processos de concursos e de pedidos de propostas, avaliação de propostas, elaboração de pareceres técnicos, preparação dos processos de adjudicação de obras, controle dos suportes desenhados das obras realizadas; orientação da ocupação edificada do solo; elaboração e execução dos programas de conservação do património construído, de gestão ambiental bem como de segurança do parque industrial; análise técnica dos anteprojetos e projetos de execução de instalações industriais por parte das entidades licenciadas. c) Fiscalização e controle da execução das infraestruturas internas do parque industrial e dos edifícios industriais de iniciativa da empresa até à respetiva receção definitiva; execução dos programas de conservação do património, ordenamento e manuten- ção física das zonas públicas do parque industrial e das suas infraestruturas; acom- panhamento de obras com ligação direta às infraestruturas do parque e a cargo de entidades terceiras, gestão das instalações de armazenamento e dos equipamentos e utensílios de manutenção e conservação do parque; desencadeamento de reparações de emergência; fiscalização e controle da construção e da instalação de unidades in- dustriais das empresas licenciadas. 5. Para além das atribuições e responsabilidades constantes dos pontos anteriores, a Admi- nistração poderá: a) Atribuir outras funções às Direções, bem como integrar as lacunas, clarificar e resolver as dúvidas e conflitos de competência que porventura surjam. b) Criar Grupos de Trabalho (GT) para o desempenho de tarefas bem definidas que, pela sua natureza multidisciplinar ou condições particulares de durabilidade, não devam ser cometidas a uma única Direção, os quais reportam diretamente aos Vice-Presiden- tes. c) Criar Divisões no âmbito das Direções, para melhor coordenação e cumprimento das atribuições e responsabilidades de cada uma delas. 6. São criadas, no âmbito da Direção da Zona Franca Industrial, as duas seguintes divisões que, sem prejuízo de outras funções que lhes sejam atribuídas pelo responsável pela Dire- ção no âmbito das suas competências, devem executar prioritariamente: a) Divisão de Gestão Administrativa; b) Divisão de Obras e Conservação.11 7. A tutela da Direção Comercial e de Marketing e da Direção Administrativa Geral será exer- cida pelo Presidente do Conselho de Administração, sendo a Direção da Zona Franca Indus- trial e a Direção Financeira tuteladas respetivamente por cada um dos Vice-Presidentes. 8. No exercício das suas responsabilidades de tutela administrativa e funcional, os Adminis- tradores estabelecerão os sistemas de “reporting” e definirão o regime e regularidade das reuniões e acompanhamento com os seus subordinados hierárquicos ao nível e nos ter- mos que entenderem como mais eficazes e adequados. A estrutura orgânico-funcional da S.D.M. em 2022 era a seguinte: 3. Os nossos parceiros A nível operacional, a S.D.M. colabora de forma próxima com diversos prestadores de serviços de apoio às entidades que se instalam no CINM. Os serviços de apoio existentes na Madeira são de elevada qualidade, neles se incluindo serviços privados e públicos de apoio, quer às empresas, quer às pessoas que se instalam na Madeira. Entre estes, destacam-se as denominadas “sociedades de management”, entidades reconhe- cidas pela S.D.M. como especialistas na prestação de todo o tipo de serviços de apoio às em- presas que se instalam no CINM, nomeadamente serviços de constituição, apoio legal e con- tabilidade, entre outros.12 Criadas para assegurar o funcionamento e a gestão das sociedades cujas atividades são li- cenciadas para serem exercidas no âmbito institucional do CINM, as sociedades de manage- ment coadjuvam a S.D.M. no cumprimento das funções de promoção do CINM nos mercados nacionais e internacionais, impendendo sobre elas um dever de informação e de cooperação com as diversas autoridades e entidades competentes visando a salvaguarda do bom nome, prestígio, reputação e credibilidade do CINM naqueles meios. Os requisitos para a aquisição e manutenção do estatuto de sociedade de management fo- ram formalizados pela S.D.M. em 2014 no denominado “Estatuto das Sociedades de Manage- ment”, hoje parte integrante