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| Leonor Furtado KPMG & Associados |
Rui Silva KPMG & Associados |
Tomás Ramos KPMG & Associados |
Ao abrigo do Regime IV, oferece uma tributação sobre os lucros à taxa de IRC de 5%, requisitos reforçados de substância económica e acesso à rede portuguesa de convenções para evitar a dupla tributação, posicionando-se de forma competitiva face a outras jurisdições. Em simultâneo, apresenta maior previsibilidade e alinhamento com os padrões da UE e da OCDE do que muitos regimes territoriais internacionais. Acrescem ainda benefícios como a neutralidade de retenções na fonte ao abrigo das diretivas europeias aplicáveis, bem como reduções de IMI, IMTe Imposto do Selo. A ZFM assume-se, assim, como um espaço onde coexiste competitividade fiscal e conformidade internacional. Apesar destas vantagens, o regime continua subaproveitado. Enquanto outras jurisdições promovem uma proposta integrada, combinando fiscalidade, talento,acesso a mercados e estabilidade regulatória, Portugal parece ainda comunicar a ZFM com alguma reserva e sobretudo como um benefício fiscal regional.
A experiência internacional mostra-nos, contudo, que os modelos mais bem-sucedidos vão além da tributação sobre os lucros reduzida: Irlanda e Malta, porexemplo, articulam políticas de captação de investimento através de estruturas“one stop shop”, incentivos à inovação e uma narrativa orientada para setores estratégicos, transformando a conformidade regulatória num fator de confiança para investidores internacionais.
Ora, a ZFM reúne atributos comparáveis: beneficia de acesso ao mercado europeu, segurança jurídica e capacidade para suportar operações com substância real, afirmando-se não apenas como um instrumento de eficiência fiscal, mas como uma jurisdição credível e integrada no quadro internacional. A sua atratividade tem inclusive conduzido a que alguns operadores, ainda que elegíveis para o regime do tonnage tax, e na medida em que os mesmos não são cumuláveis, privilegiem a adoção do regime da ZFM enquanto solução fiscalmente mais interessante, o que demonstra como o regime permite acomodar diferentes modelos de negócio e setores de atividade, tudo em conformidade com as regras europeias de Auxílios de Estado.
O verdadeiro potencial da ZFM reside na sua capacidade de funcionar como uma plataforma de crescimento internacional e atração de nova atividade económica; neste sentido, a adoção de medidas como um balcão único digital para captação e compliance, parcerias com universidades e parques tecnológicos da Madeira ou programas de soft landing poderiam reforçar significativamente a sua atratividade.
A localização estratégica, o acesso ao mercado europeu, o fuso horário favorável ea qualidade de vida complementam esta proposta de valor particularmente competitiva. A ZFM reúne hoje condições para evoluir de um regime associado sobretudo à vertente fiscal para um instrumento estratégico de atração de investimento e inovação internacional. O desafio estará menos na criação de novas vantagens e mais na capacidade de posicionar, de forma consistente, um ativo que pode assumir um papel cada vez mais relevante na projeção económica internacional de Portugal.