Madeira: o palco (ainda) ideal para todos os investidores

Catarina Gonçalves – Tax Partner, PwC
Francisca Castelo Branco – Tax Senior Consultant, PwC

 

A Zona Franca da Madeira (ZFM) sempre conviveu com a polémica, mas sempre dela saiu reforçada e legitimada.

Tratando-se de um auxílio de Estado, é esperado e desejável que o mesmo seja alvo de avaliação regular pela Comissão Europeia (CE), o que aconteceu novamente em meados de 2018. A avaliação contribui para a transparência do sistema e permite validar a bondade do mesmo, fortalecendo (ou não) a necessidade da sua renovação.
 
No âmbito desta última avaliação, a CE solicitou informação adicional para validar se Portugal cumpriu com as condições que serviram de base à aprovação do regime da ZFM, nomeadamente no que respeita à criação e manutenção de postos de trabalho e, bem assim, ao desenvolvimento das atividades na Madeira. 

No que a este último ponto respeita, a posição da CE parece não ter em conta o carácter cada vez mais desmaterializado das atividades económicas. E, de facto, o sucesso do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) resulta, de forma evidente, do seu posicionamento como centro de serviços internacionais, regulado e transparente. 

Ou seja, não é possível pretender que os lucros a que a taxa reduzida de 5% se aplica sejam apenas os que resultem de uma atividade desenvolvida efetivamente dentro das fronteiras geográficas da Madeira; primeiro, porque as fronteiras físicas são cada vez mais algo do passado quando o que está em causa são serviços, segundo, porque, nomeadamente no seio da EU, essa exigência poderia ser contrária às liberdades fundamentais.

Acresce que a desmaterialização não é contraditória com requisitos de substância mínimos e adequados às funções desenvolvidas. E esses são uma exigência de qualquer ordenamento sério no contexto internacional atual, como é o caso de Portugal e, logo, da Madeira.

Casos de aproveitamento abusivo de regimes sempre os haverá, mas esses devem ser combatidos no âmbito do combate à fraude e evasão fiscal, e a ZFM sempre esteve na primeira linha desse combate. 

Assim, a ZFM apresenta-se ainda como uma plataforma segura para investidores de todo o mundo, seja no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), na Zona Franca Industrial (ZFI) ou no Registo Internacional de Navios (MAR), concedendo às empresas a possibilidade de beneficiarem de 5% de taxa de IRC e de isenções nas retenções na fonte efetuadas sobre pagamentos de juros, royalties e dividendos, mas também infraestruturas ímpares e profissionais altamente qualificados.

Em suma, tal como no passado, a avaliação pela CE servirá para validar o regime da ZFM, aclarar dúvidas que possam haver sobre o mesmo e reforçá-lo como um instrumento de atração de investimento, estável, regulado e compatível com os atuais níveis de exigência de transparência, substância e trocas de informação.

 

 

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