Artigo publicado no Boletim Informativo da SDM de Setembro de 2001
Contrariamente ao que, com ligeireza e nenhum fundamento, é por vezes referido publicamente, não existe fundamento técnico que permita classificar a Zona Franca ou Centro Internacional de Negócios da Madeira como um regime “offshore” ou um “paraíso fiscal”.
Antes de mais, e ao contrário da desregulamentação que é apanágio dos referidos “paraísos fiscais” e “praças offshore”, todas as actividades inscritas e devidamente licenciadas no âmbito do CINM estão sujeitas às mesmas regras, condições e requisitos que as actividades da mesma natureza exercidas no restante território nacional, sem qualquer excepção salvo quanto ao regime de benefícios de que gozam nos termos da lei. Daqui resulta, por exemplo, que o exercício de fiscalização controlo e supervisão de tais actividades cabe, inteiramente e sem qualquer diferença aos organismos que têm tal responsabilidade no plano nacional, incluindo tudo o que respeita à área fiscal.
Deste modo, não é legítimo invocar qualquer secretismo nas operações do CINM ou nas empresas nele licenciadas, já que estas têm exactamente o mesmo grau de transparência existente, nos termos legais, para todo o País. Nem mais, nem menos.
O CINM foi criado, intencionalmente, segundo um modelo de absoluto rigor institucional, confirmado pela plena integração no ordenamento jurídico português e com total cumprimento e adopção das regras da UE. Nesse sentido, a opção foi, desde logo, romper com as características comuns às zonas francas e “paraísos fiscais” de primeira geração, nomeadamente no que toca à desregulamentação e à “facilitação” das operações. Com base nos alicerces jurídicos que sustentam a actividade da Praça, há um outro aspecto particularmente significativo : foi assegurado que os residentes em Portugal pudessem operar no Centro de Negócios através de estruturas empresariais, contrariando uma das características mais comuns das praças offshore, ou seja, a total exclusão de relações com a realidade económica circundante.
Notícias publicadas ao longo do ano vieram confirmar a credibilidade internacional desta Praça de Negócios Portuguesa. Por exemplo, o Grupo de Acção Financeira (GAFI), instituído pelo G-7 para combater o branqueamento de capitais proveniente do tráfico de droga, publicou listas sobre países ou territórios alegadamente envolvidos em tais operações, ou com propensão para o fazer, nas quais o CINM não foi incluído. Também a OCDE, instituição internacional autorizada neste domínio, publicou uma lista de “paraísos fiscais” na qual a Madeira não está incluída.
No plano Europeu, refira-se que o relatório final do “Grupo Código de Conduta sobrea Tributação das Empresas” da Ue, não inclui a Madeira no grupo de regimes comsociedades “offshore”, com características potencialmente prejudiciais em termos deconcorrência fiscal, entre os mais de 200 regimes vigentes nos Estados-membros da União Europeia ou em territórios seus dependentes ou associados que foram objecto de avaliação.
Finalmente, nas conclusões de um estudo feito pelo Centre for European Policy Studies de Bruxelas, para a Secretaria de Estados dos Assuntos Europeus, uma das referências às condições operacionais do Centro Internacional de Negócios da Madeira realçava o seguinte: “O regime da Madeira não é um offshore no sentido normal do termo. As licenças são sujeitas a regras muito rígidas, as companhias a operar na Madeira têm de ser residentes em Portugal e por isso sujeitas a supervisão de entidades oficiais portuguesas.”