De acordo com os termos do Regime IV, tal como consensualizado com a Comissão Europeia, as sociedades licenciadas para operar no âmbito do CINM beneficiarão de uma taxa reduzida de IRC de 5% com garantia de aplicação de benefícios fiscais até 31 de Dezembro de 2027.
Adicionalmente, estas entidades poderão beneficiar de isenção de retenção na fonte no pagamento de dividendos, entre outras isenções e reduções fiscais, para além das disposições gerais constantes do regime português, incluindo o regime de participation exemption.
O Regime IV vem reforçar a atractividade, credibilidade e estabilidade do CINM como praça de negócios vocacionada e eficaz para a estruturação e desenvolvimento de operações internacionais e para a atracção de investimento directo estrangeiro.