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Exmos. Senhores,
O caso “Panama Papers”, que se encontra na ordem do dia com as suas enormes e gravíssimas proporções, tem vindo surpreendentemente a servir de pretexto para que sejam desferidos novos e violentos ataques contra o CINM.
A todos os que, por simples ignorância, inadequada percepção dos factos ou recorrente animosidade e má-fé, misturam realidades inteiramente distintas, confundem as situações e tentam denegrir o CINM com base neste lamentável caso, que não lhe diz respeito, perguntamos se sabiam que:
- Os sucessivos regimes de benefícios fiscais do CINM, vigentes desde 1987, sempre foram objecto de negociação entre o Governo da República e a Comissão Europeia e dispuseram de concordância prévia e expressa desta?
- Que, v.g., numa das decisões mais recentes, em Julho de 2013, a Comissão disse que “considerou que o regime, tal como concebido, contribuía efectivamente para o desenvolvimento regional e a diversificação da estrutura económica da Madeira”?
- Que o CINM nunca foi classificado como regime “offshore” ou “paraíso fiscal” tanto pela OCDE como pela UE?
- Que o CINM com a sua configuração actual (sem benefícios a actividades financeiras) não mereceu qualquer reparo nos escrutíneos rigorosos a que tem sido sujeito, quer pela OCDE quer pelo Grupo do Código de Conduta sobre a Tributação das Empresas, do Conselho da UE?
- Que todas as empresas licenciadas no CINM são empresas portuguesas e, logo, comunitárias para todos os efeitos? Que estão sujeitas a todas as normas de supervisão, controle e inspecção nos mesmos exactos termos que qualquer outra empresa da mesma natureza, sem qualquer privilégio ou diferença?
- Que tais empresas estão registadas na Conservatória respectiva, com as mesmas regras de acesso à informação, ou da respectiva divulgação, constantes da lei geral?
- Que, do mesmo modo, também se lhe aplicam todas as disposições nacionais em matéria de transparência e de troca de informações, sem qualquer excepção ou opacidade?
- Que hoje todas as empresas licenciadas no CINM, nos seus três sectores de actividade, têm obrigatoriamente de criar postos de trabalho directos como condição indispensável para a obtenção de benefícios fiscais?
E, neste quadro, também sabiam que:
- O CINM gera hoje mais de 4.000 postos de trabalho, directos e indirectos, sem contar com os cerca de 5.000 tripulantes dos navios matriculados no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)?
- Em 2013, segundo o Banco de Portugal, 12% da captação de IDE em Portugal teve origem no CINM, representando 277 milhões de euros?
- No fim de 2015, o investimento directo das empresas em operação na Zona Franca Industrial, um dos três sectores do CINM, ascendia a cerca de 250 milhões de euros?
- Também no fim de 2015 estavam matriculados no MAR 399 navios, dos quais 290 navios de comércio de grande dimensão média, fazendo do MAR (inserido no CINM) um dos quatro maiores registos marítimos internacionais da UE?
- As receitas fiscais geradas pelo CINM foram, em 2013, mais de 123 milhões de euros e, em 2014, mais de 134 milhões de euros, respectivamente 14,5% e 15,3% do total das receitas fiscais da Madeira?
- Só em termos de IRC, a verba gerada pelo CINM em 2014 foi de mais de 65,7 milhões de euros, representando 51,3% do total cobrado na Madeira neste imposto, ou seja, mais do que todas as restantes actividades económicas juntas?
Evidentemente que o CINM, como qualquer outro sector ou actividade da nossa sociedade, não está imune a erros ou utilizações abusivas. Mas, para tal, existe a Justiça, também sem qualquer diferença ou excepção.
Ficamos ao vosso dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam convenientes.
O Conselho de Administração