Contactos Locais Versão Portuguesa |
Moving to Madeira Versão Inglesa |
||
Notas sobre o Direito do Trabalho Versão Portuguesa |
Brochura CINM Versão Portuguesa |
Actualmente, o CINM inclui três áreas principais de investimento: A Zona Franca Industrial, o Registo Internacional de Navios - MAR e os Serviços Internacionais.
O regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira foi aprovado pela Comissão Europeia no âmbito do regime de Auxílios de Estado concedidos a Portugal. Recentemente, o seu período de produção de efeitos foi prolongado até 2028.
O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM)
também conhecido por Zona Franca da Madeira, foi criado formalmente nos anos 80 como instrumento de desenvolvimento económico regional. O CINM consiste num conjunto de incentivos, sobretudo de natureza fiscal, concedidos com o objectivo de atrair investimento externo para a Madeira, sendo reconhecido como o mecanismo mais eficiente para a modernização, diversificação e internacionalização da economia regional.
A decisão de criar o CINM resultou de um processo rigoroso de análise e de ponderação. Outros territórios, em condições geográficas comparáveis e com economias estruturalmente semelhantes, haviam implementado com sucesso projectos de atracção de investimento externo, baseados em actividades de serviços internacionais, tornando-se assim exemplos de políticas bem sucedidas de desenvolvimento.
O CINM foi constituído inicialmente por quatro principais áreas de actividade, Zona Franca Industrial, Registo Internacional de Navios (MAR), Serviços Internacionais e Serviços Financeiros. Este último sector foi, no entanto, excluído do regime de benefícios fiscais aplicável às entidades licenciadas no CINM a partir de 2003 e descontinuado a partir de 2011.
Diversas actividades são desenvolvidas no âmbito destes sectores principais, incluindo o comércio internacional, a consultoria, marketing, comércio electrónico e telecomunicações, a gestão de participações sociais, a gestão de propriedade intelectual, actividades de produção, montagem e armazenagem desenvolvidas no parque industrial, assim como o registo de navios e iates no MAR e o desenvolvimento de actividades de afretamento e transporte marítimo.
Desde o início que o CINM oferece condições fiscais e operacionais favoráveis num contexto de regime fiscal preferencial, sendo reconhecido e aprovado pelas instâncias Europeias relevantes, designadamente a Comissão Europeia, no âmbito das ajudas de Estado de finalidade regional e das disposições relativas às Regiões Ultraperiféricas constantes dos Tratados.
O CINM encontra-se assim plenamente integrado no sistema legal português e da União Europeia, sendo totalmente regulamentado e supervisionado pelas entidades competentes e oferecendo aos investidores nacionais e internacionais um ambiente de negócios totalmente transparente e estável, distinguindo-se dessa forma, desde o primeiro dia, dos tradicionais “paraísos fiscais” ou “praças offshore”.
O actual regime, acordado com a Comissão Europeia, estará em vigor para todas as entidades instaladas no CINM entre 2015 e 2026, com produção de efeitos até 2028, e encontrando-se regulamentado no artigo 36º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Dados disponíveis demonstram, de forma clara e objectiva, a relevância do CINM nos seus quase 30 anos de existência para a economia regional.
Total do Emprego por Sector de Actividade1
Sector de Actividade | Postos de Trabalho |
Zona Franca Industrial | 663 |
Serviços Internacionais2 | 2,119 |
Sub-Total | 2,782 |
MAR3 | 5,015 |
Total | 7,797 |