do “Código de Exploração” aprovado pelo Governo Regional da Madeira. A lista de sociedades de management reconhecidas está disponível no site da S.D.M. Adicionalmente, existem outras empresas locais que prestam serviços às entidades que se instalam no âmbito do CINM e que se revelam fundamentais para as entidades licenciadas, pelo que são, também, listadas no nosso site. Entre elas contam-se: a) Empresas de contabilidade; b) Empresas de informática; c) Arrendamento de escritórios e arquivo; d) Telecomunicações e prestadores de serviços de Internet; e) Agências de recrutamento; f) Agências imobiliárias; g) Transporte internacional. Sublinha-se, ainda, o especial relevo que assume o protocolo celebrado com a FESMAR (Fede- ração dos Sindicatos dos Trabalhadores do Mar) há mais de duas décadas, através do qual se visa incentivar a formação de tripulantes portugueses para serem trabalhadores de embarca- ções registadas no MAR, estimular carreiras profissionais ligadas à industria dos transportes marítimos, valorizando as competência técnicas destes trabalhadores e afirmando interna- cionalmente o trabalhadores marítimos portugueses, promover o registo do MAR a nível in- ternacional. 4. A Administração Pública Como é consabido, o CINM constitui um importante instrumento estratégico de política económica da Região Autónoma da Madeira, peça fundamental para o seu desenvolvimento económico. Não será, por isso, surpreendente que o Governo Regional da Madeira, acionista única da S.D.M., e todos os seus departamentos e serviços, seja o primeiro e principal parceiro da S.D.M. na condução do CINM. Por conseguinte, a S.D.M. conta com a colaboração de várias entidades da administração pública no apoio a dar aos utentes do CINM, quer sejam entidades que participam diretamente no procedimento de licenciamento de entidades, dos quais se releva a Secretaria Regional das 13 Finanças, o Gabinete da Zona Franca e a Alfândega do Funchal, quer sejam entidades que, não participando diretamente naquele procedimento, têm ações fundamentais na realidade complexa que é a instalação de uma nova entidade no âmbito do CINM (v.g.: (i) na Zona Franca Industrial: a GNR e os Serviços de Proteção Civil; (ii) nas restantes situações: a Conservatória e Cartório Notarial Privativos da Zona Franca da Madeira; várias Secretarias Regionais que intervêm em razão da matéria, v.g., Secretaria Regional da Economia; etc). III. A S.D.M. em 2023 Conforme já elucidado, o CINM, cujos desenvolvimento, gestão geral, divulgação e promoção internacional têm constituído responsabilidades da S.D.M. nos termos dos contratos de con- cessão celebrados com a RAM, continuou a ter um papel fundamental no contexto da econo- mia madeirense. Com efeito, o CINM em 2023, num cenário ainda atípico e extremamente desfavorável decor- rente do desenrolar do processo de recuperação de benefícios junto de mais de trezentas em- presas licenciadas ao abrigo do Regime III instaurado pela Comissão Europeia, e dos efeitos das subsequentes e profundas alterações sofridas pelo Regime IV por via da Lei n.º 21/2021, de 20 de Abril, voltou a contribuir para o desenvolvimento da RAM, o que reafirma a capacidade do CINM de resistir e progredir, mesmo em condições tão adversas, e evidencia, mais uma vez, a importância do mesmo para o desenvolvimento e diversificação da economia da RAM, contribuindo com receita e emprego em valores significativos, a que se associa a atração de investimento do exterior, a promoção da Madeira e o proporcionar de um ambiente económi- co internacional que, de outra forma, não seria possível. Com efeito, todos os indicadores disponíveis – contributo para o PIB regional da RAM, bem como a influência decisiva na balança comercial da Região; criação e manutenção de mais de 3.500 postos de trabalho diretos, excluindo os tripulantes a bordo dos navios registados no MAR, e a relevância na receita fiscal, entre outros – confirmam, perentoriamente, o valor do CINM para a realização dos objetivos acima referidos e, consequentemente, o seu contributo para a criação de riqueza e de bem estar na RAM. O nível de atividade do CINM e os resultados globalmente positivos para a economia da RAM