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O CINM proporciona às entidades que desenvolvam actividades de comércio electrónico a nível internacional um regime fiscal muito favorável e infraestruturas de telecomunicações da mais elevada qualidade, nomeadamente cabos ópticos submarinos e um Data Center.
e-Business e TICs na Madeira |
A Madeira é um local de eleição para o estabelecimento de empresas do sector das telecomunicações e para entidades que forneçam serviços internacionais de ebusiness.
Por um lado, oferece tributação reduzida e, por outro lado, dispõe de infraestrutura de telecomunicações de alta qualidade, destacando-se como um epicentro de diversos cabos submarinos internacionais de fibra óptica.
A Madeira dispõe do “Madeira Data Center” da PT Empresas, um edifício moderno e dedicado a acolher equipamento de telecomunicações e de “Data Centers”, assim como Internet Service Providers, entre outros. O Madeira Data Center dispõe de fornecimento ininterrupto de energia, de sistemas de detecção de intrusos e de incêndios, de ar condicionado e de controlo de acesso computarizado, assim como uma rede de telecomunicações redundante e apoio técnico disponibilizado por equipa dedicada.
Infra-estruturas
Adicionalmente, a Madeira dispõe igualmente de uma Estação de Cabos Submarinos, com fornecimento pelo Madeira Data Center, operando diversos cabos submarinos de fibra óptica internacionais, permitindo interconectividade com redes SDH nacionais e internacionais e fornecendo, assim, vantagens significativas em termos de qualidade, custo, largura de banda e escala.
Outra infraestrutura disponível é o portal internet fornecido pela Marconi Internet Direct (MID). A MID proporciona acesso internacional à internet sem qualquer tipo de contenção e utilizando diversidade no acesso a “backbones” internacionais. A plataforma IP tem a sua conectividade internacional distribuída por: 3 PoPs (Londres, Amesterdão, e Paris), ligações com centenas de ISPs internacionais importantes e trânsito de IP para a Europa e os Estados Unidos.Serviços de Apoio e Ambiente de Negócios
A Madeira dispõe de todos os tipos de serviços de apoio de alta qualidade – rede alargada de empresas de informática, sociedades de consultoria, serviços financeiros e apoio administrativo.
Existe disponibilidade de profissionais qualificados, não existindo, simultâneamente, qualquer restrição à contratação de profissionais estrangeiros qualificados.
Todas as directivas sobre o comércio electrónico foram devidamente transpostas para o regime jurídico português, nomeadamente as respeitantes à facturação electrónica, às assinaturas digitais e à protecção de dados.
Os custos operacionais são baixos, em comparação com outras praças Europeias e o custo das telecomunicações encontra-se ao nível dos custos médios praticados na U.E.
Por outro lado, foi instituído um parque científico e um centro de inovação com o propósito de promover e implementar novas tecnologias na Região.Formalidades
Processo de Licenciamento
Por forma a acederem ao regime fiscal em vigor no CINM, as sociedades deverão submeter-se a um processo de licenciamento.
O pedido de licença para a instalação e funcionamento de sociedades de serviços deverá ser entregue na S.D.M., em duplicado, através de requerimento dirigido ao Secretário Regional das Finanças do Governo Regional da Madeira, em nome de uma empresa já existente, em Portugal ou no estrangeiro, ou por uma empresa a ser constituída ou ainda de uma sucursal.
O pedido de licença pode ser apresentado pelo requerente em seu nome ou, em alternativa, no nome da sociedade ou sucursal a constituir e deverá incluir a seguinte informação:
Em caso de deferimento, a licença considera-se concedida a favor da sociedade ou da sucursal quando o requerente comprovar a sua constituição e registo.
Todos os documentos destinados a instruir o pedido de licença devem ser devidamente traduzidos para a língua portuguesa e legalizados, desde que a requerente seja de nacionalidade estrangeira.Taxas Aplicáveis
As sociedades licenciadas no CINM estão sujeitas a taxas de licenciamento e a taxas anuais, determinadas pela Portaria n.º 222/99, de 28 de Dezembro do Governo Regional da Madeira.
Sociedades de serviços constituídas como sociedades de responsabilidade limitada ou sociedades anónimas e que desenvolvam actividades de comércio electrónico ou telecomunicações ficarão sujeitas a uma taxa de instalação de 1.000 euros e a uma taxa anual de funcionamento de 1.800 euros.
As entidades acima referidas prestarão uma caução, a favor da concessionária e com a apresentação do requerimento inicial, no valor correspondente a 15% do montante da respectiva taxa anual de funcionamento.Constituição de sociedades
De todos os tipos societários de organização jurídica previstos na lei portuguesa, os mais comummente utilizados são a sociedade de responsabilidade limitada (abreviada para Lda.), a sociedade anónima (a S.A.) ou a sucursal de um destes tipos de sociedade.
A sociedade limitada (Lda) poderá ser constituída com apenas um sócio e um capital mínimo de €1 (um Euro) por sócio. Este tipo de sociedade não necessita de nomear administradores; o requisito mínimo é a nomeação de um gerente que, por lei, tem poderes para exercer actos de gestão necessários para o cumprimento do objecto da empresa.
A sociedade anónima (S.A.) poderá constituir-se igualmente com apenas um accionista e um capital mínimo de Euro 50.000. A gestão destas sociedades deverá ser assegurada por um conselho de administração cujo número de membros será determinado pelos estatutos da sociedade. Se o capital social não exceder os 200 mil euros, poderá existir apenas um único administrador.
Às sucursais não são aplicáveis quaisquer requisitos de capital mínimo.
Os sócios ou accionistas de sociedades instaladas no CINM poderão ser entidades colectivas ou individuais, portuguesas ou estrangeiras. De acordo com a lei portuguesa, os sócios poderão ser os gerentes ou administradores da sociedade ou nomear alguém para desempenhar tais funções.
As empresas terão que manter a sua sede social na Madeira enquanto que as sucursais são obrigadas a manter representação legal.
Após a sua constituição, as sociedades são registadas na Conservatória e Notariado Privativos do CINM, criados para permitir trâmites processuais mais céleres e isentos de taxas e emolumentos. Antes da constituição, deverá ser solicitado um certificado de admissibilidade de firma ou denominação e um cartão provisório de identificação de pessoa colectiva ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).