Navios e Sociedades de Shipping

Destaques

O MAR oferece um regime fiscal muito competitivo, aplicável tanto a embarcações como às sociedades de shipping, pleno acesso à cabotagem no âmbito da U.E. e total aplicação das convenções marítimas internacionais.


shipregister 

MAR - Registo Internacional de Navios da Madeira

 

O MAR - Registo Internacional de Navios da Madeira é o segundo registo de Portugal, simultaneamente o seu registo internacional, criado com o objectivo de não só evitar o processo de “flagging out” dos seus navios para outras bandeiras como também atrair novos navios e armadores.

O MAR, como registo de navios português, está entre os registos internacionais de maior qualidade, tendo sido implementadas medidas para assegurar eficazes sistemas de fiscalização de todos os navios registados.

Todas as convenções internacionais de que Portugal é signatário são plenamente aplicáveis e respeitadas pelo MAR, contribuindo para que o Registo da Madeira se encontre incluído na Lista Branca do Paris Memorandum of Understanding.

Com a excepção dos navios de pesca, o MAR pode aceitar o registo de todos os navios comerciais, incluíndo plataformas petrolíferas e iates comerciais ou privados.

O Registo oferece igualmente um regime fiscal extremamente competitivo, aplicável a embarcações e às sociedades de shipping devidamente licenciadas para operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).

Para conveniência dos nossos clientes, é agora possível iniciar o processo de registo provisório on-line.

 

Vantagens Operacionais e Fiscais

O MAR oferece vantagens operacionais específicas, assim como um regime fiscal atractivo aplicável quer aos navios registados, quer às sociedades licenciadas no CINM.

Navios

  • Pleno acesso à cabotagem continental e insular no âmbito da União Europeia decorrente do estatuto comunitário do MAR;
  • Regime de segurança social muito competitivo aplicável aos membros da tripulação. De facto, os tripulantes não Portugueses e respectivos empregadores não estão obrigados a efectuar descontos para o regime português de segurança social garantido que esteja um sistema de protecção alternativo, público ou privado. Por outro lado, os tripulantes portugueses ficarão sujeitos a uma taxa reduzida de contribuição de 2,7%, dos quais 2,0% serão suportados pela entidade empregadora e 0,7% pelo tripulante;
  • Os salários auferidos pelas tripulações dos navios registados no MAR estão isentos de qualquer taxa ou contribuição fiscal;
  • Regime de hipotecas competitivo, permitindo que ambas as partes possam escolher o sistema legal de um determinado país para regular a criação da hipoteca.

Sociedades de Shipping


  • O regime fiscal do CINM é plenamente aplicável às sociedades de transporte marítimo (shipping) devidamente licenciadas, quer disponham ou não de navios registados no MAR.
  • O MAR permite igualmente que os navios registados na Madeira sejam detidos e geridos por sociedades estrangeiras, não sendo obrigatória a constituição de uma sociedade no CINM para proceder ao registo de um navio. Neste caso, no entanto, será necessário proceder à nomeação de um representante legal na Madeira dotado de poderes legais suficientes.

Entidades Envolvidas no Processo de Registo

Comissão Técnica do MAR

O MAR dispõe de uma Comissão Técnica composta por um Presidente, nomeado directamente pelo Ministério Português dos Transportes, por um representante da Região Autónoma da Madeira e um representante da DGRM - Direcção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

As competências da Comissão Técnica incluem a gestão do processo de registo e assegurar o cumprimento, por parte de todos os navios registados e em articulação com a DGRM, das regras de segurança e de preservação da qualidade de vida a bordo e no mar dispostas pelas convenções e tratados internacionais ratificados por Portugal.

Compete igualmente à Comissão Técnica a fixação da composição das tripulações assim como a verificação e submissão dos documentos necessários ao registo comercial dos navios na Conservatória Comercial Privativa do CINM.

A experiência marítima e conhecimentos  técnicos dos elementos da CT permite uma total compreensão dos sector dos transportes marítimos e a implementação de procedimentos céleres e apropriados.

O horário de funcionamento da Comissão Técnica é de Segunda a Sexta Feira, das 09:00 às 17:30 GMT+1 (horário de Verão de 29 de Março a 25 de Outubro). Para situações de emergência fora do horário normal de funcionamento, a Comissão Técnica encontra-se contactável através dos números móveis 00 351 965011917 ou 00 351 926792374.

DGRM – Direcção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

A DGRM é a autoridade portuguesa responsável pela supervisão, regulamentação e inspecção do sector marítimo, assim como pela gestão e administração dos portos sob sua jurisdição.

A Comissão Técnica do MAR colabora de forma próxima com a DGRM em áreas como o reconhecimento de certificados de competência das tripulações, assim como no desenvolvimento de inspecções aos navios registados no MAR.