foram, ainda, diretamente influenciados pela forma como a Sociedade manteve, durante o exercício findo, e num quadro de grande adversidade, com rigor, empenho e determinação, as obrigações que resultam do contrato de concessão, quer da legislação que regula o funciona- mento do CINM, o que atesta do empenho de todos os trabalhadores da Sociedade que, no- tavelmente, nunca baixaram os braços e, em alguns sectores, procuraram métodos e soluções alternativas e inovadoras para a prossecução dos seus objetivos. Destacamos: A – Concretização de um programa intenso de reuniões e apresentações presenciais, bem como videoconferências e reuniões online com empresários, operadores e consultores jurídicos e económicos, em várias cidades e territórios estrangeiros, acompanhados, muitas das vezes, por um conjunto de especialistas e de entidades, nacionais e estrangeiras, com amplo conhecimento e experiência com o CINM. B – articipação em videoconferências especializadas, organizadas por terceiros, tanto em Portugal como no estrangeiro, suscetíveis de constituírem um bom veículo de divulgação das realidades do CINM junto de potenciais interessados. C – Persecução da atividade das estruturas de representação permanente da sociedade em 14 vários países e mercados com especial interesse para a captação de investimentos e novos operadores para o CNM. D – Efetivação de um programa intenso de promoção do CINM em Portugal continental através do nosso representante em território continental, continuando os investimentos nacionais com posição destacada no CINM. E – Prestação de apoio direto a todos quantos nos procuraram ou nos manifestaram interesse em obter informações detalhadas sobre o CINM, quer prestando as informações necessárias ou organizando e preparando reuniões, quer ainda apoiando em todos os procedimentos e tramitações necessários à concretização de investimentos. O que permitiu: 1. Atingir-se, em 2023, um número total de entidades, nos três sectores de ati- vidade, de 2.643, o que representou um crescimento de 145 entidades, face ao ano anterior. 2. Reafirmação da capacidade do CINM em resistir e progredir, mesmo nas con- dições adversas ainda verificadas no ano de 2023, contribuindo, desta forma, com receita e criação de emprego na RAM. 3. Contribuição a nível do PIB regional, bem como a influência na decisiva na balança comercial da Região; 4. Criação e manutenção de 3.500 postos de trabalho diretos, excluindo os tripu- lantes de navios registados no MAR; 5. Contribuição com relevância indiscutível na receita fiscal da Região; 6. Contribuição na atração de investimento do exterior, promovendo a Madeira. IV. A sustentabilidade 1. Económica. Conforme já foi referido, 2023 foi um ano anormal, herdeiro das constrições e dificuldades verificadas no ano anterior, das quais destacamos os efeitos extremamente negativos decorrentes do processo de recuperação auxílios de Estado imposto pela CE. A assunção de custos extraordinários e não recorrentes associados à preparação das negociações do novo regime do CINM, bem como os crescentes custos das amortizações dos investimentos realizados principalmente na Zona Franca Industrial, as quais tiveram um incremento de mais de 76.000 euros com relação a 2022, foram fatores determinantes para que aquele resultado líquido tenha ficado aquém do verificado em 2022. Cabe também salientar que o volume de negócios e o resultado líquido da SDM em 2023 geraram para os cofres da RAM, nos termos do contrato de concessão, uma receita total de 4.355.218 euros, entre dividendos a entregar ao acionista único e renda da concessão, correspondente a 15% de todas as taxas cobradas pela Sociedade. Adicionalmente, não poderá deixar de ser referida a receita fiscal gerada pelo CINM para os cofres da Região, a qual se tem mantido de forma consistente acima dos 100 milhões de euros / ano.15 Adicionalmente, foi necessário constituir uma provisão no valor de 159.439 euros relativa à comprovada impossibilidade de recuperação das taxas anuais de funcionamento de entidades cujas dívidas se reportam aos anos de 2017 e 2018 e cuja cobrança, apesar de se encontrar ainda em processo de cobrança coerciva por parte da AT, se afigura muito pouco