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Madeira, Soluções Globais para Profissionais de Sucesso

 

A Madeira é uma jurisdição eficiente para a instalação de empresas com operações no mercado único europeu e igualmente a nível global. Com tributação reduzida, infraestruturas adequadas, custos operacionais competitivos, segurança e qualidade de vida, a Madeira proporciona aos investidores um pacote de vantagens com características únicas para os seus negócios internacionais.

O regime fiscal preferencial do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) foi consensualizado entre o Estado Português e a Comissão Europeia como programa de auxílios de Estado para o desenvolvimento regional até ao final de 2027, constituíndo um regime credível, transparente e estável.

Todas as empresas instaladas no CINM são plenamente portuguesas, beneficiando da atribuição automática de um número de identificação fiscal (que as identifica igualmente para efeitos de IVA) e do acesso à rede de tratados para evitar a dupla tributação ratificados por Portugal. Esta entidades acedem igualmente ao mercado único europeu e todas as directivas e regulamentos europeus são-lhes plenamente aplicáveis.

Nos parágrafos seguintes poderá encontrar uma explicação resumida das actividades e áreas de negócios internacionais mais comuns e do regime fiscal que lhes é aplicável, assim como informação sobre os requisitos, formalidades e ambiente de negócios na Madeira. Poderá igualmente descarregar os nossos guias de investimento ou contactar-nos para mais informação. Para mais detalhes relativamente ao registo de embarcações, consulte por favor a secção de Armadores.

Actividades

A maioria das actividades industriais, marítimas e de serviços podem requerer uma licença de instalação no CINM, beneficiando do regime fiscal preferencial em vigor. A lista de actividades autorizadas está incluída no Artigo 36º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais Português.

Algumas das actividades mais comuns incluem o comércio internacional, a consultoria e a gestão de participações, de propriedade intelectual, assim como actividades de comércio electrónico e telecomunicações.

As sociedades de transporte marítimo (shipping), dedicadas à gestão de navios, iates ou plataformas petrolíferas podem igualmente instalar-se e beneficiar do regime fiscal do CINM.

Adicionalmente, e embora Portugal seja uma jurisdição de direito civil, é possível a constituição de trusts no CINM em resultado de legislação aprovada e publicada para o efeito.

Actividades de produção, montagem e armazenamento podem também ser desenvolvidas na Zona Franca Industrial da Madeira, um parque industrial integrado no CINM.

As vantagens específicas aplicáveis a cada uma destas actividades encontram-se detalhadas nas secções Sectores de Actividade e Benefícios Fiscais.

Por outro lado, serviços financeiros como as actividades bancárias, de seguros e corretagem não são admitidos, assim como as actividades denominadas como "serviços intra-grupo", nomeadamente centros de coordenação, distribuição e tesouraria.

Benefícios Fiscais

Actividades de Serviços

Empresas de serviços internacionais e os seus respectivos sócios ou accionistas beneficiam de um regime fiscal favorável com as seguintes características:

Sociedades Licenciadas após 2015
Tributação dos Rendimentos
Taxa de imposto 5% (1)
Dividendos/ Mais-valias 0% (2)
Royalties 2,5%(3) ou 5%
Imposto de Selo Isenção sobre 80%
Retenção na fonte
Dividendos 0%(4); 28%(5)
Juros 0%
Mais-Valias 0%
Prestação de serviços 0%
Royalties 0%
(1) A taxa geral de 14,7% será aplicável aos rendimentos derivados de actividades de serviços prestadas a residentes em território português
(2) Se relativas a participações de, pelo menos, 10% detidas por um período mínimo de 12 meses, entre outras condições. Nos restantes casos, será aplicável a taxa de 5%
(3) Se referentes a rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária de direitos de propriedade industrial sobre patentes e desenhos ou modelos industriais sujeitos a registo em Portugal
(4) Quando pagos a sócios ou accionistas singulares ou colectivos não residentes em Portugal ou em jurisdições incluídas na lista negra portuguesa ou ainda quando pagos a sócios ou accionistas colectivos residentes em Portugal para participações superiores a 5%, detidas há mais de 2 anos, entre outras condições.
(5) Quando pagos a pessoas singulares residentes em Portugal

 

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Actividades de Produção, Montagem e Armazenagem

Estas actividades beneficiam de vantagens fiscais e aduaneiras particularmente atraentes.