O Papel da S.D.M.

Entre outras responsabilidades, a S.D.M. – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A. é responsável pela administração e promoção do Registo Internacional de Navios da Madeira – MAR.

O processo de licenciamento de sociedades de shipping no âmbito institucional do CINM é administrado pela S.D.M., que emitirá a respectiva licença de instalação e funcionamento após deferimento pelo Governo Regional da Madeira, sendo também responsável pela cobrança das taxas de funcionamento, devidas ao Governo Regional, pelas entidades licenciadas no CINM e pelas embarcações registadas no MAR.

A S.D.M. dispõe igualmente de uma rede de correspondentes em vários países europeus, destinada a prestar um apoio personalizado e “in loco” aos armadores que pretendam registar navios no MAR.

Formalidades de Registo de Navios

Registo Permanente

Um conjunto de documentos e informações sobre o navio deverá ser apresentado à Comissão Técnica do MAR para apreciação e consequente instrução do processo de registo, nos quais se incluem:

  • Contratos, hipotecas e/ ou outros ónus, caso existam, que recaiam sobre o navio, relativos ao proprietário ou ao operador do navio;
  • Título de aquisição do navio – contracto de compra e venda (bill of sale);
  • Nome do navio e dois nomes alternativos;
  • Pedido de atribuição de indicativo de chamada, acompanhado de descrição dos equipamentos de comunicações;
  • Cópia do Certificado de tonelagem do navio;
  • Nome da sociedade classificadora;
  • Características do navio e sua instalação propulsora;
  • Estaleiro construtor do navio e ano de construção;
  • Cópias dos certificados do navio, incluíndo os certificados da sociedade classificadora;
  • Cópia da licença de Estação de Rádio;
  • Tonelagem.

A Comissão Técnica do MAR avaliará a necessidade de proceder a uma inspecção prévia de acordo com as características do navio, nomeadamente a sua idade e o historial de inspecções e detenções. Uma inspecção terá igualmente lugar na ausência de um certificado de transferência ou cancelamento do registo anterior (Deletion certificate).

Os actos de registo comercial previstos no âmbito do MAR estão isentos de qualquer taxa ou emolumento. A Conservatória do Registo Comercial Privativa do Centro Internacional de Negócios da Madeira será utilizada para esse propósito.

Registo Temporário

O registo provisório (bareboat charter in) está previsto na lei, bem como o afretamento em casco nú, e está sujeito a autorização concedida pelos proprietários e pelas autoridades competentes do país onde o navio dispõe de registo permanente. Embora a lei portuguesa estabeleça períodos máximos de 5 anos para o registo temporário, o MAR pemite o registo por dois períodos sucessivos de 5 anos, se acordado préviamente pelas partes.

O formulário de registo temporário do navio deverá ser submetido para análise e aprovação prévia por parte da Comissão Técnica do MAR com indicação do período do charter.

Na ausência de um pedido de renovação do registo temporário próximo da data de expiração do período de charter, o MAR considerará automaticamente o registo cancelado.

As partes podem proceder ao cancelamento do registo temporário ainda no período de validade do charter através de uma adenda ao contrato onde tal vontade deverá ser manifestada.

Por outro lado, os navios com registo permanente no MAR poderão ser temporariamente registados noutros países (bareboat charter out). Nesse caso, o MAR concederá a respectiva autorização e o navio arvorará a bandeira do registo temporário, perdendo, durante esse período, o direito a arvorar a bandeira portuguesa.

O formulário de registo temporário do navio deverá ser submetido para análise e aprovação prévia por parte da Comissão Técnica do MAR solicitando o registo temporário noutro registo.

Para conveniência dos nossos clientes, é agora possível iniciar o processo de registo provisório on-line.

Requisitos e Informação Operacional

Idade

Não existem restrições relativamente à  idade dos navios a serem registados no MAR. No entanto, a Comissão Técnica decidirá, caso-a-caso, os navios que reúnem as condições para registo.

Vistorias

Os navios candidatos a registo no MAR poderão ser submetidos a uma vistoria prévia, de acordo com decisão da Comissão Técnica, baseada na idade e historial de inspecções e detenções dos navios.

As vistorias poderão ser delegadas às sociedades de classificação ou outras entidades oficialmente reconhecidas pelas autoridades portuguesas, cujos certificados serão plenamente reconhecidos. Existem actualmente oito sociedades de classificação credenciadas em Portugal para exercer as suas funções no âmbito do MAR:

ABS – American Bureau of Shipping
BV – Bureau Veritas
ClassNK – Nippon Kaiji Kyokai
DNV GL - Det Norske Veritas DNV/Germanischer Lloyd
LR – Lloyd’s Register of Shipping
RINA – Registro Italiano Navale
KR - Korean Register of Shipping
CCS - Chinese Classification Society


Outras sociedades classificadoras poderão vir a ser reconhecidas por Portugal no futuro.