provável. Sem os custos extraordinários e incontornáveis acima enunciados, a S.D.M. estaria em condições de apresentar um resultado líquido superior ao registado em 2022, na medida em que o volume de negócios da sociedade aumentou de 11.440.137 euros em 2022 para 11.875.615 euros em 2023. Tal montante representa o maior volume de negócios registado na história da empresa, o qual só não teve reflexo no resultado líquido devido aos custos extraordinários já referenciados. Quanto a este aspeto, cabe também sublinhar que o aumento do volume de negócios registado supera o valor e o objetivo fixado no Plano e Orçamento Trianual oportunamente submetido à tutela. Adicionalmente, julgamos também oportuno recordar que a empresa, por ser agora detida exclusivamente por capitais públicos, continua impedida de liquidar IVA nas taxas que cobra às entidades licenciadas e registadas para operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira. Tal facto implicou que a empresa durante o ano de 2023 continuasse a suportar financeiramente o custo do IVA não dedutível pago pela aquisição de bens e serviços afetos à sua atividade, cujo montante no último exercício atingiu os 868.296 euros. Conforme é do conhecimento da tutela, o ano de 2024 está a ser e continuará a ser um ano desafiante e exigente, na medida em que nos continuaremos a debater com os impactos do processo de recuperação de auxílios de Estado junto de algumas empresas enquanto simultaneamente acertamos com Bruxelas e com o Governo da República os termos da prorrogação do regime do CINM, quer na admissão de novas entidades para além de 31 de Dezembro de 2024, quer na produção de efeitos para além do ano 2028. Esperamos que tal venha ser conseguido até ao fim do ano, de modo a reforçar a confiança dos investidores e a criar as condições de estabilidade para que o CINM possa continuar a crescer nos próximos anos, beneficiando a economia regional 2. Ambiental As preocupações ambientais da S.D.M. assumem maior acuidade no campo das responsabili- dades que tem com a gestão da ZFI. O domínio ambiental sempre foi entendido pela S.D. M. como vector estratégico decisivo para o desenvolvimento da ZFI. A orientação, adoptada desde muito cedo, de instituir regras de ocupação e ordenamento das áreas concessionadas e de dotar o parque industrial de áreas verdes e ajardinadas, visou as- segurar o funcionamento e o exercício das actividades licenciadas de modo compatível com a qualidade e com a imagem que desde o início se pretendeu conferir à ZFI, importante para o desenvolvimento consistente e sustentado desta realidade e, não menos importante, para a envolvente de laboração dos trabalhadores das empresas licenciadas.16 Em 2007, a S.D.M. entendeu criar condições de gestão ambiental que induzissem capacidade adicional de elevar a gestão integrada do parque industrial a outro patamar, conferindo-lhe maiores alcance e eficácia. Esta linha de acção foi concretizada prosseguindo a instituição de um Sistema de Gestão Am- biental (SGA) e a sua certificação em conformidade com a norma NP EN ISO 14001. Este pro- cesso culminou em Março de 2008, com a certificação ambiental em conformidade com a versão então vigente da referida norma, a NP EN ISO 14001:2004. Tal orientação foi prosseguida visando igualmente dotar a gestão do parque industrial de um referencial normativo de boas práticas ambientais reconhecido internacionalmente. A Norma NP EN ISO 14001 especifica um conjunto de requisitos para a criação e implementação de um Sistema de Gestão Ambiental (“SGA”), que podem ser objetivamente auditados e que ajudam as organizações a minimizar os impactos negativos que as suas operações possam ter sobre o meio ambiente. A existência de um SGA certificado na ZFI representava uma oportunidade de aumento da proposta de valor, não só para os atuais e potenciais investidores, como para todos os seus “stakeholders”, nos quais se incluem os colaboradores e trabalhadores afetos a todas as em- presas da ZFI, a comunidade circundante, os seus accionistas, os fornecedores e todas as enti- dades que de uma forma direta ou indireta se relacionam com o parque industrial. Merece realce o facto de ter sido decidido incluir no