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Um dos regimes prorrogados por mais três anos diz respeito ao Regime Geral de Isenções por Categoria (RGIC), no qual se insere o Regime IV do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).
Estas medidas, conforme sublinhou a Comissão, revestidas de previsibilidade e de segurança jurídica, foram tomadas após consulta aos Estados Membros, cabendo agora ao Estado português efectuar a respectiva alteração no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde o regime do CINM se encontra consagrado e regulamentado.
Recorde-se que o CINM é reconhecido e aprovado pelas instâncias Europeias relevantes, designadamente a Comissão Europeia, no âmbito das ajudas de Estado de finalidade regional e das disposições relativas às Regiões Ultraperiféricas constantes dos Tratados.
Conforme a SDM tem vindo a sublinhar desde sempre, este enquadramento do CINM, plenamente integrado no sistema legal português e da União Europeia e totalmente regulamentado e supervisionado pelas entidades competentes, é capaz de proporcionar aos investidores nacionais e internacionais um ambiente de negócios totalmente transparente e estável, distinguindo a Madeira, desde o primeiro dia, dos tradicionais “paraísos fiscais” ou “praças offshore”.
Esta decisão da Comissão Europeia é muito positiva na medida em que confere ao Centro Internacional de Negócios da Madeira maior estabilidade para que este instrumento de política económica possa contribuir para a recuperação económica e social da Região.
Desde Março, devido às restrições impostas pela pandemia, a promoção do CINM ficou fortemente condicionada, designadamente ao nível das deslocações para fora da Região, dificultando assim o trabalho promocional da SDM. Dentro das suas competências e responsabilidades como entidade concessionária do CINM, a SDM está agora a retomar a acção promocional directa nos mercados internacionais e fará tudo o que estiver ao seu alcance para atenuar os efeitos negativos provocados pela crise económica.