Actividades de Produção, Montagem e Armazenagem
 Tributação dos Rendimentos
Taxa de imposto 5%(1)
Dividendos/ Mais valias 0%(2)
Royalties 2,5%(3) ou 5%
Imposto de selo Isenção sobre 80%
Direitos aduaneiros Empresas beneficiam do regime suspensivo em vigor na ZFI
Retenção na Fonte
Dividendos 0% ou 28% (4)
Juros 0%
Royalties 0%
Mais-valias 0%
Prestação de serviços 0%

(1) A taxa geral de 14,7% será aplicável aos rendimentos derivados de actividades de armazenagem com entidades residentes que não envolvam operações de transformação, fabricação ou montagem
(2) Se relativas a participações de, pelo menos, 10% detidas por um período mínimo de 12 meses, entre outras condições. Nos restantes casos, será aplicável a taxa de 5%
(3) Se referentes a rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária de direitos de propriedade industrial sobre patentes e desenhos ou modelos industriais sujeitos a registo em Portugal
(4) Quando pagos a sócios ou accionistas singulares ou colectivos, incluíndo entidades residentes em Portugal mas excluindo entidades residentes em jurisdições incluidas na lista negra portuguesa.


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Sociedades de Shipping

Para além das vantagens específicas aplicáveis ao registo de navios no MAR - Registo Internacional de Navios da Madeira, as sociedades de shipping licenciadas no CINM beneficiam igualmente de um regime fiscal favorável. 

Sociedades Licenciadas após 2015
 Tributação dos Rendimentos
Taxa de imposto 5% (1)
Dividendos/ Mais-valias 0%(2)
Royalties 2,5%(3) ou 5%
Imposto de Selo Isenção sobre 80%
Retenção na Fonte
Dividendos 0%(4)
Juros 0%
Mais-Valias 0%
Prestação de serviços 0%
Royalties 0%

(1) A taxa geral de 14,7% será aplicável aos rendimentos derivados de actividades desenvolvidas em Portugal
(2) Se relativas a participações de, pelo menos, 10% detidas por um período mínimo de 12 meses, entre outras condições. Nos restantes casos, será aplicável a taxa de 5%
(3) Se referentes a rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária de direitos de propriedade industrial sobre patentes e desenhos ou modelos industriais sujeitos a registo em Portugal 
(4) Quando pagos a sócios ou accionistas singulares ou colectivos, incluíndo entidades residentes em Portugal mas excluindo entidades residentes em jurisdições incluidas na lista negra portuguesa. 

Acesso à rede de Tratados de Dupla Tributação ratificados por Portugal

As sociedades licenciadas no âmbito institucional do CINM têm acesso à rede de tratados de dupla tributação ratificados por Portugal.

Requisitos

Por forma a acederem ao regime fiscal do CINM, as empresas deverão cumprir com um dos seguintes requisitos:

  • Criação de um a cinco postos de trabalho nos seis primeiros meses de actividade e investimento de 75.000 euros na aquisição de bens fixos, corpóreos ou incorpóreos, nos dois primeiros anos de actividade;
  • Criação de seis ou mais postos de trabalho nos primeiros seis meses de actividade.