âmbito do SGA da ZFI e da respectiva certificação, para além das matérias intrínsecas à gestão do parque industrial nas suas várias vertentes, a avaliação e o acompanhamento dos impactes ambientais das empresas, a fim de conferir à S.D.M. a capacidade para poder influenciar o comportamento ambiental dos utentes da ZFI através da monitorização dos outputs ambientais, sobretudo daquelas com impactes ambientais considerados significativos. Só assim seria possível materializar um dos objectivos da implementação do SGA e da sua certificação: o de assegurar a adequada e boa coexistência entre actividades industriais com diferentes pegadas ambientais. Em traços gerais e muito sintéticos, o SGA foi construído visando: identificar os aspetos am- bientais que decorrem diretamente do exercício da actividade de gestão da ZFI (diretos) e os que decorrem das actividades das empresas (indiretos), graduando-os em consonância com os respectivos impactos para o ambiente (incluindo os potenciais); identificar medidas miti- gadoras para esses impactos (incluindo os potenciais); instituir e formalizar um conjunto de mecanismos e de ações por via dos quais deve a S.D.M. exercer a sua ação neste domínio, a fim de que sejam permanentemente evidenciadas as suas ações e iniciativas nas várias vertentes do funcionamento do SGA (procedimentos, instruções, registos, entre os quais se destacam a formalização do plano de acções e do plano de gestão ambiental); identificar, em contínuo, requisitos legais aplicáveis, atinentes aos aspectos ambientais directos e indirectos. São peças de relevo do SGA a Política Ambiental definida e instituída pela S.D.M. para a ZFI, o 17 Manual do Sistema de Gestão Ambiental (que define quais as partes constitutivas do SGA e como se articulam para o seu eficaz funcionamento) e o Manual de Boas Práticas Ambientais. A Política Ambiental estabelece uma orientação de base para a ação da concessionária no do- mínio ambiental, cujas linhas mestras e princípios são a redução e a prevenção da poluição, a promoção da economia circular no contexto do parque industrial e a melhoria contínua. O Manual de Boas Práticas Ambientais elenca um conjunto de boas práticas ambientais iden- tificadas em função dos impactes ambientais mais sensíveis existentes no contexto das acti- vidades exercidas pelos utentes da ZFI, bem como das actividades exercidas pelas entidades que prestam serviços à concessionária. É enviado todos os anos a todos os utentes do parque industrial e todos os prestadores de serviços, incluindo empreiteiros, relembrando e subli- nhando a importância do seu conteúdo para o exercício das respectivas actividades. No caso da ZFI, a eficácia do SGA depende, em muito, da adesão e do contributo de todas as entidades que desenvolvem a sua atividade no âmbito deste parque industrial. Daí a existência do Manual de Boas Práticas Ambientais, já mencionado, e a criação, em 2010, do Prémio Ambiental ZFI também destinado a encorajar melhores práticas ambientais aos utentes no âmbito do exercício das actividades licenciadas. O Prémio Ambiental ZFI, atribuído anualmente com referência ao período compreendido en- tre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano anterior, tem como objetivo incentivar o melhor desempenho ambiental das empresas instaladas na ZFI, mediante a avaliação de 3 compo- nentes: uma, contínua, que procura avaliar o cumprimento de parâmetros operacionais re- lacionados com a selectividade e organização dos resíduos, com o tratamento de efluentes residuais e gasosos e com a organização do logradouro; outra, facultativa, que procura in- centivar as empresas a adoptarem certificações ambientais ou planos anuais de melhoria do desempenho ambiental; e ainda uma terceira, que considera o investimento empreendido na melhoria do desempenho ambiental. No âmbito deste programa são galardoadas os 3 utentes com melhores classificações no con- junto dos critérios ora referidos e recebem diplomas de mérito as empresas que obtiveram desempenhos máximos na avaliação da componente continua, ou seja, no cumprimento dos aspectos operacionais relacionados com a prossecução da sua actividade. Em 2023 foram atribuídos os seguintes prémios