Entre as restantes competências que poderão ser delegadas encontram-se a definição de normas relativas à estabilidade, às cargas a granel, aos planos de segurança de bordo bem como outros documentos, tais como a emissão de certificados internacionais relativos a convenções e resoluções da IMO e da OIT.

Compra e Venda de Navios

A compra e venda de navios não está sujeita a qualquer autorização prévia. A venda torna-se efectiva através de uma declaração de venda (Bill of Sale) com reconhecimento notarial da assinatura do vendedor.

O representante legal do vendedor deverá dispor de poderes legais suficientes por forma a agir em nome da empresa.


Tripulação e Certificações

Tripulação de Segurança

Os armadores podem propôr a composição mínima da tripulação do seu navio para aprovação pela Comissão Técnica, em função dos elementos apresentados relativamente às características dos navios a registar, bem como no respeito das convenções internacionais específicas à salvaguarda dos mínimos admissíveis para garantir a segurança e a preservação da qualidade de vida a bordo e no mar.

Os requisitos de nacionalidade das tripulações actuais são flexíveis, determinando que 30% da tripulação de segurança do navio sejam cidadãos do continente europeu ou de países de língua oficial portuguesa, podendo este requisito ser dispensado em casos devidamente justificados.

Certificação da Tripulação

Todos os navios deverão apresentar certificados de manning que comprovem que os tripulantes a bordo são em número suficiente e se encontram devidamente qualificados e aptos a desenvolver as suas funções a bordo. 

Os certificados dos tripulantes deverão ser emitidos de acordo com as provisões da Convenção STCW (Standards of Training Certification and Watch Keeping for Seafarers Convention) de 1978 e actualizada em 1995.

De acordo com as normas estipuladas na secção I/10 da referida Convenção, o processo de reconhecimento de certificados de tripulantes estrangeiros está dependente da celebração de um protocolo entre as Administrações Marítimas dos Estados envolvidos, i.e., a Administração que reconhece e a Administração que emite o certificado.

A entidade responsável pela implementação das normas da Convenção STCW 78/95 em Portugal é a DGRM, a quem deverá ser submetida a candidatura para o reconhecimento de certificados.

A DGRM reconhece automaticamente os certificados de competência de tripulantes oriundos de Estados Membros da União Europeia ou emitidos por países com os quais Portugal disponha de um acordo para o efeito.

Os procedimentos e formulários para o reconhecimento de certificados encontram-se disponíveis aqui.

Contratos de Trabalho

Os contratos de trabalho deverão ser assinados pelos tripulantes ou sindicatos e pelo empregador, contendo a identificação das partes, o nome do navio, a natureza e duração da viagem ou  recrutamento pretendido, o período que cada tripulante estará a bordo, o título e funções a serem desenvolvidas por cada tripulante, os salários e respectivo pagamento e a data de término do contrato.

Convenções Internacionais Adoptadas

Portugal ratificou as seguintes Convenções da IMO e da OIT, que serão plenamente aplicáveis ao MAR e aos navios aí registados:

Convenções IMO:

  • IMO Convention 48, amendments 91, amendments 93
  • SOLAS Convention 74, Protocol 78, Protocol 88
  • LOAD LINES Convention 66, Protocol 88
  • TONNAGE Convention 69
  • COLREG Convention 72
  • CSC Convention 72
  • STCW Convention 78, amendments 91
  • SAR Convention 79
  • INMARSAT Convention 76, OA 76, amendments 94, amendments 98
  • FACILITATION Convention 65
  • MARPOL 73/78 (Annex I/II; Annex III; Annex IV; Annex V) Protocol 97 (Annex VI)
  • London Convention 72
  • INTERVENTION Convention 69, Protocol 73
  • CLC Convention 69, Protocol 76, Protocol 92
  • FUND Convention 71, Protocol 76, Protocol 92, Protocol 2003
  • SUA Convention 88, Protocol 88
  • OPRC Convention 90
  • OPRC/HNS 2000

Convenções OIT:

