Regime III do CINM Prorrogado

A Comissão Europeia decidiu prorrogar o prazo para a admissão de novas empresas no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) até 30 de Junho de 2014, confirmando igualmente a preparação do processo de negociações para o IV Regime do CINM, cujos benefícios se estenderão para além de 2020.

Esta decisão vai ao encontro das expectativas de todos os envolvidos no desenvolvimento desta praça de negócios, transmitindo uma mensagem de confiança aos mercados.

Depois da recente alteração do regime de plafonds aplicado às empresas licenciadas para operar no CINM, o seguimento normal do processo de negociações com Bruxelas para o IV Regime do CINM poderá vir a conferir à Madeira uma nova oportunidade de desenvolvimento económico.

Para a S.D.M., este é mais um passo importante na consolidação do Centro Internacional de Negócios da Madeira como mecanismo de atração de investimento externo, de diversificação e modernização da economia regional, a vários níveis, entre os quais a criação de emprego e a captação de importantes receitas fiscais.

 

Anexos:

Documento Oficial da Comissão Europeia

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