Guia Serviços Internacionais Versão Portuguesa |
Moving to Madeira Versão Inglesa |
||
Guia Actividades Industriais Versão Portuguesa |
Brochura CINM Versão Portuguesa |
Bem-vindos à Madeira, o Centro mais adequado para o seu Investimento Internacional e Industrial |
A Madeira é uma jurisdição eficiente para a instalação de empresas com operações no mercado único europeu e igualmente a nível global. Com tributação reduzida, infraestruturas adequadas, custos operacionais competitivos, segurança e qualidade de vida, a Madeira proporciona aos investidores um pacote de vantagens com características únicas.
O regime fiscal preferencial do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) foi consensualizado entre o Estado Português e a Comissão Europeia como um programa de auxílios de Estado para o desenvolvimento regional até ao final de 2027, constituíndo um regime credível, transparente e estável.
Todas as empresas instaladas no CINM são plenamente portuguesas, beneficiando da atribuição automática de um número de identificação fiscal (que as identifica igualmente para efeitos de IVA) e do acesso à rede de tratados para evitar a dupla tributação ratificados por Portugal. Esta entidades acedem igualmente ao mercado único europeu e todas as directivas e regulamentos europeus são-lhes plenamente aplicáveis.
Nos parágrafos seguintes poderá encontrar uma explicação resumida das actividades mais comuns e do regime fiscal que lhes é aplicável, assim como informação sobre os requisitos, formalidades e ambiente de negócios na Madeira. Poderá igualmente descarregar os nossos guias de investimento internacional e industrial ou contactar-nos para mais informação. Para mais detalhes relativamente ao registo de embarcações, consulte por favor a secção de Armadores.
Actividades de Serviços
Empresas de serviços internacionais e os seus respectivos sócios ou accionistas beneficiam de um regime fiscal favorável com as seguintes características:
Sociedades Licenciadas após 2015 | |
Tributação dos Rendimentos | |
Taxa de imposto | 5% (1) |
Dividendos/ mais-valias | 0% (2) |
Royalties | 2,5%(3) |
Imposto de Selo | |
Retenção na fonte |
|
Dividendos | 0%(4); 28%(5) |
Juros | 0% |
Mais-Valias | 0% |
Prestação de serviços | 0% |
Royalties | 0% |
Actividades de Produção e Montagem
Estas actividades beneficiam de vantagens fiscais e aduaneiras particularmente atraentes.
Actividades de Produção, Montagem e Armazenagem | ||
Tributação dos Rendimentos | ||
Taxa de imposto | 5%(1) | |
Dividendos/ Mais-valias | 0%(2) | |
Royalties | 2,5%(3) | |
Imposto de Selo | Isenção sobre 80% | |
Direitos Aduaneiros | Empresas beneficiam do regime suspensivo de em vigor na ZFI | |
Retenção na fonte | ||
Dividendos | 0%(4) | |
Juros | 0% | |
Royalties | 0% | |
Mais-valias | 0% | |
Prestação de serviços | 0% |
(1) A taxa geral de 14,7% será aplicável aos rendimentos derivados de actividades de armazenagem com entidades residentes que não envolvam operações de transformação, fabricação ou montagem
(2) Se relativas a participações de, pelo menos, 10% detidas por um período mínimo de 12 meses, entre outras condições. Nos restantes casos, será aplicável a taxa de 5%
(3) Se referentes a rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária de direitos de propriedade industrial sobre patentes e desenhos ou modelos industriais sujeitos a registo em Portugal
(4) Quando pagos a sócios ou accionistas singulares ou colectivos, incluíndo entidades residentes em Portugal mas excluindo entidades residentes em jurisdições incluidas na lista negra portuguesa.
Sociedades de Shipping
Para além das vantagens específicas aplicáveis ao registo de navios no MAR - Registo Internacional de Navios da Madeira, as sociedades de shipping licenciadas no CINM beneficiam igualmente de um regime fiscal favorável.
Sociedades Licenciadas após 2015 | ||
Tributação dos Rendimentos |
||
Taxa de imposto | 5%(1) | |
Dividendos/ Mais-valias | 0%(2) | |
Royalties | 2,5%(3) | |
Imposto de Selo | Isenção sobre 80% | |
Retenção na fonte | ||
Dividendos | 0%(4) | |
Juros | 0% | |
Mais-Valias | 0% | |
Prestação de serviços | 0% | |
Royalties | 0% |
Acesso à rede de Tratados de Dupla Tributação ratificados por Portugal
As sociedades licenciadas no âmbito institucional do CINM têm acesso à rede de tratados de dupla tributação ratificados por Portugal.Postos de Trabalho | Investimento Mínimo | Tecto |
1, 2 | € 75.000 | € 2.730.000 |
3 a 5 | € 75.000 | € 3.550.000 |
6 a 30 | - | € 21.870.000 |
31 a 50 | - | € 35.540.000 |
51 a 100 | - | € 54.680.000 |
Mais de 100 | - | € 205.500.000 |
Candidatura
O pedido de licença para a instalação e funcionamento da sociedade deverá ser entregue junto da S.D.M. - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A., concessionária do Centro Internacional de Negócios da Madeira, em duplicado, através de requerimento dirigido ao Secretário Regional de Finanças do Governo Regional da Madeira. A licença poderá ser solicitada por uma empresa já existente, em Portugal ou no estrangeiro, por uma empresa a ser constituída ou ainda por uma sucursal, devendo conter toda a informação relevante sobre a actividade a ser desenvolvida pela empresa.
No caso de actividades industriais, será igualmente necessário submeter informação detalhada sobre o processo produtivo, o tratamento de efluentes e lixo, o consumo estimado de energia e água, planos de arquitectura, equipamento a ser instalado e as medidas de segurança e higiene no trabalho a serem implementadas.
Taxas de Instalação e Funcionamento
As sociedades de serviços estarão sujeitas a uma taxa de instalação de €1.000 e a uma taxa anual de funcionamento de €1.800.
As sociedades SGPS estão sujeitas a uma taxa de instalação de €1.000. A taxa anual de funcionamento será de €1.800 para o 1º ano e de €1.800 adicionados de 0,5% sobre o lucro do ano anterior, estando isento o primeiro milhão de euros, para os anos subsequentes. Esta componente variável da taxa anual, assim calculada, estará sempre limitada a tecto máximo de €30.000.
As empresas industriais instaladas na ZFI terão que proceder ao pagamento de uma taxa de instalação de €1.000 e uma taxa anual de funcionamento que será calculada de acordo com a área ocupada na ZFI. A taxa relativa ao primeiro ano é devida no momento de emissão da licença e as restantes taxas anuais em Janeiro de cada ano.
Para uma plataforma, as taxas serão determinadas de acordo com a escala que se segue:
Área | Taxa Aplicável |
Até 2,500 m2, inclusive | 12.5 €/m2 |
De 2,501 m2 a 5,000 m2, inclusive | 11 €/m2 |
De 5,001 m2 a 10,000 m2, inclusive | 9.5 €/m2 |
De 10,001 m2 a 20,000 m2, inclusive | 8 €/m2 |
Acima de 20,000 m2 | 7 €/m2 |