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A Madeira é uma jurisdição eficiente para a instalação de empresas com operações no mercado único europeu e igualmente a nível global. Com tributação reduzida, infraestruturas adequadas, custos operacionais competitivos, segurança e qualidade de vida, a Madeira proporciona aos investidores um pacote de vantagens com características únicas para os seus negócios internacionais.
O regime fiscal preferencial do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) foi consensualizado entre o Estado Português e a Comissão Europeia como programa de auxílios de Estado para o desenvolvimento regional até ao final de 2027, constituíndo um regime credível, transparente e estável.
Todas as empresas instaladas no CINM são plenamente portuguesas, beneficiando da atribuição automática de um número de identificação fiscal (que as identifica igualmente para efeitos de IVA) e do acesso à rede de tratados para evitar a dupla tributação ratificados por Portugal. Esta entidades acedem igualmente ao mercado único europeu e todas as directivas e regulamentos europeus são-lhes plenamente aplicáveis.
Nos parágrafos seguintes poderá encontrar uma explicação resumida das actividades e áreas de negócios internacionais mais comuns e do regime fiscal que lhes é aplicável, assim como informação sobre os requisitos, formalidades e ambiente de negócios na Madeira. Poderá igualmente descarregar os nossos guias de investimento ou contactar-nos para mais informação. Para mais detalhes relativamente ao registo de embarcações, consulte por favor a secção de Armadores.
Actividades de Serviços
Empresas de serviços internacionais e os seus respectivos sócios ou accionistas beneficiam de um regime fiscal favorável com as seguintes características:
Sociedades Licenciadas após 2015 | |
Tributação dos Rendimentos | |
Taxa de imposto | 5% (1) |
Dividendos/ Mais-valias | 0% (2) |
Royalties | 2,5%(3) ou 5% |
Imposto de Selo | Isenção sobre 80% |
Retenção na fonte | |
Dividendos | 0%(4); 28%(5) |
Juros | 0% |
Mais-Valias | 0% |
Prestação de serviços | 0% |
Royalties | 0% |
Actividades de Produção, Montagem e Armazenagem
Estas actividades beneficiam de vantagens fiscais e aduaneiras particularmente atraentes.
Actividades de Produção, Montagem e Armazenagem | ||
Tributação dos Rendimentos | ||
Taxa de imposto | 5%(1) | |
Dividendos/ Mais valias | 0%(2) | |
Royalties | 2,5%(3) ou 5% | |
Imposto de selo | Isenção sobre 80% | |
Direitos aduaneiros | Empresas beneficiam do regime suspensivo em vigor na ZFI | |
Retenção na Fonte | ||
Dividendos | 0% ou 28% (4) | |
Juros | 0% | |
Royalties | 0% | |
Mais-valias | 0% | |
Prestação de serviços | 0% |
(1) A taxa geral de 14,7% será aplicável aos rendimentos derivados de actividades de armazenagem com entidades residentes que não envolvam operações de transformação, fabricação ou montagem
(2) Se relativas a participações de, pelo menos, 10% detidas por um período mínimo de 12 meses, entre outras condições. Nos restantes casos, será aplicável a taxa de 5%
(3) Se referentes a rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária de direitos de propriedade industrial sobre patentes e desenhos ou modelos industriais sujeitos a registo em Portugal
(4) Quando pagos a sócios ou accionistas singulares ou colectivos, incluíndo entidades residentes em Portugal mas excluindo entidades residentes em jurisdições incluidas na lista negra portuguesa.
Sociedades de Shipping
Para além das vantagens específicas aplicáveis ao registo de navios no MAR - Registo Internacional de Navios da Madeira, as sociedades de shipping licenciadas no CINM beneficiam igualmente de um regime fiscal favorável.
Sociedades Licenciadas após 2015 | ||
Tributação dos Rendimentos | ||
Taxa de imposto | 5% (1) | |
Dividendos/ Mais-valias | 0%(2) | |
Royalties | 2,5%(3) ou 5% | |
Imposto de Selo | Isenção sobre 80% | |
Retenção na Fonte | ||
Dividendos | 0%(4) | |
Juros | 0% | |
Mais-Valias | 0% | |
Prestação de serviços | 0% | |
Royalties | 0% |
(1) A taxa geral de 14,7% será aplicável aos rendimentos derivados de actividades desenvolvidas em Portugal
(2) Se relativas a participações de, pelo menos, 10% detidas por um período mínimo de 12 meses, entre outras condições. Nos restantes casos, será aplicável a taxa de 5%
(3) Se referentes a rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária de direitos de propriedade industrial sobre patentes e desenhos ou modelos industriais sujeitos a registo em Portugal
(4) Quando pagos a sócios ou accionistas singulares ou colectivos, incluíndo entidades residentes em Portugal mas excluindo entidades residentes em jurisdições incluidas na lista negra portuguesa.
Postos de Trabalho | Investimento Mínimo | Tecto |
1, 2 | € 75.000 | € 2.730.000 |
3 a 5 | € 75.000 | € 3.550.000 |
6 a 30 | - | € 21.870.000 |
31 a 50 | - | € 35.540.000 |
51 a 100 | - | € 54.680.000 |
Mais de 100 | - | € 205.500.000 |