MAR, o seu Registo de Navios de Qualidade na União Europeia |
O Registo Internacional de Navios da Madeira – MAR oferece à comunidade marítima internacional baixos custos operacionais mantendendo o rigor técnico e os requisitos de segurança que caracterizam um registo de navios comunitário.
De facto, foram implementadas medidas para assegurar eficazes sistemas de fiscalização de todos os navios registados no MAR o que, em conjunto com a plena aplicação das convenções internacionais de que Portugal é signatário, contribuiu para que o Registo da Madeira se encontre incluído na Lista Branca do Paris Memorandum of Understanding.
Armadores e todas as entidades cujo objecto de actividade seja o transporte marítimo de pessoas e bens podem proceder ao registo de navios, plataformas petrolíferas ou embarcações de recreio e iates comerciais no MAR, arvorando pavilhão português e com pleno acesso às águas comunitárias assim como a um regime fiscal extremamente competitivo, aplicável a embarcações e sociedades de shipping.
Estas entidades beneficiam igualmente dos serviços da Conservatória do Registo Comercial e do Notariado privativos do Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Para conveniência dos nossos clientes, é agora possível iniciar o processo de registo provisório on-line.
É igualmente possível consultar as últimas actualizações, informação técnica e interpretações quer da Comissão Técnica do MAR, quer do IPTM, a Autoridade Marítima Portuguesa na nossa secção de Circulares e Avisos.
Sociedades de Shipping
Registo Permanente
O registo dispõe de uma Comissão Técnica cujas competências incluem a gestão do processo de registo e assegurar o cumprimento, por parte de todos os navios registados, das regras de segurança e de preservação da qualidade de vida a bordo e no mar dispostas pelas convenções e tratados internacionais ratificados por Portugal.
Um conjunto de documentos e informações sobre o navio deverá ser apresentado à Comissão Técnica do MAR para apreciação e consequente instrução do processo de registo. O número de elementos a fornecer varia consoante se trate de um registo definitivo ou de um registo temporário. Maiores pormenores poderão ser obtidos na secção de Registo de Navios e no nosso Guia de Registo.
A Comissão Técnica do MAR avaliará a necessidade de proceder a uma inspecção prévia de acordo com as características do navio, nomeadamente a sua idade e o historial de inspecções e detenções.
Os actos de registo comercial previstos no âmbito do MAR estão isentos de qualquer taxa ou emolumento. A Conservatória do Registo Comercial Privativa do Centro Internacional de Negócios da Madeira será utilizada para esse propósito.
Registo Temporário
O registo provisório (bareboat charter in) está previsto na lei, bem como o afretamento em casco nú, e está sujeito a autorização concedida pelos proprietários e pelas autoridades competentes do país onde o navio dispõe de registo permanente.
Por outro lado, os navios com registo permanente no MAR poderão ser temporariamente registados noutros países (bareboat charter out). Nesse caso, o MAR concederá a respectiva autorização e o navio arvorará a bandeira do registo temporário, perdendo, durante esse período, o direito a arvorar a bandeira portuguesa.
Poderá também ser consultada mais informação relativamente ao processo de registo na secção dedicada ao Registo de Navios ou no nosso Guia de Registo.
ABS – American Bureau of Shipping BV – Bureau Veritas ClassNK – Nippon Kaiji Kyokai DNV GL - Det Norske Veritas DNV/Germanischer Lloyd |
LR – Lloyd’s Register of Shipping RINA – Registro Italiano Navale KR - Korean Register of Shipping CCS - Chinese Classification Society |