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Pedro Camacho, CEO da NEARSOFT
Cinco por cento. É essa a taxa de IRC aplicável aos rendimentos de exportação de uma empresa licenciada no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM). Em Portugal continental, a taxa normal é de 20%. Para uma PME que vive da venda para fora, esta diferença não é detalhe contabilístico, é a diferença entre ter ou não ter margem para competir. E, no entanto, a maioria das empresas portuguesas com vocação exportadora raramente põe a Madeira na mesa.
A NEARSOFT, fundada em 2017, desenvolve plataformas de banca digital e eGovernment para uma carteira de clientes na sua grande maioria estrangeiros, com presença efectiva em quatro mercados. Quando começámos, a opção mais lógica seria instalarmo-nos num grande centro como Lisboa ou Londres, perto de clientes, capital e talento. Optámos pelo caminho inverso: escolhemos o arquipélago. Não foi sentimentalismo nem cálculo de curto prazo. Foi a leitura de que este enquadramento europeu oferecia, a quem queria construir uma operação exportadora de raiz, condições que poucos territórios na União oferecem.
Antes da equação fiscal, há a exigência. A Madeira não vende endereços, vende operações: o regime obriga à criação de postos de trabalho qualificados na região, a investimento mínimo, e a actividade económica real. Quem se instala tem de contratar, integrar-se, fixar competências, contribuir para o tecido económico local. É essa simetria, custo para a empresa, desenvolvimento para a região, que define o quadro actual, acordado com a Comissão Europeia em 2015 e prorrogado com efeitos até 2033, desenhado em torno de critérios exigentes de substância económica.
Cumprida a exigência, a equação compensa. A taxa reduzida permite reinvestir margem em I&D, em certificações internacionais, em presença comercial nos mercados de destino. Traduz-se em capacidade para sustentar exigências regulatórias cada vez mais apertadas, para acompanhar concorrentes europeus com estruturas de custo mais leves, e para suportar os ciclos longos de venda típicos da internacionalização. Sem essa folga, decisões como entrar num novo mercado ou responder a uma oportunidade externa tornam-se difíceis de justificar.
Cabe a cada empresa exportadora avaliar este enquadramento com base em factos, consultando a entidade gestora e a legislação aplicável. A imagem que muitos empresários portugueses ainda lhe associam nunca correspondeu, na realidade, ao funcionamento do regime. O CINM é, e sempre foi, aprovado pela Comissão Europeia, integrado no ordenamento jurídico nacional e da União, sujeito a escrutínio.
A Madeira não resolve o problema de uma empresa que não tem serviços ou produtos exportáveis, milagres não estão na ementa. Mas, para quem os tem, é uma das poucas alavancas competitivas legítimas que o quadro europeu coloca ao serviço da economia portuguesa. Quase uma década depois de termos feito essa escolha, continuo a achar que foi a correcta. E continuo a estranhar que tão poucas PME portuguesas a façam.