ambientais: 1. Empresas com a melhor classificação no desempenho ambiental: EmpresaPosição Eutelsat Madeira, Unipessoal, Lda.1ª C.L.C.M. - Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, S.A.2ª ENERGÓLICA - Produção de Energia Eléctrica, S.A.3ª18 2. Empresas com classificação máxima no cumprimento dos critérios ambientais considerados: Atlantic Islands Electricity (Madeira) - Produção, Transporte e Distribuição de Energia, S.A. CONSTRUMADEIRA – Construção e Obras Públicas da Madeira, Lda. EMT – Empresa Madeirense de Tabacos, S.A. Madebiotech C R & D, S.A. SAIPEM (Portugal) – Comércio Marítimo, Sociedade Unipessoal, Lda. Talaorica, Unipessoal, Lda. É, ainda, no domínio ambiental que se inscrevem as regulamentações da gestão de resíduos na ZFI (art. 11.º e seguintes do supra referido código de exploração), do abastecimento de água potável (art. 15.º e seguintes, idem) e atinentes à descarga de efluentes residuais (art. 21.º e seguintes, idem). Por conseguinte: Controle das Características dos Efluentes Residuais: a S.D.M. realiza periodicamente análises a entidades pré-selecionadas, com o objetivo de verificar a conformidade com os valores limite pré-fixados, pugnando pela implementação de medidas preventivas e corretivas que garantam esse fim, quando necessário. Descarga de Efluentes Líquidos nos Coletores da ZFI DescriçãoExpressão dos resultadosVMA pHEscala de Sorense5,5 – 9,5 Temperatura ºC40 CBO5 (Carência Bioquímica de Oxigénio)mg/L O2700 CQO (Carência Química de Oxigénio)mg/L O21000 SST (Sólidos Suspensos Totais)mg/L700 ConductividadeμS/cm3000 Cloretos totaismg/L Cl500 Alumínio totalmg/L Al10 Arsénio totalmg/L As1 Boromg/L B4 Cádmiomg/L Cd0.2 Chumbo totalmg/L Pb1 Cianetos totaismg/L CN0.5 Cobre totalmg/L Cu1 Crómio Hexavalentemg/L Cr (VI)0.1 Crómio total (Cromatos)mg/L Cr2 Estanho totalmg/L2 Ferro totalmg/L Fe2 Manganês totalmg/L Mn2 Mercúrio totalMg/L Hg0.05 Níquel totalmg/L Ni2 Selénio totalmg/L Se0.5 Vanádiomg/L V1019 Zinco totalmg/L Zn5 Metais pesadosmg/L15 Azoto amoniacalmg/L NH460 Nitritosmg/L NO210 Nitratosmg/L NO380 Azoto totalmg/L N90 Fósforo totalmg/L P20 Sulfitosmg/L SO32 Sulfatosmg/L SO42000 Sulfuretosmg/L S1 Cloro residual disponível totalmg/L Cl21 Fenóismg/L C6H5OH0.5 Óleos e gorduramg/L100 Hidrocarbonetos totais/ Óleos mineraismg/L15 Detergentes (Lauril-Sulfato)mg/L30 Tetracloreto de carbonomg/L1.5 Pentaclorofenolmg/L1 Clorofórmiomg/L1 Aldeídosmg/L1 Hexaclorobenzeno (HCB)mg/L2 Aldrina, dialdrina, endrina e isodrinaμg/L2 Hexaclorociclohexano (Lindano)mg/L1.5 Hexaclorobutadienomg/L1.5 Pesticidasμg/L3 Gestão de Resíduos: O sistema de gestão de resíduos do parque é constituído por uma es- tação de transferência de resíduos sólidos (“ETRS”), uma rede de contentores para recolha hermética seletiva e uma rede de papeleiras disposta ao longo dos arruamentos principais e, adicionalmente, por um serviço de recolha seletiva periódica. Os resíduos são armazenados temporariamente na ETRS, sendo depois enviados por intermédio de operador devidamente autorizado, conforme os casos, para valorização, tratamento ou eliminação. A S.D.M. imple- mentou um sistema de controle que permite monitorizar as quantidades de resíduos pro- duzidos no parque com potencial de reciclagem ou outro tipo de valorização. Os utentes são incentivados a promover a separação e acondicionar devidamente os seguintes resíduos: vidro, plástico, papel e cartão, sucatas metálicas, acumuladores e baterias. O serviço de reco- lha é faturado trimestralmente, em conjunto com os consumos de água potável. A retribuição mensal pelo serviço de recolha de resíduos sólidos a liquidar por cada utente do parque industrial, é definida pela formula a seguir identificada, que relaciona de uma for- ma direta o custo médio por tonelada de resíduos sólidos recolhidos com os critérios consi- derados para avaliação do consumo de cada utente, designadamente, a quantidade/volume de resíduos monitorizada, o número de trabalhadores, a área da plataforma e o consumo de água, através dos coeficientes “a”, “b”, “c” e “d” os quais se encontram definidos no quadro seguinte. Estes coeficientes ponderam a contribuição de cada um dos critérios de aferição para cada utente.Next >