O CINM

Destaques

Actualmente, o CINM inclui três áreas principais de investimento: A Zona Franca Industrial, o Registo Internacional de Navios - MAR e os Serviços Internacionais.

O regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira foi aprovado pela Comissão Europeia no âmbito do regime de Auxílios de Estado concedidos a Portugal. Recentemente, o seu período de produção de efeitos foi prolongado até 2027.

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O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM)

também conhecido por Zona Franca da Madeira, foi criado formalmente nos anos 80 como instrumento de desenvolvimento económico regional. O CINM consiste num conjunto de incentivos, sobretudo de natureza fiscal, concedidos com o objectivo de atrair investimento externo para a Madeira, sendo reconhecido como o mecanismo mais eficiente para a modernização, diversificação e internacionalização da economia regional.

A decisão de criar o CINM resultou de um processo rigoroso de análise e de ponderação. Outros territórios, em condições geográficas comparáveis e com economias estruturalmente semelhantes, haviam implementado com sucesso projectos de atracção de investimento externo, baseados em actividades de serviços internacionais, tornando-se assim exemplos de políticas bem sucedidas de desenvolvimento.


Sectores de Actividades

O CINM foi constituído inicialmente por quatro principais áreas de actividade, Zona Franca Industrial, Registo Internacional de Navios (MAR), Serviços Internacionais e Serviços Financeiros.  Este último sector foi, no entanto, excluído do regime de benefícios fiscais aplicável às entidades licenciadas no CINM a partir de 2003 e descontinuado a partir de 2011.

Diversas actividades são desenvolvidas no âmbito destes sectores principais, incluindo o comércio internacional, a consultoria, marketing, comércio electrónico e telecomunicações, a gestão de participações sociais, a gestão de propriedade intelectual, actividades de produção, montagem e armazenagem desenvolvidas no parque industrial, assim como o registo de navios e iates no MAR e o desenvolvimento de actividades de afretamento e transporte marítimo.

Regime Fiscal e Estatuto Comunitário

Desde o início que o CINM oferece condições fiscais e operacionais favoráveis num contexto de regime fiscal preferencial, sendo reconhecido e aprovado pelas instâncias Europeias relevantes, designadamente a Comissão Europeia, no âmbito das ajudas de Estado de finalidade regional e das disposições relativas às Regiões Ultraperiféricas constantes dos Tratados.

O CINM encontra-se assim plenamente integrado no sistema legal português e da União Europeia, sendo totalmente regulamentado e supervisionado pelas entidades competentes e oferecendo aos investidores nacionais e internacionais um ambiente de negócios totalmente transparente e estável, distinguindo-se dessa forma, desde o primeiro dia, dos tradicionais “paraísos fiscais” ou “praças offshore”. 

O actual regime, acordado com a Comissão Europeia, estará em vigor para todas as entidades instaladas no CINM entre 2015 e 2023, com produção de efeitos até 2027, e encontrando-se regulamentado no artigo 36º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Os Contributos do CINM para a Economia Local

Dados disponíveis demonstram, de forma clara e objectiva, a relevância do CINM nos seus quase 30 anos de existência para a economia regional.

  • Impacto no mercado de trabalho, através da criação de oportunidades de emprego para jovens licenciados e da recuperação de quadros madeirenses muito qualificados que exerciam as suas actividades no exterior;
  • Aumento da produtividade através da aquisição de “know-how" especializado e da introdução de novas tecnologias;
  • Influência indirecta sobre os restantes sectores de actividade: o turismo beneficia das visitas de investidores e respectivo clientes e fornecedores, e outros sectores como o imobiliário e as telecomunicações, assim como outros sectores, que benficiam do aumento da sua base de clientes;
  • Impacto nas receitas directas: as entidades instaladas no CINM procederam à entrega de mais de 17,1% das receitas totais de IRC da Região em 2015, para além de relevantes receitas adicionais em IRS, contribuições para a segurança social, IVA e outros impostos;
  • Em 2015, criação, directa e indirecta, de cerca de 2.782 empregos por empresas do CINM Por outro lado, o CINM é responsável por cerca de 10% da massa salarial paga na Região Autónoma da Madeira, exceptuando o sector público administrativo, sendo o salário médio dos trabalhadores do CINM superior ao salário médio pago na Região;

Total do Emprego por Sector de Actividade1

Sector de Actividade Postos de Trabalho
Zona Franca Industrial 663
Serviços Internacionais2 2,119
Sub-Total 2,782
MAR3 5,015
Total 7,797

1 A 31 de Dezembro de 2015
2 Não contabiliza emprego indirecto
Tripulantes dos navios registados no MAR



 


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