  • C. 8 Unemployment Indemnity (Shipwreck) Convention, 1920 (No. 8)
  • C. 22 Seamen's Articles of Agreement Convention, 1926 (No. 22)
  • C. 23 Repatriation of Seamen Convention, 1926 (No. 23)
  • C. 68 Food and Catering (Ships' Crews) Convention, 1946 (No. 68)
  • C. 69 Certification of Ships' Cooks Convention, 1946 (No. 69)
  • C. 73 Medical Examination (Seafarers) Convention, 1946 (No. 73)
  • C. 74 Certification of Able Seamen Convention, 1946 (No. 74)
  • C. 92 Accommodation of Crews Convention (Revised), 1949 (No. 92)
  • C. 108 Seafarers' Identity Documents Convention, 1958 (No. 108)
  • C. 135 Workers' Representatives Convention, 1971 (No. 135)
  • C. 137 Dock Work Convention, 1973 (No. 137)
  • C. 145 Continuity of Employment (Seafarers) Convention, 1976 (No. 145)
  • C. 146 Seafarers' Annual Leave with Pay Convention, 1976 (No. 146)
  • C. 147 Merchant Shipping (Minimum Standards) Convention, 1976
  • MLC 2006

Constituição de Sociedades de Shipping

Todos os tipos de sociedade previstos na lei portuguesa, tais como sucursais, agências e estabelecimentos estáveis, poderão instalar-se no CINM para desenvolver actividades de transporte marítimo de pessoas e bens, beneficiando integralmente do regime de benefícios fiscais em vigor.

O pedido de licença para a instalação e funcionamento de sociedades de shipping deverá ser entregue na S.D.M., em duplicado, através de requerimento dirigido ao Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira.

A licença poderá ser solicitada por uma empresa já existente, em Portugal ou no estrangeiro, ou por uma empresa a ser constituída.

No caso de criação de uma nova empresa, não serão aplicáveis quaisquer requisitos de capital mínimo e a sua constituição estará sujeita aos mesmos formalismos e procedimentos aplicáveis a qualquer outra sociedade portuguesa. Por forma a tornar o processo mais célere, foram criados um cartório e notariado privativos do Centro Internacional de Negócios da Madeira.  A estas sociedades não é exigível que mantenham a sua sede social na Madeira, embora deva ser mantida alguma forma de representação legal.

Em caso de deferimento, a licença considera-se concedida a favor da sociedade ou da sucursal quando o requerente comprovar a sua constituição e registo. Todos os documentos destinados a instruir o pedido de licença devem ser devidamente traduzidos para a língua portuguesa e legalizados, desde que a requerente seja de nacionalidade estrangeira.

Existem diversas sociedade de management locais que poderão prestar todo o apoio na constituição e processo de licenciamento de sociedades no CINM assim como na gestão diária das mesmas, nomeadamente apoio legal, contabilidade e consultoria. Estas sociedades prestam também total apoio no registo de embarcações no MAR.

Taxas de Registo e Anuais

Navios

Os navios registados e a registar no MAR ficam sujeitos às seguintes taxas:

1- Pelo registo inicial ou renovação de registo de um navio são devidas taxas nos seguintes montantes:

  1. Taxa fixa no valor de 1 800 euros;
  2. Taxa variável:


Escalão Taxa por Escalão
Até 250 NT 225 Euros
De 250 TAL até 2.500 TAL 0,90 euros por NT
De 2.500 TAL até 10.000 TAL 0,70 euros por NT
De 10.000 TAL até 20.000 TAL 0,50 euros por NT
De 20.000 TAL até 30.000 TAL 0,30 euros por NT
Acima de 30.000 TAL 0,10 euros por NT

Sendo: TAL = Tonelada de Arqueação Líquida

2- Pela taxa de manutenção anual são devidos os seguintes montantes:

  1. Taxa fixa no valor de 1 400 euros;
  2. Taxa variável:


Escalão Taxa por Escalão
Até 250 TAL 200 Euros
De 250 TAL até 2.500 TAL 0,80 euros por TAL
De 2.500 TAL até 20.000 TAL 0,40 euros por TAL
Acima de 20.000 TAL 0,25 euros por TAL

Sendo: TAL = Tonelada de Arqueação Líquida

3 - O valor das taxas a aplicar aos navios de passageiros, rebocadores e outras embarcações auxiliares é o referido nos números 1 e 2, acrescido de, respectivamente, 15% no número 1 e 30% no número 2. 

Outras taxas serão aplicáveis na emissão, reconhecimento ou renovação pela Comissão Técnica do MAR de diversos documentos, declarações e certificados, assim como nas inspecções a bordo dos navios registados ou a registar no MAR.

As taxas de registo e de manutenção anual do registo aplicáveis a cada navio poderão ser calculadas através da nossa calculadora de taxas on-line (algumas variações ou descontos poderão ser aplicáveis de acordo com a lei em vigor).

Sociedades de Shipping

As sociedades de shipping licenciadas no CINM serão sujeitas ao pagamento de uma taxa de instalação e a uma taxa anual de, respectivamente, 1.000 euros e 1.800 euros.

Estas entidades prestarão uma caução, a favor da concessionária e com a apresentação do requerimento inicial, no valor correspondente a 15% do montante da respectiva taxa anual de funcionamento.

 

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Calculadora de Taxas MAR