Governo Português prorroga regime fiscal do CINM até 2020

Funchal, 18 de Janeiro 2008 - O Governo Português publicou hoje o Decreto Lei n.º 13/2008 que adita o Artigo 34-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este Artigo regula a prorrogação do regime fiscal do CINM até ao ano 2020.

De acordo com o Artigo 34-A, as entidades licenciadas entre 1 de Janeiro 2007 e 31 de Dezembro 2013 beneficiarão de taxas reduzidas de IRC de 3% entre os anos 2007 e 2009, 4% entre 2010 e 2012 e 5% entre 2013 e 2020. Tais entidades continuarão a beneficiar de uma isenção total de retenção na fonte na distribuição e pagamento de dividendos e royalties assim como do imposto de selo nos aumentos de capital até ao ano 2020. De modo a beneficiar destas reduções e isenções fiscais, as entidades licenciadas deverão criar, pelo menos, um posto de trabalho.

As entidades licenciadas para operar no âmbito do CINM antes do ano 2001 continuarão a beneficiar de uma isenção total de IRC bem como de retenção na fonte sobre a distribuição e pagamento de dividendos e royalties até ao fim do ano 2011. A partir de 2012, tais entidades transitarão para o novo regime que vigorará até ao ano 2020.

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