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MAR é competitivo para armadores portugueses

A constatação de que os armadores Portugueses continuavam a recorrer às bandeiras de conveniência para poderem obter as condições mínimas para sobreviver à fortíssima concorrência internacional e a necessidade de alargar o âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) a uma actividade de evidente vocação internacional e que se articula amplamente com os seus outros sectores de actividade são duas das principais razões que determinaram a criação em 1989 do Registo Internacional de Navios da Madeira.

Constituindo um dos quadros principais sectores que integram o CINM, o MAR foi o último a ser legalmente instituído e desenvolvido. A inserção do MAR no CINM determinou que lhe fosse aplicado todo o conjunto de benefícios fiscais disponíveis nesta praça, visando não só estimular a atractividade do MAR relativamente aos armadores estrangeiros como se favorecia o retorno dos navios pertencentes aos armadores Portugueses a um registo português.

No MAR podem registar-se navios comerciais destinados ao transporte de passageiros ou de carga, bem como embarcações de recreio. Os navios registados arvoram pavilhão português e devem respeitar todas as convenções internacionais das quais Portugal é signatário, designadamente as da Organização Marítima Internacional (IMO) e as da Organização Internacional do Trabalho (ILO). O respeito por estas normas confere ao CINM um elevado padrão de qualidade e respeitabilidade nos mercados.

O empenho colocado pela Comissão Técnica em constantemente aumentar a credibilidade internacional do registo MAR, contando para o efeito com o total apoio da S.D.M. - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, sua concessionária, tem garantido um cada vez menor número de navios detidos por infracções às normas internacionais.

Na realidade, a qualidade dos serviços prestados, a qualificação dos recursos humanos, a credibilidade das suas instituições, o rigor na aplicação dos regulamentos, a transparência na relação com os agentes e o respeito pelos princípios e leis vigentes, tanto a nível nacional como no plano internacional, constituem factores críticos de sucesso para actividades de natureza internacional como aquelas que são desenvolvidas no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira e, desde o seu início, que têm constituído princípios fundamentais e norteadores de toda a sua actividade.

De sublinhar que a classificação de Portugal na Lista Branca do Memorandum de Paris envia uma importante mensagem aos armadores portugueses e estrangeiros que visam a qualidade e condições competitivas para o registo das suas embarcações. Partindo de um organismo internacional independente e de credibilidade inquestionável, este reconhecimento revela, assim, a contribuição prestada pelo Centro Internacional de Negócios da Madeira na projecção de uma imagem de prestígio e qualidade para Portugal nos mercados internacionais, bem como a sua participação capital na atracção de mais e melhor investimento estrangeiro e na diversificação e modernização das economias regional e nacional.

Com cerca de 150 navios comerciais, o Registo Internacional de Navios da Madeira tem vindo a mostrar-se cada vez mais atractivo para os armadores estrangeiros, contribuindo, simultaneamente, para o retorno de navios de armadores portugueses à bandeira nacional e para dotar o nosso País de uma marinha mercante de expressão considerável, quer em termos do número de navios, quer em termos de tonelagem.

Vantagens específicas no registo de navios comerciais:

  • Registo comunitário, com pleno acesso à cabotagem continental e insular no âmbito da U.E.;
  • Flexibilidade nos requisitos de nacionalidade das tripulações. O Comandante e 50% da tripulação de segurança do navio deverão ser cidadãos do continente europeu ou de países de língua oficial portuguesa, podendo este requisito ser dispensado em casos devidamente justificados;
  • Um regime de segurança social competitivo. Os membros da tripulação de navios registados no MAR e respectivos empregadores não estão obrigados a efectuar descontos para o regime português de segurança social. No entanto, um sistema alternativo de seguro deverá ser providenciado;
  • Flexibilidade no regime de hipotecas, permitindo que ambas as partes possam escolher o sistema legal de um determinado país para regular a criação da hipoteca;
  • O navio poderá ser registado em nome de uma sociedade constituída no âmbito do CINM ou de uma sociedade sedeada no estrangeiro. Neste caso, deverá ser nomeado um representante legal na Madeira dotado dos suficientes poderes;
  • Existência de uma rede de correspondentes em vários países europeus, destinada a prestar um apoio personalizado e “in loco” aos armadores que pretendam registar navios no MAR.
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