Por outro lado, as taxas reduzidas de imposto sobre os lucros das empresas serão aplicáveis até a um tecto máximo aplicável sobre os lucros tributáveis, que variará de acordo com o número de postos de trabalho mantidos pela empresa:

Postos de Trabalho Investimento Mínimo Tecto
1, 2 € 75.000 € 2.730.000
3 a 5 € 75.000 € 3.550.000
6 a 30 - € 21.870.000
31 a 50 - € 35.540.000
51 a 100 - € 54.680.000
Mais de 100 - € 205.500.000


Adicionalmente, as empresas estarão sujeitas a um dos seguintes limites máximos anuais aplicáveis aos benefícios fiscais previstos no presente regime: 

  • 20,1% do valor acrescentado bruto obtido anualmente, ou
  • 30,1% dos custos anuais de mão de obra incorridos, ou
  • 15,1% do volume anual de negócios.

Formalidades

Candidatura

O pedido de licença para a instalação e funcionamento da sociedade deverá ser entregue junto da S.D.M., concessionária do Centro Internacional de Negócios da Madeira, em duplicado, através de requerimento dirigido ao Secretário Regional de Finanças do Governo Regional da Madeira. A licença poderá ser solicitada por uma empresa já existente, em Portugal ou no estrangeiro, por uma empresa a ser constituída ou ainda por uma sucursal.

O pedido de licença varia de acordo com a actividade a ser desenvolvida pela empresa. Mais pormenores sobre cada tipo de requerimento podem ser consultados na secção Sectores de Actividade.

Taxas de Instalação e Funcionamento

As entidades licenciadas no âmbito do CINM serão sujeitas ao pagamento de taxas de instalação e de funcionamento anual, determinadas pela Portaria n.º 222/99, de 28 de Dezembro. Embora estas taxas sejam cobradas pela S.D.M. em representação do Governo Regional da Madeira, estas constituem efectivamente receita pública.

Constituição de Sociedades

As sociedades são constituídas no CINM através da Conservatória e Notariado Privativos do CINM, com total isenção de taxas e emolumentos. As entidades deverão requerer junto do RNPC - Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o certificado de aprovação de nome e o cartão de identificação fiscal provisórios. A escritura pública será realizada na data indicada pela Conservatória.

As empresas licenciadas para operar no CINM deverão ter sede social na Região Autónoma da Madeira, enquanto que as sociedades com sucursais licenciadas no CINM deverão ter representação legal local.

Sociedades de Responsabilidade Limitada (Lda.)

Podem ser constituídas com apenas um sócio e um capital livremente fixado pelos sócios mas com um mínimo de €1 (um Euro) por sócio. Este tipo de sociedade não necessita de nomear administradores; o requisito mínimo é a nomeação de um gerente que, por lei, tem poderes para exercer actos de gestão necessários para o cumprimento do objecto da empresa.

Sociedade anónimas (S.A.)

Podem constituir-se igualmente com apenas um accionista e um capital mínimo de Euro 50.000. A gestão destas sociedades deverá ser assegurada por um conselho de administração cujo número de membros será determinado pelos estatutos da sociedade. Se o capital social não exceder os 200 mil euros, poderá existir apenas um único administrador.

Sucursais

A estas entidades não são aplicáveis quaisquer requisitos de capital mínimo, assim como às sociedades de transporte marítimo (shipping).

Sociedades Gestoras de Participações Sociais

As Sociedades Gestoras de Participações Sociais poderão adoptar a forma legal de uma S.A. ou Lda. e deverão ter por objecto social único a gestão de participações sociais de outras empresas. Poderão prestar serviços e, em alguns casos, conceder crédito às suas participadas.

Sócios ou Accionistas

Sócios e accionistas de sociedades instaladas no CINM poderão ser entidades colectivas ou individuais, portuguesas ou estrangeiras. De acordo com a lei portuguesa, os sócios poderão ser os gerentes ou administradores da sociedade ou nomear alguém para desempenhar tais funções.

Ambiente de Negócios

A Madeira dispõe de um vasto conjunto de serviços profissionais de apoio, prestados por empresas locais, assim como infraestruturas de alta qualidade e disponibilidade de recursos humanos qualificados e jovens, integrados num ambiente conducente ao desenvolvimento empresarial com altos níveis de segurança e qualidade de vida.

Descubra mais sobre o ambiente de negócios da Madeira na secção Porquê a Madeira.

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