Iates e Sociedades de Chartering

Destaques

Os iates registados no MAR têm pleno acesso a águas comunitárias, com os iates comerciais a beneficiar de isenção de IVA na aquisição e respectivo registo na MAR assim como no desenvolvimento da actividade de charter.


yachtregister 

MAR - Registo Internacional de Navios da Madeira - Iates

 

Para além dos navios comerciais e das plataformas petrolíferas, podem também registar-se no MAR - Registo Internacional de Navios da Madeira embarcações de recreio e iates comerciais, beneficiando de todas as vantagens proporcionadas pelo Registo.

Como registo da União Europeia, o MAR permite pleno acesso a águas comunitárias pelos iates registados, sem restrições de qualquer tipo, que beneficiarão igualmente do posicionamento e reconhecimento do MAR como registo de qualidade a nível internacional.

Todas as convenções internacionais ratificadas por Portugal são totalmente aplicáveis e respeitadas pelo MAR, que garantiu medidas adequadas para assegurar uma fiscalização de todas as embarcações registadas.

Todos os iates registados no MAR arvoram a bandeira portuguesa e beneficiam dos serviços da Conservatória do Registo Comercial Privativa do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).

Informação detalhada poderá ser obtida fazendo o download do guia em inglês: Yacht Registration Guide.

 

Vantagens Operacionais e Fiscais

O MAR oferece um conjunto de vantagens aplicáveis a iates e a sociedades de charter, quer a nível operacional, quer a nível fiscal, que o posicionam muito favoravelmente comparativamente a outros registos.

Iates

Todas as embarcações registadas tiram partido do estatuto do MAR como registo comunitário e poderão navegar sem quaisquer restrições em águas comunitárias. 

Por outro lado, haverá isenção de IVA no registo de iates comerciais com navegação marítima em alto mar, isenção que se aplicará igualmente nos fornecimentos de bens de abastecimento, combustível, reparações e operações de manutenção de acordo com o artigo 14º do Código de IVA português. 

A tripulação a bordo de iates comerciais registados no MAR estará isenta de impostos sobre os rendimentos e beneficiará de um regime flexível de segurança social em que não é obrigatória a contribuição em Portugal por parte dos tripulantes não portugueses desde que seja assegurado um sistema de protecção alternativo, público ou privado. Por outro lado, os tripulantes portugueses ou residentes em Portugal ficarão sujeitos a uma taxa reduzida de contribuição de 2,7% dos quais 2,0% serão assegurados pela entidade patronal e 0,7% pelo tripulante. 

Não existem, adicionalmente, limitações à nacionalidade das tripulações dos iates comerciais registados no MAR.

Sociedades de Charter

As sociedades de charter licenciadas no CINM têm pleno acesso ao regime fiscal em vigor, com aplicação de taxas reduzidas de imposto sobre lucros até 31 de Dezembro de 2028.

Estas entidades beneficiam igualmente da aplicação das convenções para evitar a dupla tributação ratificadas por Portugal.

Formalidades de Registo de Iates

O registo dispõe de uma Comissão Técnica a quem compete o processo de registo e a fixação da composição das tripulações, assim como assegurar o pleno cumprimento por parte das entidades registadas das normas estabelecidas nas convenções internacionais ratificadas por Portugal relativamente à segurança a bordo.

O MAR aceita o registo de embarcações de recreio com um comprimento mínimo de 7 metros e de iates comerciais com uma lotação máxima de 12 passageiros e com um comprimento entre 7 e 50 metros.  

Um conjunto de vários documentos e informação sobre o iate devem ser remetidos à Comissão Técnica do MAR para apreciação e iniciação do processo de registo. O número e natureza dos elementos a fornecer dependerá dos fins a que se destina o iate, ou seja, se para actividades de recreio ou comerciais.

O processo de registo está isento de qualquer taxa. A Conservatória do Registo Comercial do Centro Internacional de Negócios da Madeira será utilizada para esse propósito.

Os iates apenas podem ser registados a título definitivo no MAR. O pedido inicial de registo deverá ser instruído junto da Comissão Técnica e, no caso de iates comerciais, deverá ser acompanhado de todos os elementos técnicos relativos à segurança do iate, de acordo com a legislação portuguesa e as normas internacionais aplicáveis.

Consulte por favor o nosso Guia de Registo para mais informação relativamente ao processo de registo e à documentação necessária.

Requisitos e Vistorias

Vistorias

O MAR pode delegar nas sociedades de classificação ou outras entidades por ele reconhecidas, o exercício de determinadas funções, nas quais se incluem as vistorias, reconhecendo os certificados emitidos por estas entidades. Existem actualmente oito sociedades de classificação credenciadas em Portugal para exercer as suas funções no âmbito do MAR:

ABS – American Bureau of Shipping
BV – Bureau Veritas
ClassNK – Nippon Kaiji Kyokai
DNV GL - Det Norske Veritas DNV/Germanischer Lloyd
LR – Lloyd’s Register of Shipping
RINA – Registro Italiano Navale
KR - Korean Register of Shipping
CCS - Chinese Classification Society


Outras sociedades classificadoras poderão vir a ser reconhecidas por Portugal no futuro.

