Communication - 15/04/2016

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COMUNICADO

 

  1. A S.D.M. lamenta e repudia firmemente o tratamento jornalístico dado pela RTP-M à Conferência de Imprensa que ocorreu em 14 de Abril corrente, induzindo os espectadores em erro sobre o sentido global das afirmações feitas pelo seu representante.

  2. Com efeito, ao longo da Conferência de Imprensa, o representante da S.D.M. demonstrou e enfatizou repetidamente os mecanismos de controle, supervisão e inspecção das actividades exercidas no CINM, bem como de aplicação da Justiça, em termos exactamente idênticos aos que são praticados no conjunto do País, sem qualquer excepção, de modo a prevenir e a reprimir, se necessário, comportamentos indevidos no seio do CINM.

  3. Tendo-lhe sido perguntado se poderia garantir que nunca haveria qualquer irregularidade praticada no CINM, referiu, como é evidente, que não poderia fazê-lo, impossibilidade esta que se aplica a qualquer organização humana. Mas voltou a salientar logo de seguida os princípios de prevenção, controle, supervisão e inspecção antes referidos, bem como as subsequentes acções correctivas e punitivas, se necessário.

  4. Por outro lado, a RTP-M, na sua peça, referiu-se sistematicamente ao “offshore da Madeira”, quer no oráculo quer nos comentários verbais, confundindo assim o CINM com os regimes “offshore” opacos e desregulamentados, ao arrepio de todos os esclarecimentos e informações prestados em sentido contrário, como a própria peça ilustra, com base nos critérios da OCDE e da União Europeia .

  5. Acresce que, ao contrário do que é afirmado na peça, o representante da S.D.M. não referiu em momento algum qualquer questão relacionada com a “origem do dinheiro”, nem a ela aludiu. Ou seja, também neste ponto a RTP-M procedeu a uma extrapolação abusiva do que foi dito na Conferência, ofendendo gravemente a verdade, sendo lícita a interrogação sobre as motivações deste comportamento.

  6. De resto, este comportamento da RTP-M, altamente lesivo dos melhores interesses do País e da Região pela confusão que assim alimentou, e atentatório do bom nome e da dignidade de todos quantos, com absoluta correcção e boa fé, investem e trabalham no CINM, comprova o princípio de que em todas as actividades humanas, neste caso o Jornalismo, pode sempre haver desvios graves às boas práticas.

 

Funchal, 15 de Abril de 2016

O Conselho de Administração

 

 

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