Direito do Trabalho
A semana de trabalho compreende um máximo de 40 horas sendo Domingo o dia de descanso semanal. O trabalhador por conta de outrem tem direito a 22 dias úteis de férias anuais, aos 10 feriados oficiais e a faltas justificadas, designadamente por doença e maternidade. Se o trabalhador iniciar o seu contrato de trabalho no primeiro semestre do ano, terá direito a um período mínimo de férias de 12 dias ao longo desse mesmo ano.
O trabalho extraordinário é pago a uma taxa de 125% na primeira hora e a uma taxa de 137,5% a partir da segunda hora. Trabalho extraordinário nos dias de descanso é pago a uma taxa de 150%. Regra geral, os salários são pagos mensalmente, havendo direito ao pagamento de subsídios de férias e de Natal em montante igual ao salário mensal, perfazendo 14 salários anuais.
A legislação laboral permite contratos de trabalho de pequena duração, desde que devidamente justificados, com um período mínimo de 6 meses (com algumas excepções previstas na lei, em que esse período poderá ser inferior). Esses contratos de pequena duração poderão ser renováveis ou não, dentro dos parâmetros estipulados na legislação laboral, até ao período máximo de 3 anos, após o qual o trabalhador é admitido permanentemente ou é dispensado.
Recrutamento Local
Uma opção muito comum é a colocação de anúncios em jornais locais ou nacionais, assim como o recurso a agências de recursos humanos e ao centro de emprego local. Por outro lado, as sociedades de management locais poderão igualmente prestar apoio na identificação de candidatos e ao longo do processo de recrutamento.
As empresas poderão recorrer a uma base de dados on-line gratuita gerida pela S.D.M. - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A. sendo possível a consulta de CV’s de profissionais ou a colocação de um anúncio de recrutamento.
A Universidade da Madeira (com cerca de 300 licenciados anuais) ou as escolas profissionais poderão ser outra fonte de recrutamento, assim como os estudantes madeirenses colocados em universidades em Portugal Continental.
Trabalhadores Estrangeiros
Como parte integrante da U.E. e do Acordo de Schengen, Portugal respeita o Artigo 9º da Convenção para a Aplicação do Acordo de Schengen, nomeadamente no que respeita ao regime de concessão de vistos de entrada no país.
O visto de trabalho permite a entrada em território português de cidadãos estrangeiros, de países não pertencentes à Área Económica Europeia (A.E.E.), à União Europeia (U.E.) ou à Suíça, para o desenvolvimento das suas actividades profissionais durante um período máximo de 3 anos (permitindo múltiplas reentradas no país). Os vistos deverão ser requeridos à Embaixada ou a um Consulado do país de residência do candidato. Adicionalmente, o candidato será sujeito a uma entrevista na Embaixada ou Consulado Português.
Todos os cidadãos da A.E.E., U.E. e Suíça podem entrar, permanecer e residir em Portugal, até a um período máximo de 3 meses, sem quaisquer formalidades para além da posse de um passaporte ou documento de identificação válido. Os familiares que acompanhem tais cidadãos, independentemente da sua nacionalidade, estão igualmente autorizados a entrar, permanecer e residir em território português. Se o período de 3 meses for excedido, tais cidadãos deverão proceder ao seu registo junto do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para formalizar o seu direito a residir em Portugal. Familiares, cidadãos ou não de Estados Membros da U.E., são também sujeitos a registo no SEF.
Imposto Sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares e Segurança Social
As empresas deverão reter, no pagamento de salários e outras remunerações devidas aos seus trabalhadores, montantes respeitantes ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e às contribuições para o sistema português de Segurança Social. Como referência, as taxas de retenção de IRS aplicáveis na Madeira em 2013, para indivíduos solteiros e únicos titulares começam em 1% para rendimentos mensais até 590 euros, indo até aos 44,5% para salários mensais superiores a 25.000 euros.
As taxas sociais em vigor são de 11% para o trabalhador e de 23,75% para a entidade empregadora. As taxas aplicáveis aos corpos gerentes são de 10% e 21,25% respectivamente.
Os montantes retidos serão entregues ao Estado até ao 20º dia do mês seguinte àquele a que dizem respeito as retenções.
Salários Médios e Mínimos
Em 2013, os salários médios pagos na Região Autónoma da Madeira no sector dos serviços e comércio foram de 1.112,70 euros para trabalhadores altamente qualificados e de 583,06 euros para trabalhadores não qualificados. O salário mínimo mensal estabelecido para 2015 é de 515,10 euros para um total de 14 meses por ano (incluindo subsídios de férias e de Natal).
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