Simplificação dos procedimentos para o reconhecimento de certificados de competência

A autoridade marítima Portuguesa, o IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, reviu os procedimentos de reconhecimento dos certificados de competência da tripulação com o nível de gestão a bordo dos navios que arvorem pavilhão Português, incluindo as registadas no MAR - Registo International de Navios da Madeira.

O processo foi simplificado com a dispensa de exames sob supervisão direta de inspectores do IPTM, norma que entrará em vigor a partir do dia 1 de fevereiro 2012. Serão fornecidos aos tripulantes, a partir dessa data, livros contendo a legislação marítima Portuguesa e um exame destacável, que deve ser preenchido e assinado pelo marítimo sob avaliação, com a assinatura adicional por parte do capitão do navio, e devolvido ao IPTM para revisão.

Este novo procedimento representa uma bem vinda simplificação deste procedimento obrigatório introduzido pelo n.º 2 da Regra I/10 da Convenção STCW 78.

Circular nº 001_STCW_2012

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