Funchal, 29 de Junho de 2007 - Depois de concluído o processo negocial, a Comissão Europeia aprovou, no dia 27 de Junho de 2007, o novo regime de ajudas de Estado para o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), para o período de 2007 a 2013. Em conferência de imprensa conjunta, o Governo Regional da Madeira e a S.D.M. solicitam brevidade na sua transposição para a lei portuguesa.
Francisco Costa, presidente da S.D.M. – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira e Ventura Garcês, Secretário Regional do Plano e Finanças, que tem a tutela governativa do Centro Internacional de Negócios da Madeira, em conferência de imprensa conjunta, defenderam que é “fundamental” que o Governo da República proceda de forma a garantir uma transposição célere para o ordenamento jurídico interno das condições do novo regime de benefícios fiscais aprovados pela Comissão Europeia, dando como exemplo o caso do regime da Zona Especial Canaria, cuja regulamentação nacional foi concluída 10 dias após a sua aprovação pelas instâncias europeias.
Defendendo o interesse da Região em continuar a apostar no CINM como instrumento de política económica regional, o Secretário Regional assegurou todo o apoio ao seu desenvolvimento futuro e disse esperar que o Governo da República, agora que foi tomada a decisão da Comissão em relação ao novo regime do CINM, aprove rapidamente a legislação que regulamente esse mesmo regime no nosso País.
A capacidade para atrair investimento directo estrangeiro, para criar postos de trabalho qualificados e o facto de se constituir como um mecanismo de alavancagem de investimento privado na Região são razões fundamentais para que a transposição para a lei portuguesa seja feita o mais depressa possível como frisou o Secretario Regional do Plano e Finanças que, na oportunidade, apelou ao Governo da República que considere a redução da taxa de IVA no sentido de tornar a Madeira e o CINM mais competitivo face a outras praças da Europa. Uma questão que o Governo Regional espera ver revista já que se trata também de “um benefício para a economia portuguesa”.
Por seu turno, Francisco Costa, ressalvou que a aprovação do regime “constitui uma boa notícia”, na medida em que o facto de ter sido ultrapassado de “forma nítida e definitiva” o prazo que sempre foi estabelecido como o fim da actividade da praça, ou seja 2011, foi um indicador claro de que Bruxelas acredita nos benefícios da praça madeirense para a economia da Região. Aspecto confirmado pela própria Comissão Europeia quando, na análise que fez do processo, considerou que o CINM é um instrumento fundamental e adequado às condições próprias da economia da Madeira e aquelas decorrentes da ultraperiferia e, como tal, um instrumento para continuar e aprofundar a sua capacidade de intervenção. O prazo de 2011 foi duplamente ultrapassado já que se podem constituir empresas no âmbito do CINM até 2013 e também no que respeita à produção de efeitos que vai até 2020. Trata-se de uma nota, como referiu o presidente da S.D.M., de que “o regime se tornou totalmente irreversível e perene na estrutura económica regional”.
Francisco Costa, sublinhou ainda que todas as empresas que estão a funcionar actualmente no CINM, cuja actividade foi autorizada no âmbito dos anteriores regimes, poderão com o tempo adaptar-se as condições do novo regime e continuar as suas actividades até 2020. Situação que confirma a crescente consubstanciação e integração da praça de negócios no conjunto da economia regional, acrescentou o Presidente da S.D.M..
Quanto ao aumento da taxa de tributação em sede de IRC, Francisco Costa assegurou que a subida gradual da taxa é “absolutamente compatível com a competitividade da praça de negócios madeirense”. Na sua opinião o CINM não perderá, num plano geral, capacidade de concorrer com outras praças internacionais que funcionam na Europa e com as quais está em permanente competição.
Em suma, defendendo que as novas condições de operacionalidade continuam, embora não de forma totalmente ideal, a dotar o CINM de capacidade para atrair investimento directo estrangeiro e desta forma cumprir com os seus objectivos de modernização e diversificação da economia regional, Francisco Costa definiu como aspectos marcantes do novo regime o alargamento de prazos de admissão de empresas, o crescimento relativo das taxas de tributação com as vantagens que lhes estão associadas, a manutenção dos mesmo critérios para o investimento, tanto ao nível de criação de emprego como em termos de investimento inicial das empresas, e, finalmente, que as actividades admitidas são as mesmas já antes autorizadas sem qualquer restrição que possa impedir o desenvolvimento da região no domínio das actividades internacionais, quer industriais quer de serviços.
Confrontado com o atraso na aprovação do regime para a Zona Franca da Madeira, designadamente em relação ao processo equivalente desenvolvido por Espanha para a Zona Especial das Canárias, o presidente da S.D.M. lembrou que o dossier negocial do novo regime ficou totalmente preparado em Janeiro de 2006, na expectativa que o processo fosse concluído ainda no mesmo ano e que um conjunto de “vicissitudes” inesperadas atiraram a sua conclusão para esta data.
Neste sentido, como “o mercado é dinâmico e não pára” revelou que a Madeira perdeu, de facto, investimento para outros mercados, já que todos os países ou regiões que têm mecanismos desta natureza vivem num ambiente de permanente competição lutando para atrair investimento estrangeiro.