Actividades Industriais

Destaques

A ZFI permite o acesso a um vantajoso pacote de incentivos fiscais e aduaneiros, aos quais se juntam baixos custos operacionais e infra-estruturas e serviços de apoio de elevada qualidade.


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Zona Franca Industrial: Produção, Montagem e Armazenamento

 

A Madeira constitui actualmente uma localização de topo para o estabelecimento de actividades industriais, de distribuição e de armazenamento, através da instalação na Zona Franca Industrial (ZFI), um parque industrial integrado no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) e disponível para investidores portugueses e estrangeiros.


A ZFI permite o acesso a incentivos fiscais e aduaneiros, que em conjunto com baixos custos operacionais e infra-estruturas e serviços de apoio adequados, fazem deste parque industrial uma localização muito atractiva para o estabelecimento de actividades de carácter regional, nacional e internacional.

 

Zona Franca Industrial - Actividades

Apesar de serem bem-vindas todas as actividades de âmbito industrial, a Zona Franca Industrial da Madeira (ZFI) tem certas características que fazem deste parque industrial uma localização particularmente atractiva para os seguintes sectores:

Logística e distribuição: a localização privilegiada da ZFI faz deste parque industrial a melhor opção para o estabelecimento de actividades de armazenamento e distribuição para o mercado regional. Por outro lado, esta actividade poderá ser igualmente desenvolvida para os mercados internacionais de forma vantajosa beneficiando das ligações marítimas e aéreas da região. De facto, a Madeira dispõe de duas ligações marítimas semanais com Lisboa, para além de outras ligações regulares com portos internacionais, tais como Nova Iorque, Bremen, Hamburgo, Antuérpia, Roterdão e Londres. A ZFI está localizada ao lado do porto comercial da Madeira e a 8 km do aeroporto, o que lhe confere uma posição estratégica primordial para o armazenamento e distribuição de produtos em toda a ilha. Diversas companhias aéreas voam para a Madeira, com a existência de 10 voos diários entre a Madeira e Lisboa e diversos voos internacionais directos para cidades como Londres, Paris e Madrid.

Produtos naturais: Devido ao seu clima e tipo de solo, a Madeira apresenta condições excelentes para o cultivo de plantas medicinais, facultando matéria-prima abundante para o fabrico de produtos naturais. Acresce que, desde há algum tempo, o desenvolvimento da agricultura biológica é uma das prioridades do Governo Regional. Neste quadro, foram criados na Madeira serviços de apoio apropriados, entre os quais um parque natural, laboratórios especializados e uma universidade local com uma forte preponderância na componente das ciências biológicas.

Produtos relacionados com o turismo: A existência de mais de 1.000.000 de turistas por ano representa um campo muito atractivo de oportunidades comerciais para vários produtos relacionados com a hotelaria. De facto, os produtos dos sectores de higiene e limpeza, de padaria e pastelaria, bem como os utensílios de papel e plástico, entre outros, têm uma grande procura na indústria hoteleira local. Muitos destes produtos ainda são importados e, como tal, o recurso a intermediários comerciais aumenta os custos para os hotéis. Por isso, para a fortíssima indústria hoteleira local, a produção destes produtos na Madeira será muito bem-vinda.

Estes são alguns exemplos de como as indústrias transformadoras e de montagem podem beneficiar das vantagens únicas da Madeira. Muitos outros podem ser encontrados entre as mais de 50 empresas de diferentes origens presentemente instaladas na ZFI, ou em processo de instalação, que incluem actividades desde o processamento de peixe e de produtos alimentares, aos cosméticos, aos produtos de limpeza, às energias renováveis e ao armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos.

Procedimentos e requisitos de instalação

Todas as empresas que correspondam às formas societárias previstas no Código Comercial Português podem instalar-se no CINM e consequentemente na ZFI, podendo desenvolver as actividades previstas no Artigo 36º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) Português e estando sujeitas, por outro lado, aos requisitos igualmente previstos neste artigo.