Entre as restantes competências que poderão ser delegadas encontram-se a definição de normas relativas à estabilidade, às cargas a granel, aos planos de segurança de bordo bem como outros documentos, tais como a emissão de certificados internacionais relativos a convenções e resoluções da IMO e da OIT.

Tripulação

Não são aplicáveis requisitos de nacionalidade às embarcações de recreio ou comerciais, mas as pessoas responsáveis pela pilotagem da embarcação deverão deter as licenças respectivas e apropriadas para o efeito.

Os requisitos de tripulação mínima aplicáveis aos iates comerciais serão estipulados pela Comissão Técnica do MAR, de acordo com as características do iate e a proposta apresentada pelo proprietário.

Constituição de Sociedades

Embora não seja obrigatória a constituição de uma sociedade no CINM para proceder ao registo de uma embarcação no MAR, muitos proprietários de iates comerciais optam por o fazer  por forma a beneficiar do regime fiscal em vigor.

Todos os tipos de sociedade previstos na lei portuguesa assim como sucursais, agências e estabelecimentos estáveis, poderão instalar-se no CINM para desenvolver actividades de transporte marítimo de pessoas e bens.

Candidatura

O pedido de licença para a instalação e funcionamento de sociedades de charter deverá ser entregue na S.D.M., em duplicado, através de requerimento dirigido ao Secretário Regional das Finanças e Administração Pública.

A licença poderá ser solicitada por uma empresa já existente, em Portugal ou no estrangeiro, ou por uma empresa a ser constituída.

No caso de criação de uma nova empresa, não serão aplicáveis quaisquer requisitos de capital mínimo e a sua constituição estará sujeita aos mesmos formalismos e procedimentos aplicáveis a qualquer outra sociedade portuguesa.

Por forma a tornar o processo mais célere, foram criados um cartório e notariado privativos da Zona Franca da Madeira. A estas sociedades não é exigível que mantenham a sua sede social na Madeira, embora deva ser mantida alguma forma de representação legal.

Taxas de Registo e Taxas Anuais

Taxas Aplicáveis aos Iates

Dependendo da actividade a que se destina a utilização do iate – actividades de recreio ou comerciais -  as taxas aplicáveis serão as seguintes:

1 - As embarcações de recreio com fins lúdico-desportivos ficam subordinadas:

a. A uma taxa inicial devida pela inscrição no registo, no valor de 500 euros;
b. A uma taxa anual devida pela manutenção do registo:

I. Para as embarcações de recreio de comprimento não inferior a 7 metros e até 24 metros, no valor de 500 euros;
II. Para as embarcações de recreio de comprimento superior a 24 metros, no valor de 500 euros acrescido de 2 euros por tonelada bruta (tab.).

2 - As embarcações de recreio com fins comerciais ficam subordinadas às seguintes taxas:

a. Pelo registo inicial ou renovação de registo:    

I. Taxa fixa no valor de 1.250 euros;
II. Taxa variável:

Escalão Taxa por Escalão
Até 250 TAB 200 Euros
Acima de 250 TAB 0,75 euros por TAB


TAB: Tonelada de Arqueação Bruta


b. Pela manutenção anual do registo:


I. Taxa fixa no valor de 1.000 euros.
II. Taxa variável:

Escalão Taxa por Escalão
Até 250 TAB 200 Euros
Acima de 250 TAB 0,75 euros por TAB

TAB: Tonelada de Arqueação Bruta

3 - As embarcações de recreio que sejam propriedade de entidades licenciadas no âmbito institucional do Centro Internacional de Negócios da Madeira beneficiarão de isenção da taxa inicial de registo e de uma redução de 20% sobre o montante da taxa anual.

Outras taxas serão aplicáveis na emissão, reconhecimento ou renovação pela Comissão Técnica do MAR de diversos documentos, declarações e certificados, assim como nas inspecções a bordo dos iates registados ou a registar no MAR.

As taxas de registo e de manutenção anual do registo aplicáveis a cada iate  poderão ser calculadas através da nossa calculadora de taxas on-line (algumas variações ou descontos poderão ser aplicáveis de acordo com a lei em vigor).

Taxas Aplicáveis a Sociedades Proprietárias de Iates

Sociedades de charter licenciadas no âmbito do CINM estarão sujeitas a uma taxa de instalação de 1.000 euros e a uma taxa anual de 1.800 euros.

 

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Calculadora de Taxas - Iates