É tempo de refletirmos sobre a bondade orçamental do Regime da Zona Franca da Madeira, que já tem mais de 30 anos.
Em primeiro lugar, diga-se que nunca foi plenamente compreendido que estes benefícios não são abrangidos pela tributação-regra. Estamos, de facto, perante uma despesa fiscal imprópria, desconsiderando-se, por completo, que esta sempre representou um acréscimo de rendimentos para a Economia e não uma redução das receitas tributárias, em virtude do incentivo à prática de comportamentos, por parte dos operadores económicos relevantes. Ou seja, quanto maior for o número de empresas, maior a economia, maiores os recursos no orçamento do Estado.
Em segundo lugar, para que a atividade seja “efetiva e materialmente exercida” na Região, nas palavras da Comissão Europeia, tal não significa que a empresa abrangida pelo regime tenha de fazer da região centro de imputação de todos os fatores de produção. Basta pensarmos que os impostos sobre o rendimento têm como basilar a aplicação do princípio da tributação de base universal, com sustentáculo evidente na residência fiscal, um conceito estático que permite derrogações, mesmo que limitadas.
Em terceiro lugar, o regime da zona franca da Madeira foi, indubitavelmente, dos mais vigiados e controlados, não só para a sua correta e precisa quantificação, mas também para efeitos de monitorização e combate a comportamentos de fraude e evasão fiscais, incluindo a componente não menos importante de fiscalização da corrupção, que o Estado português sempre prosseguiu, com relatórios ininterruptamente produzidos desde 2006. Neste sentido, a Comissão Europeia deve recentrar-se no detalhe da informação disponibilizada e, sendo o caso, penalizar as falhas e os incumprimentos prontamente.
Em último lugar, se estamos perante um regime que, mesmo com alterações cirúrgicas, sobreviveu à austeridade de 2012-2014, com a anuência da Comissão Europeia, e inclusive do FMI, porque razão agora aquela instituição questiona uma fórmula que tem comprovados argumentos económicos, financeiros e técnicos ao longo dos anos?
Em suma, a atualidade da intervenção estadual, reclama sempre normas de direção da economia, criadas com o objetivo de os operadores privados participarem ativamente nas funções inicialmente pertencentes ao Estado, com relevância em cada um dos momentos históricos. André Gide já dizia: “Encontrar uma boa fórmula não basta, trata-se de não a abandonar”. E, sem dúvida, que o regime da Zona Franca da Madeira é uma boa fórmula que não deve ser abandonada.
André Gide já dizia: “Encontrar uma boa fórmula não basta, trata-se de não a abandonar”. O regime da Zona Franca da Madeira é uma boa fórmula que não deve ser abandonada.