Pedido de Licença

As entidades candidatas deverão proceder à entrega do pedido de licenciamento para a instalação e funcionamento na ZFI junto da S.D.M., em duplicado, dirigido ao Secretário Regional das Finanças do Governo Regional da Madeira.

A licença poderá ser solicitada por sociedades já constituídas, em Portugal ou no estrangeiro, que pretendam deslocar a sua sede para a ZFI ou instalar qualquer forma de representação legal, tal como sucursais.

A licença pode igualmente ser emitida em nome de uma nova sociedade, cuja constituição seguirá procedimentos idênticos aos aplicáveis a qualquer outra empresa portuguesa. Por forma a tornar este processo mais célere, o CINM dispõe de uma Conservatória e Registo Privativos.

O pedido de licença deverá ser formulado nos termos do Artigo 17º do Decreto Regulamentar Regional 21/87/M, de 5 de Setembro, e do Artigo 36º-A do EBF. Na candidatura, deverá constar referência ao código NACE (nomenclatura estatística das actividades económicas na UE) da actividade a licenciar, assim como indicação dos número de postos de trabalho a criar nos primeiros 6 meses de actividade e do montante do investimento mínimo a realizar nos dois primeiros anos de actividade.

Instalação das Empresas

O pedido de licença para a instalação e funcionamento decorre em simultâneo com o processo de licenciamento industrial da actividade, que será acompanhado e supervisionado pela S.D.M.. Para esse efeito, a actividade industrial a ser instalada na ZFI será enquadrada de acordo com as categorias definidas na legislação portuguesa. Esse enquadramento determinará a extensão da informação a ser disponibilizada para o licenciamento através de memória descritiva e justificativa a ser entregue e que normalmente incluirá os seguintes dados:

  • Nome e endereço da sociedade ou do representante legal;
  • Actividade a licenciar;
  • Valor total do investimento e fontes de financiamento;
  • Período desejado para a instalação e para o funcionamento;
  • Indicação do número de postos de trabalho a constituir;
  • Informação adicional, incluindo dados sobre o processo de transformação, tecnologia utilizada, tratamento de efluentes, estimativa de uso de energia e água, projectos de arquitectura, equipamento a ser instalado, segurança e saúde no trabalho e outra informação relevante.

As empresas podem optar por se instalar em módulos industriais pré-construídos pela S.D.M. ou em plataformas e lotes previamente preparados para o efeito. Por forma a garantir a disponibilidade da área pretendida, a sua reserva poderá ser formalmente solicitada à S.D.M.. O período de reserva não deverá exceder dois meses.

Em caso de diferimento, no momento da emissão da licença os utentes prestarão uma caução para a garantia das obrigações assumidas, nomeadamente um período de permanência mínimo no parque de cinco anos. O valor da caução será estipulado pela Secretaria Regional das Finanças e Administração Pública.

Taxas Aplicáveis

As empresas instaladas na ZFI terão que proceder ao pagamento de uma taxa de instalação de €1.000 e uma taxa anual de funcionamento que será calculada de acordo com a área ocupada na ZFI. A taxa relativa ao primeiro ano é devida no momento de emissão da licença e as restantes taxas anuais em Janeiro de cada ano.

Para uma plataforma, as taxas serão determinadas de acordo com a escala que se segue:

Área Taxa Aplicável
Até 2.500 m2 1 12,5 euros/m2
De 2.501 m2 a 5.000 m2, inclusive 11 euros/m2
De 5.001 m2 a 10.000 m2, inclusive 9,5 euros/m2
De 10.001 m2 a 20.000 m2, inclusive 8 euros/m2
Acima de 20.000 m2 7 euros/m2


Em alternativa, se o investidor optar por um módulo industrial num dos edifícios pré-construídos pela S.D.M., a taxa anual será cobrada de acordo com os preços de mercado correntes.

Poderá recorrer à nossa Calculadora de Taxas online para estimar o montante da taxa aplicável a áreas de plataforma infraestruturada na ZFI.

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Calculadora de Taxas ZFI